INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Instrução Normativa PROAP/IFCE Nº 25, DE 08 DE julho DE 2024
Dispõe sobre as regras para a atuação dos gestores e fiscais de contratos firmados sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, do Regimento Geral do IFCE,
RESOLVE:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta instrução normativa dispõe sobre as regras para a atuação dos gestores e fiscais de contratos administrativos firmados sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.
Definições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se:
I - gestor - é o responsável pela coordenação das atividades da fiscalização (técnica, administrativa e setorial) e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a realização de prorrogações, alterações, reequilíbrios econômicos - financeiros, pagamentos, abertura de processos administrativos punitivos, extinção de contratos, entre outros;
II - fiscal técnico - é o responsável pelo acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III - fiscal administrativo - é o responsável pelo acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - fiscal setorial - é o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos e administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
Gestor
Art. 3º Compete ao gestor do contrato de forma preventiva, rotineira e sistemática:
I - informar ao demandante e ao seu substituto desligamentos e afastamentos extemporâneos e definitivos, com antecedência mínima de cinco dias úteis;
II - informar ao seu substituto afastamentos e impedimentos legais, com antecedência mínima de cinco dias úteis;
III - planejar com seu substituto afastamentos e impedimentos legais, para que não ocorram períodos de ausência em comum;
IV - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;
V - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato sobre as ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
VI - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
VII - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato, para fins de atendimento da finalidade da administração;
VIII - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos, para a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio econômico-financeiro, pagamento, abertura de processos administrativos punitivos, extinção de contratos, entre outros;
IX - utilizar, no que couber, as funcionalidades do sistema “Contratos”, ferramenta do governo federal que automatiza os processos de gestão contratual;
X - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
XI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
XII - realizar o ateste/recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
XIII - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização, para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido por comissão ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;
XIV - manter o controle das notas fiscais/faturas encaminhadas para pagamento por meio de planilha que contenha, no mínimo, o número do documento, o valor bruto (com discriminação de itens, se for o caso) e a referência;
XV - acompanhar o saldo do contrato, de modo que assegure os pagamentos de acordo com o valor contratado;
XVI - controlar as datas de vigências e de reajustes dos contratos, demandando ao setor de contratos as alterações necessárias;
XVII - demandar prorrogações ou renovações ao setor de contratos com, pelo menos, três meses de antecedência da data final de vigência do contrato;
XVIII - solicitar ao setor responsável, mediante informações da equipe de fiscalização, a abertura de processo administrativo punitivo;
XIX - cumprir outras atribuições previstas em edital, termo de referência e termo de contrato;
XX - manter-se atualizado em relação a legislações, normas, regimentos, ordens de serviço, ofícios circulares, manuais internos e outros normativos do IFCE, conforme o Capítulo II do Código de Conduta Profissional do Servidor do IFCE; e
XXI - ao final do contrato, acessar o sistema “Contratos” e preencher o “Termo de Encerramento” do contrato. Após o preenchimento, baixar o arquivo do sistema e anexar o documento no processo do contrato. É obrigatório o preenchimento do espaço intitulado “Sugestões / Lições aprendidas”, reservado para a inclusão de relatório final com informações obtidas durante a execução do contrato sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação, e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da administração.
Fiscal técnico
Art. 4º Compete ao fiscal técnico de forma preventiva, rotineira e sistemática:
I - emitir Ordem de Serviço e cientificar a contratada e os demais membros da equipe de gestão e fiscalização;
II - informar ao demandante e ao seu substituto desligamentos e afastamentos extemporâneos e definitivos com antecedência mínima de cinco dias úteis;
III - informar ao seu substituto afastamentos e impedimentos legais, com antecedência mínima de cinco dias úteis;
IV - planejar com seu substituto afastamentos e impedimentos legais, para que não ocorram períodos de ausência em comum;
V - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
VI - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
VII - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
VIII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
IX - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar sua execução nas datas estabelecidas;
X - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
XI - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
XII - participar, com os fiscais administrativo e setorial, da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
XIII - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
XIV - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;
XV - utilizar, no que couber, as funcionalidades do sistema “Contratos”, do governo federal que automatiza os processos de gestão contratual;
XVI - cadastrar as notas fiscais/faturas no sistema “Contratos”;
XVII - manter o controle das notas fiscais/faturas encaminhadas para pagamento por meio de planilha que contenha, no mínimo, o número do documento, o valor bruto (com discriminação de itens, se for o caso) e a referência;
XVIII - acompanhar o saldo do contrato, de modo que assegure os pagamentos de acordo com o valor contratado;
XIX - informar à gestão do contrato a necessidade de abertura de processo administrativo punitivo;
XX - cumprir outras atribuições previstas em edital, termo de referência e termo de contrato; e
XXI - manter-se atualizado em relação a legislações, normas, regimentos, ordens de serviço, ofícios circulares, manuais internos e outros normativos do IFCE conforme o Capítulo II do Código de Conduta Profissional do Servidor do IFCE.
Fiscal administrativo
Art. 5º Compete ao fiscal administrativo, de forma preventiva, rotineira e sistemática:
I - informar ao demandante e ao seu substituto desligamentos e afastamentos extemporâneos e definitivos com antecedência mínima de cinco dias úteis;
II - informar ao seu substituto afastamentos e impedimentos legais, com antecedência mínima de cinco dias úteis;
III - planejar com seu substituto afastamentos e impedimentos legais, para que não ocorram períodos de ausência em comum;
IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, na realização de tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
V - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
VI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar-se ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
VIII - participar, com os fiscais técnico e setorial da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo;
XI - utilizar, no que couber, as funcionalidades do sistema “Contratos”, ferramenta do governo federal que automatiza os processos de gestão contratual;
XII - manter o controle das notas fiscais/faturas encaminhadas para pagamento por meio de planilha que contenha, no mínimo, o número do documento, o valor bruto (com discriminação de itens, se for o caso) e a referência;
XIII - acompanhar o saldo do contrato, de modo que assegure os pagamentos de acordo com o valor contratado;
XIV - informar à gestão do contrato a necessidade de abertura de processo administrativo punitivo;
XV - cumprir outras atribuições previstas em edital, termo de referência e termo de contrato; e
XVI - manter-se atualizado com relação a legislações, as normas, regimentos, ordens de serviço, ofícios circulares, manuais internos e outros normativos do IFCE, conforme o Capítulo II do Código de Conduta Profissional do Servidor do IFCE.
Fiscal setorial
Art. 6º Compete ao fiscal setorial de forma preventiva, rotineira e sistemática:
I - informar ao demandante e ao seu substituto desligamentos e afastamentos extemporâneos e definitivos com antecedência mínima de cinco dias úteis;
II - informar ao seu substituto afastamentos e impedimentos legais, com antecedência mínima de cinco dias úteis;
III - planejar, com seu substituto, afastamentos e impedimentos legais (se possível) para que não ocorram períodos de ausência em comum; e
IV - exercer as atribuições da fiscalização técnica e da fiscalização administrativa.
Vigência
Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
Pró-Reitor de Administração e Planejamento
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 09/07/2024, às 10:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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