Boletim de Serviços Eletrônico em 27/11/2020
DOU de 27/11/2020, seção 3, página 66
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO ARTHUR BERNARDES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.320.503/0001-51, situada no campus da Universidade Federal de Viçosa, S/N, CEP: 36.570-000, em Viçosa/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RODRIGO GAVA, portador da Carteira de Identidade nº M4623812, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 644.357.686-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004494/2018-42, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 12/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.009468/2018-19, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA ​DO CONTRATO Nº 38/2018.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 38/2018 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14 de dezembro de 2020 até 14 de dezembro de 2021;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato 38/2018.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 13.100,44 (treze mil e cem reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 1.091,70 (um mil noventa e um reais e setenta centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020) e R$ 12.008,74 (doze mil oito reais e setenta e quatro centavos)‬ aquela estimada para execução em exercício futuro.


4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2019 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 38/2018 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Gava, Usuário Externo, em 25/11/2020, às 11:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 25/11/2020, às 11:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 25/11/2020, às 15:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 25/11/2020, às 15:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2161159 e o código CRC 25AAE9E4.




23255.009468/2018-19 2161159v2