Boletim de Serviços Eletrônico em 16/08/2021
DOU de 16/08/2021, seção 3, página 57
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703, , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR Nº 42/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE OCARA – COOAF

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor do IFCE, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE OCARA – COOAF, situada à Travessa Tita Correia, n° 84, sala 01, Centro, CEP: 62755-000, no município de Ocara/CE, inscrita no CNPJ sob nº 18.512.990/0001-02, neste ato representada pela sra. MARLI MESQUITA OLIVEIRA, Diretora Presidente, portadora da Carteira de Identidade nº 3070173-96, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 915.667.543 - 72, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2020/CAQ/DIRAD/PROAP/IFCE, Processo nº 23255.001251/2020-77, Dispensa nº 20/2020, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas que seguem.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, para o campus avançado de Guaramiranga de acordo com o Edital da Chamada Pública nº /2020/CAQ/DIRAD/PROAP/IFCE, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

4. CLÁUSULA QUARTA

4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 19.277,87 (dezenove mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 

 

ITEM DA DISPENSA

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Embalagem de
500g

416

Pão de Leite – o pão deverá ser acondicionado em embalagem plástica, íntegra e limpa, contendo informação nutricional, validade e data de fabricação. Deverá apresentar gramatura de 50g cada pão, pacote com peso líquido de 500g. Validade mínima de 5 dias a contar da data da entrega do produto. 

R$ 10,50

R$ 4.368,00

2

Bandeja

168

Ovo de Galinha – tamanho médio, acondicionado em bandejas de 30 unidades envolvidas com saco plástico, lacrado, transparente, atóxico e com peso líquido mínimo de 1500 g. A embalagem deve estar limpa, não violada e deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/ SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF, SIE ou SIM. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. 

R$ 18,17

 R$ 3.052,56

3

Kg

70

Goiaba Vermelha – madura, tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor característicos da espécie, uniformes, sem ferimentos e/ou defeitos, firmes e com brilho.

R$ 3,82

 R$ 267,40

4

Kg

327

Bolo Fofo – bolo caseiro simples, redondo, peso 1Kg, assado ao ponto, com aparência de massa macia e aerada, embalados individualmente em embalagem padronizada, com bandeja de papel e plástico atóxico e transparente. O bolo não poderá conter corante, conservante e mistura industrial (pré-preparado de bolo). 

R$ 19,67

 R$ 6.432,09

5

Kg

43

Banana Prata – em pencas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas íntegras.

R$ 3,37

 R$ 144,91

6

Kg

327

Polpa de Fruta Sabor Goiaba – congelada, selecionada, 1ª qualidade e isenta de contaminação, sem corantes artificiais, sem aditivos químicos, em embalagem plástica atóxica, transparente e íntegra, contendo 01 kg do produto e rotulagem completa, de acordo com as normas da ANVISA. Validade mínima de 6 meses e com registro obrigatório do MAPA. 

R$ 8,00

 R$ 2.616,00

7

Kg

327

Polpa de Fruta Sabor Caju – congelada, selecionada, 1ª qualidade e isenta de contaminação, sem corantes artificiais, sem aditivos químicos, em embalagem plástica atóxica, transparente e íntegra, contendo 01 kg do produto e rotulagem completa, de acordo com as normas da ANVISA. Validade mínima de 6 meses e com registro obrigatório do MAPA. 

R$ 7,33

 R$ 2.396,91

TOTAL

R$ 19.277,87

 

5. CLÁUSULA QUINTA

5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

PTRES - 169949;

FONTE - 113150072;

PI - CFF53M9601N;

ND/SE - 3390.32.

 

6. CLÁUSULA SEXTA

6.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

 

8. CLÁUSULA OITAVA

8.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

 

9. CLÁUSULA NONA

9.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA

10.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

10.2. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1. A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/20120/CAQ/DIRAD/PROAP/IFCE, pelas Resoluções FNDE n.º 26 de 17/06/2013 e nº 04 de 02/04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail com resposta de recebimento.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 12/08/2021 e encerramento em 12/08/2022, sem prorrogação.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Marli Mesquita Oliveira, Usuário Externo, em 09/08/2021, às 13:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/08/2021, às 14:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 09/08/2021, às 14:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2874089 e o código CRC 157EBF43.




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