INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Anexo
ANEXO iI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE N. 20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, E PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE N. 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE CAMPUS XXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de acordo com o Edital da Chamada Pública nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega |
Preço de Aquisição |
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Item |
Descrição |
Preço Unitário (divulgado na chamada pública) |
Preço Total |
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Valor Total do Contrato |
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CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
IFCE - campus de XXXXXXXXXXXXXX:
CAMPUS XXXXXXXXXXXXXXX |
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PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
169949 |
0113150072 |
XXXXXXXXXXXXX |
CFF53M9601N |
339032/03 |
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução FNDE no 6, de 8 de maio de 2020 que dispõe sobre o PNAE, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
cláusula nona
É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública.
CLÁUSULA DÉCIMA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
fiscalizar a execução do contrato;
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG; pela Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n. 20, de 02 de dezembro de 2020, e pela Resolução/CD/FNDE n. 21, de 16 de novembro de 2021; pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail com resposta de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Sexta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
por acordo entre as partes;
pela inobservância de qualquer de suas condições;
por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de XX/XX/20XX e encerramento em XX/XX/20XX, sem prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA nona
É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
cidade, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx
IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS (CONTRATADA E CONTRATANTE)
Documento assinado eletronicamente por Francisco Valmir Dias Soares Junior, Diretor-geral do Campus Limoeiro do Norte, em 26/10/2022, às 23:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4262168 e o código CRC 09B701FB. |
23260.003443/2022-19 | 4262168v2 |