Boletim de Serviços Eletrônico em 15/02/2022
DOU de 11/02/2022, seção 3, página 43
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

termo aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45,  neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.112.514/0001-35, sediada na rua Augusto Edson Ehlke, 290 – Jardim Apolo II – São José dos Campos-SP, CEP: 12.243-110 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. HENRIQUE BARRETO, portador da Carteira de Identidade nº 7831718-3, expedida pela SESP-PR, e CPF nº 043.992.379-45, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008335/2019-06, Inexigibilidade nº 01/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2020, neste Processo nº 23255.001282/2020-28, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº. 10/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 09/03/2022 e término em 09/03/2023.

1.2. O Contrato nº 10/2020 tem como objeto a manutenção preventiva e corretiva do Sistema SophiA de gestão de Bibliotecas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Reitoria. 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ R$ 21.532,08 (vinte e um mil quinhentos e trinta e dois reais e oito centavos) sendo R$ 17.480,35 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2022 e 4.051,73 (quatro mil cinquenta e um reais e setenta e três centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro. 

3.2. Detalhamento do valor:

Período

Valor 

09/03/2022 até 31/03/2022

R$ 1.331,29

01/04/2022 até 30/04/2022

R$ 1.794,34

01/05/2022 até 31/05/2022

R$ 1.794,34

01/06/2022 até 30/06/2022

R$ 1.794,34

01/07/2022 até 31/07/2022

R$ 1.794,34

01/08/2022 até 31/08/2022

R$ 1.794,34

01/09/2022 até 30/09/2022

R$ 1.794,34

01/10/2022 até 31/10/2022

R$ 1.794,34

01/11/2022 até 30/11/2022

R$ 1.794,34

01/12/2022 até 31/12/2022

R$ 1.794,34

01/01/2023 até 31/01/2023

R$ 1.794,34

01/02/2023 até 28/02/2023

R$ 1.794,34

01/03/2023 até 09/03/2023

R$ 463,05

Total

R$ 21.532,08

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Projeto de Lei nº 19/2021-CN (PLOA 2022), na classificação abaixo:

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

PROGRAMA

AÇÃO

EMPENHO

MANUTENÇÃO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

L20RLP0100N

3390.40/07

17.480,35

5012 – Educação Profissional e Tecnológica

20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

2022NE000040

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 10/2020.

5.2. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito ao reajuste de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.


6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - RATIFICAÇÃO

8.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Barreto, Usuário Externo, em 08/02/2022, às 11:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 08/02/2022, às 14:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 08/02/2022, às 14:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 08/02/2022, às 16:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3394204 e o código CRC 13F0656E.




23255.001282/2020-28 3394204v6