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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.292.203/0001-03, sediada na Rua Barão do Crato nº 1951 - Bairro Ellery, Fortaleza - Ceará - CEP: 60.320-080, telefone (85) 3236-0267/99973-7927, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade nº 8912001001749, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 424.319.053-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002274/2018-84, decorrente do Pregão nº 20/2018  e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar, neste Processo nº 23255.009393/2018-68, o presente Termo Aditivo.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA ​DO CONTRATO Nº 30/2018.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 30/2018 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22 de novembro de 2019 a 22 de novembro de 2020;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato 30/2018.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 300.327,00 (trezentos mil trezentos e vinte e sete reais), sendo R$ 32.535,43 (trinta e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2019) e R$ 267.791,57 (duzentos e sessenta e sete mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.


4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2019 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 30/2018.


6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/2018 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.

 


 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, Usuário Externo, em 19/11/2019, às 12:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 19/11/2019, às 14:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 19/11/2019, às 14:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 19/11/2019, às 14:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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