INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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TERMO ADITIVO DE CONTRATO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE – REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.000353/2021-56, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:
1.1.1. Revisar o valor contratual, com base no art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 25/2021.
1.2. O Contrato nº 25/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Horizonte, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O presente Termo Aditivo altera o valor do Contrato nº 25/2021 de R$ 737.020,01 (setecentos e trinta e sete mil vinte reais e um centavo) para R$ 941.214,80 (novecentos e quarenta e um mil duzentos e quatorze reais e oitenta centavos).
2.2. O valor da revisão é de R$ 204.194,79 (duzentos e quatro mil cento e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) conforme manifestação da fiscalização técnica do contrato constante no documento 3813686.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Informamos que os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - LOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RG – Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$ |
OBRAS EM ANDAMENTO |
177554 |
8100000000 |
0967 |
LPP02P41FB0 |
4490.51/91 |
204.194,79 |
4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n° 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 02/2020.
5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 25/2021 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 19/07/2022, às 09:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 19/07/2022, às 10:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 19/07/2022, às 10:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 19/07/2022, às 21:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3921094 e o código CRC A50CB831. |
23255.000353/2021-56 | 3921094v3 |