Boletim de Serviços Eletrônico em 22/10/2021
DOU de 22/10/2021, seção 3, página 54
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA CCS CONSTRUÇÕES LTDA​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa CCS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.293.021/0001-62, sediada na rua Osvaldo Cruz, n° 1, salas 810 e 809, bairro Meireles, CEP: 60.125-150, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA FILHO, portador da Carteira de Habilitação nº 04622039468, expedida pelo Detran/CE, e CPF nº 009.048.323-50, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002049/2020-62, decorrente da Concorrência nº 1/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.000005/2021-89, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:

1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 03/2021 por mais 60 (sessenta) dias, com base no art. 57, § 1º, I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 1/2020;

1.1.2. Alterar, qualitativamente, as especificações do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com base no art. 65, inciso I, item a, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 03/2021;

1.1.3. Acrescer, aproximadamente, 4,76% do valor inicial atualizado do Contrato nº 03/2021, com base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 03/2021;

1.1.4. Suprimir, aproximadamente, 7,49% do valor inicial atualização do Contrato nº 03/2021, com base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 03/2021;

1.1.5. Retificar a redação do item 2.3. do Contrato n° 03/2021;

1.1.6. Alterar o endereço da contratada.

1.2. O Contrato nº 03/2021 tem por objeto a contratação de obra de engenharia para construção de bloco didático padrão no campus Baturité, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 03/2021:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 31/01/2022 e termo final em 31/03/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 24/10/2021 e termo final em 22/12/2021.

2.2. O cronograma físico financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 2907631.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA

3.1. A alteração qualitativa, conforme detalhamento em projeto da estrutura da coberta, anexo (2873495), prevê a substituição da estrutura de aço por estrutura de madeira, a fim de melhor se adequar às rotinas de manutenção e conservação predial. A alteração não desnatura a solução definida ao objeto da Concorrência n° 1/2020.

3.2. As alterações quantitativas, decorrentes da alteração do projeto da estrutura da coberta, dão-se da seguinte forma:

3.2.1. Acréscimo de aproximadamente 4,76% do valor inicial atualizado no Contrato n° 03/2021, representando a quantia de R$ 53.837,96 (cinquenta e três mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos);

3.2.2. Supressão de aproximadamente 7,49% do valor inicial atualizado no Contrato n° 03/2021, representando a quantia de R$ 84.689,50 (oitenta e quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);

3.2.3. O detalhamento da alteração quantitativa encontra-se na planilha anexa (2873580), não ocorrendo redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência;

3.2.4. Por fim, tem-se a supressão de aproximadamente 2,73% do valor inicial atualizado do Contrato n° 03/2021.

3.2.5. As alterações qualitativa e quantitativa tem como base o art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 03/2021.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO

4.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica RETIFICADO o item 2.3. da Cláusula Segunda do Contrato n° 03/2021:

4.1.1. A nova redação do item 2.3. passa a ser "O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias e será iniciada da data indicada em ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico."

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO

5.1. O endereço da contratada passa a ser situado na rua Osvaldo Cruz, n° 1, salas 810 e 809, bairro Meireles, CEP: 60.125-150, em Fortaleza/CE, conforme XI Aditivo ao Contrato Social da empresa registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR

6.1. O valor do Contrato nº 03/2021 passa de R$ 1.131.448,06 (um milhão, cento e trinta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos) para R$ 1.100.596,52 (um milhão, cem mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), representando a supressão de R$ 30.851,54 (trinta mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.


7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8144000000

Programa de Trabalho: 195466

Elemento de Despesa: 4490.51

PI: LPP02P41EY6

Empenho: 2020NE800501 

7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

8.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 1/2020.

 

9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2021 permanecerão inalteradas;

10.2. A presente alteração terá efeitos prospectivos, a partir da assinatura do termo aditivo.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO ALEXANDRINO BEZERRA FILHO, Usuário Externo, em 21/10/2021, às 10:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 21/10/2021, às 10:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Alencar Lima, Testemunha, em 21/10/2021, às 10:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 21/10/2021, às 10:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3080459 e o código CRC 54DF5B1B.




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