Boletim de Serviços Eletrônico em 11/09/2020
DOU de 11/09/2020, seção 3, página 61
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA PAULO CÉSAR COSME E SOUZA ME

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.040-426, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAULO CÉSAR COSME E SOUZA ME​, inscrita  no  CNPJ/MF sob o nº 63.455.810/0001-52, sediada na avenida Olavo Bilac, n° 1103, bairro São Gerardo, CEP: 60320-000, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. PAULO CESAR COSME E SOUZA, portador da Carteira de Identidade nº 133032787, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 197.434.162-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.003120/2019-91 (participação da Reitoria do IFCE no Pregão 05/2019 - UASG 160044), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.007713/2019-26, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato n​º 51/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 51/2019, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 09/09/2020 e termo final em 09/09/2021.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 132.447,70 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), sendo R$ 44.149,23 (quarenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020) e R$ 88.298,47 (oitenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

4.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei nº 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei nº 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020) e Lei nº 14.008 de 02/06/2020 (Aprovação de créditos suplementares). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:

4.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.2.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$

SERVIÇOS DOMÉSTICOS

170871

8250026405

000962

L20RLP0100N

3390.39/46

44.149,23

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 51/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 09/09/2020, às 18:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 09/09/2020, às 18:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/09/2020, às 18:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR COSME E SOUZA, Usuário Externo, em 09/09/2020, às 22:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1970843 e o código CRC EA30D5FE.




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