Boletim de Serviços Eletrônico em 04/05/2022
DOU de 04/05/2022, seção 3, página 46
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005057/2021-41, decorrente da Tomada de Preços nº 01/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar qualitativamente as especificações do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com base no art. 65, inciso I, item a, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 07/2022.

1.2. O Contrato nº 07/2022 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construção de muros, destinados aos campi Quixadá, Tianguá, Tabuleiro de Norte, Paracuru, Camocim e Ubajara.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA

2.1. A alteração qualitativa, conforme detalhamento na proposta, anexo (3583524), prevê a substituição do material muro c/mourões e placas pré-fabricadas de concreto h=2.00m, descrito no item 3.1.1 do orçamento sintético, para muro de alvenaria c/fundação, reboco 2 faces, altura útil 1.80m​, considerando que aquele não estaria sendo fabricado, tendo em vista que a espessura torna o insumo de baixa resistência.

2.1.1. A alteração não desnatura a solução definida ao objeto da Tomada de Preços nº 01/2021.

2.2. A alteração qualitativa tem como base o art. 65, inciso I, iten a, da Lei nº 8666/1993 e a Cláusula Décima do Contrato nº 07/2022.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR

3.1. Não há alteração de valor do Contrato n° 07/2022.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. Não é necessária a atualização da garantia, considerando que a apólice apresentada na formalização do contrato mantém a cobertura da presente alteração.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 07/2022 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 03/05/2022, às 09:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 03/05/2022, às 09:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 03/05/2022, às 09:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 03/05/2022, às 14:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3675240 e o código CRC C7E1D500.




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