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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Estevão Remígio de Freitas, 1145 - Bairro Centro - CEP 62930-000 - Limoeiro do Norte - CE - www.ifce.edu.br

Anexo

 

ANEXO iI - MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO Nº XX/2022

 

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE N. 20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, E PELA RESOLUÇÃO CD/FNDE N. 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE CAMPUS XXXXXXXXXX,  CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, representada neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE,  e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de acordo com o Edital da Chamada Pública nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$                               (                                                     ).

O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

Produto

Unidade

Quantidade

Periodicidade de Entrega

Preço de Aquisição

Item

Descrição

Preço Unitário (divulgado na chamada pública)

Preço Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total do Contrato

 

CLÁUSULA QUINTA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

IFCE - campus de XXXXXXXXXXXXXX:

CAMPUS XXXXXXXXXXXXXXX

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

169949

0113150072

XXXXXXXXXXXXX

CFF53M9601N

339032/03

CLÁUSULA SEXTA

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução FNDE no 6, de 8 de maio de 2020 que dispõe sobre o PNAE, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

cláusula nona

É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada pública.

CLÁUSULA DÉCIMA

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;

fiscalizar a execução do contrato;

aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG; pela Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n. 20, de 02 de dezembro de 2020, e pela Resolução/CD/FNDE n. 21, de 16 de novembro de 2021; pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail com resposta de recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Sexta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

por acordo entre as partes;

pela inobservância de qualquer de suas condições;

por quaisquer dos motivos previstos em lei.

 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de XX/XX/20XX e encerramento em XX/XX/20XX, sem prorrogação.

CLÁUSULA DÉCIMA nona

É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

cidade, xx de xxxxxxxxxxxx de xxxx

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS (CONTRATADA E CONTRATANTE)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Valmir Dias Soares Junior, Diretor-geral do Campus Limoeiro do Norte, em 26/10/2022, às 23:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4262168 e o código CRC 09B701FB.




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