INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
minuta
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE ADESÃO N° 27/2020 PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com SEDE no SGAN – QD. 601 – MÓDULO V – E. SERPRO SEDE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70836-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07 adiante denominado CONTRATADA, representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios – SUNNG, o Sr. JACIMAR GOMES FERREIRA, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP, CPF nº 131.440.378-85 e por seu Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Federal, o Sr. BRENO FELIPE SILVA RIBEIRO, portador da carteira de identidade RG 2036594 SSP/DF e CPF nº 727.217.401-30, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste processo n° 23255.008836/2019-84, com fulcro no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Prorrogar a vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 18/11/2021 e com término previsto para 18/11/2022, de acordo com o previsto no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Décima Oitava do referido Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 As despesas para a execução deste Termo Aditivo estão regularmente previstas no Orçamento do(a) Contratante, conforme classificação a seguir:
2.1.1 Os recursos estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:
2.1.1 Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;
2.1.2 Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica;
2.1.3 Empenho: 2021NE000003.
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
EMISSAO DE CERTIFICADOS DIGITAIS |
170871 |
8100000000 |
133150 |
L20RLP2000N |
3390.40/23 |
3.902,56 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
3.1 O presente Termo Aditivo será publicado por extrato, na forma da Lei, correndo às expensas do(a) Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
4.2 A prorrogação ora acordada não implica preclusão do direito ao reajuste dos valores contratados.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
Documento assinado eletronicamente por Jacimar Gomes Ferreira, Usuário Externo, em 17/11/2021, às 08:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por BRENO FELIPE SILVA RIBEIRO, Usuário Externo, em 17/11/2021, às 14:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 17/11/2021, às 14:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Cristiane Alencar Lima, Testemunha, em 17/11/2021, às 14:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 17/11/2021, às 15:02, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3160270 e o código CRC CC52852D. |
23255.008836/2019-84 | 3160270v1 |