Boletim de Serviços Eletrônico em 15/06/2022
DOU de 13/06/2022, seção 3, página 65
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2018 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, diante do Contrato nº 02/2018, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à rua Augusto Edson Ehlke, n° 290, bairro Jardim Apolo II, CEP: 12.243-110, em São José dos Campos/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 02/2018 decorrente da aplicação do IPCA – IBGE.

1.2. O Contrato nº 02/2018 tem por objeto a contratação do serviço do módulo APP para complementar as funcionalidades do sistema SophiA Biblioteca.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual mensal passa de R$ 221,64 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 245,01 (duzentos e quarenta e cinco reais e um centavo), perfazendo o valor anual de R$ 2.940,12 (dois mil novecentos e quarenta reais e doze centavos), para o período de 12/03/2022 até 12/03/2023;

3.2. Foi elaborada a tabela abaixo os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:

Período

Valor antes o reajuste

Valor depois do reajuste 

Diferença

12/03/2022 até 31/03/2022

R$ 142,99

R$ 158,07

R$ 15,08

01/04/2022 até 30/04/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/05/2022 até 31/05/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/06/2022 até 30/06/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/07/2022 até 31/07/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/08/2022 até 31/08/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/09/2022 até 30/09/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/10/2022 até 31/10/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/11/2022 até 30/11/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/12/2022 até 31/12/2022

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/01/2023 até 31/01/2023

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/02/2023 até 28/02/2023

R$ 221,64

R$ 245,01

R$ 23,37

01/03/2023 até 12/03/2023

R$ 78,65

R$ 86,94

R$ 8,29

Total

R$ 2.659,68

R$ 2.940,12

R$ 280,44

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - LOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.1.2 Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

L20RLP0100N

3390.40/07

280,44

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 10/06/2022, às 09:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3813480 e o código CRC 65F0B696.




23255.001110/2018-30 3813480v2