Boletim de Serviços Eletrônico em 28/09/2021
DOU de 27/09/2021, seção 3, página 53
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 41/2021 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.558.234/0001-00, sediada na rua K, 5 nº 33, Condomínio Jardim Itororó, em Belém/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. FERNANDA WANDERLEY OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 1529651, expedida pela SSP/PA, e CPF nº 373.239.542-15tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.000837/2021-03, decorrente do Pregão nº 08/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 17,86% ao valor inicial atualizado do item 1 do contrato n° 41/2021, em conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, representando o aumento de 01 posto de trabalho, a partir de 01/10/2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO

2.1. A descrição do objeto com os valores iniciais atualizados do contrato é a seguinte:

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade total

Valor mensal

1

SERVIÇOS DE MOTORISTA CATEGORIA "D"- REITORIA

Mês

12

R$ 19.898,52

2

VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA

Mês

12

R$ 7.956,12

Total mensal/anual

R$ 27.854,64

2.2. A partir da vigência deste termo, em 01/10/2021, a descrição do objeto com seus valores mensais após o acréscimo ficará conforme o quadro abaixo:

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade total

Valor mensal

1

SERVIÇOS DE MOTORISTA CATEGORIA "D"- REITORIA

Mês

12

R$ 24.873,15

2

VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA

Mês

12

R$ 7.956,12

Total mensal/anual

R$ 32.829,27

 

2.3. O valor total do contrato passará de R$ 334.255,68 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) para R$ 384.322,93 (trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), representando o acréscimo de R$ 50.067,25 (cinquenta mil sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para o período de 01/10/2021 a 03/08/2022, conforme tabela abaixo:

Período

Valor antes do acréscimo

Valor após o acréscimo

03/08/2021 a 31/08/2021

R$ 26.057,57

R$ 26.057,57

01/09/2021 a 30/09/2021

R$ 27.854,64

R$ 27.854,64

01/10/2021 a 31/10/2021

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/11/2021 a 30/11/2021

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/12/2021 a 31/12/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/01/2022 a 31/01/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/02/2022 a 28/02/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/03/2022 a 31/03/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/04/2022 a 30/04/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/05/2022 a 31/05/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/06/2022 a 30/06/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/07/2022 a 31/07/2022

R$ 27.854,64

R$ 32.829,27

01/08/2022 a 03/08/2022

R$ 1.797,07

R$ 2.118,02

Total

R$ 334.255,68

R$ 384.322,93

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2021 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria, conforme Nota de Empenho 2021NE000165;

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A garantia deverá ser ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA  – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Wanderley oliveira, Usuário Externo, em 24/09/2021, às 09:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 24/09/2021, às 10:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 24/09/2021, às 10:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/09/2021, às 11:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3003162 e o código CRC 8BFF1D82.




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