INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Apostilamento
QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2018 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, diante do Contrato nº 02/2018, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à rua Augusto Edson Ehlke, n° 290, bairro Jardim Apolo II, CEP: 12.243-110, em São José dos Campos/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 02/2018 decorrente da aplicação do IPCA – IBGE.
1.2. O Contrato nº 02/2018 tem por objeto a contratação do serviço do módulo APP para complementar as funcionalidades do sistema SophiA Biblioteca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 O valor contratual mensal passa de R$ 221,64 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 245,01 (duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo), perfazendo o valor anual de R$ 2.940,12 (dois mil novecentos e quarenta reais e doze centavos), para o período de 12/03/2022 até 12/03/2023;
3.2. Foi elaborada a tabela abaixo os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:
Período |
Valor antes o reajuste |
Valor depois do reajuste |
Diferença |
12/03/2022 até 31/03/2022 |
R$ 142,99 |
R$ 158,07 |
R$ 15,08 |
01/04/2022 até 30/04/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/05/2022 até 31/05/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/06/2022 até 30/06/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/07/2022 até 31/07/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/08/2022 até 31/08/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/09/2022 até 30/09/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/10/2022 até 31/10/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/11/2022 até 30/11/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/12/2022 até 31/12/2022 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/01/2023 até 31/01/2023 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/02/2023 até 28/02/2023 |
R$ 221,64 |
R$ 245,01 |
R$ 23,37 |
01/03/2023 até 12/03/2023 |
R$ 78,65 |
R$ 86,94 |
R$ 8,29 |
Total |
R$ 2.659,68 |
R$ 2.940,12 |
R$ 280,44 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - LOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:
4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
4.1.2 Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES |
170871 |
8100000000 |
133150 |
L20RLP0100N |
3390.40/07 |
280,44 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 10/06/2022, às 09:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3813480 e o código CRC 65F0B696. |
23255.001110/2018-30 | 3813480v2 |