Boletim de Serviços Eletrônico em 18/11/2021
DOU de 18/11/2021, seção 3, página 66
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

minuta

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 23/2020, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa GRUPO NILDO SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.284.595/0001-42, sediado na rua Cosme Bezerra Cavalcanti, nº 115, bairro Iputinga, CEP. 50.670-310, em Recife/PE, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada pela sra. IARA PRAXEDES SOUZA DA SILVA​, portadora da Carteira de Identidade nº 4.515.500, expedida pela SDS/PE, e CPF nº 024.289.594-84, tendo em vista o que consta neste Processo nº 23255.006221/2020-57 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 003/2020 (UASG 158953), processo n° 23255.004003/2020-88, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 23/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 19/11/2021 e término em 19/11/2022.

1.2. O Contrato nº 23/2020 tem por objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização para as unidades da reitoria e do campus avançado de Guaramiranga, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

8

Serviço de desinsetização, desratização e descupinização. IFCE – CAMPUS AVANÇADO DE GUARAMIRANGA

10.500

R$ 0,49

R$ 5.145,00

14

Serviço de desinsetização, desratização e descupinização. IFCE - REITORIA

43.752

R$ 0,15

R$ 6.562,80

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/159133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/78

PI: V20RLP0100N e L20RLP0100N

Notas de Empenhos: 2021NE000250 e 2021NE000251

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 11.707,80 (onze mil setecentos e sete reais e oitenta centavos), sendo R$ 975,65 (novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 10.732,15 (dez mil setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos) para exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não há previsão de garantia.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 23/2020.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo de Contrato, lavrado eletronicamente, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por IARA PRAXEDES SOUZA DA SILVA, Usuário Externo, em 16/11/2021, às 15:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 16/11/2021, às 15:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 16/11/2021, às 17:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Alencar Lima, Testemunha, em 16/11/2021, às 18:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3157862 e o código CRC 37FED9D3.




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