Boletim de Serviços Eletrônico em 02/03/2021
DOU de 02/03/2021, seção 3, página 65
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI​​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ACESSO SEGURANÇA PRIVADA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.292.203/0001-03, sediada na rua Barão do Crato. nº 1951, Bairro Ellery, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade nº 8912001001749, expedida pela SSP/CE e CPF nº 424.319.053-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23263.000754/2019-92, decorrente do Pregão nº 03/2019, UASG 158323 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.001102/2020-16, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n° 03/2020, por mais 12 (doze) meses.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 03/2020, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 13/02/2021 e termo final em 13/02/2022.

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Cláusula Segunda do Contrato n° 03/2020.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 221.914,63 (duzentos e vinte e um mil novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) , sendo R$ ​203.421,24 (duzentos e três mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2021 e R$ 18.493,39 (dezoito mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

3.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021).

Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2021 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria, conforme Nota de Empenho 2021NE0000031.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A CONTRATADA deve apresentar a atualização da garantia, em conformidade com a Cláusula Sétima do Contrato n° 03/2020.


6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do contratante.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2020 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Assistente em Administração, em 12/02/2021, às 11:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 12/02/2021, às 15:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES, Usuário Externo, em 12/02/2021, às 16:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 12/02/2021, às 21:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2385321 e o código CRC 909AEFF6.




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