Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.688.729/0001-35, sediada na rua Topázio, n° 35, bairro Sapucaias II, CEP: 32.071-167, em Contagem/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sra. LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES​, portadora da Carteira de Identidade nº MG-12004978, expedida pela SSP-MG, e CPF nº 047.850.816-60, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004618/2018-90 do Pregão nº 18/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.002379/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ADEQUAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ÀS NOVAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS PREVISTAS NA MEDIDA PROVISÓRIA N° 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020 e A RETIFICAÇÃO DO ITEM 1.1 DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 25/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 

2.1. Pelo presente Termo Aditivo fica alterada a planilha de custos e formação de preços do Contrato n° 25/2019, de acordo com a Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020, transitoriamente até 30 de junho de 2020.

2.2. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é considerado prorrogado automaticamente no caso de prorrogação da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020.

2.3. Não é necessária a formalização posterior de outro Termo Aditivo para restaurar as alíquotas reduzidas por força da Medida Provisória n. 932, de 31 de março de 2020.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO

3.1 No item 1.1 do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato 25/2019, onde se lê: "O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho  2020/2021 que abrange a categoria Empregados em empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra. com número de registro no MTE CE000048/2020", leia-se: "O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho  2020/2021 que abrange a categoria Empregados em empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra. com número de registro no MTE CE000048/2020 e a supressão da contribuição social sobre o FGTS promovida pela Lei nº 13.932/2019."

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO

4.1. O presente Termo Aditivo está fundamentado no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO NA PLANILHA DE CUSTOS

5.1. Ficam alteradas as planilhas de custos e formação de preços do Contrato n° 25/2019 como segue:

ITEM DA LICITAÇÃO DESCRIÇÃO  VALOR MENSAL POR EMPREGADO
1 Copeiragem 1611364  R$ 2.744,52
2 Recepção 1611391  R$ 2.977,80
3 Portaria 1611423  R$ 2.969,27

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 25/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 16/06/2020, às 12:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 16/06/2020, às 12:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES, Usuário Externo, em 16/06/2020, às 13:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 16/06/2020, às 17:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1758949 e o código CRC 68CEF039.




23255.002379/2019-14 1758949v2