INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Termo Aditivo de Contrato
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.074.080/0001-18, sediada na rua Nenê Arruda, nº 62, bairro Cambeba, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOSÉ TIAGO FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 2002010164810, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 232.368.923-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005250/2018-87, decorrente do Pregão nº 16/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.000018/2020-77, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n° 03/2020, por mais 12 (doze) meses.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 03/2020, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 27/01/2021 e termo final em 27/01/2022.
2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Cláusula Segunda do Contrato n° 03/2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 53.753,52 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 49.274,06 (quarenta e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2021 e R$ 4.479,46 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.
3.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021).
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2021 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria, conforme Nota de Empenho 2021NE000022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deve apresentar a atualização da garantia, em conformidade com a Cláusula Sétima do Contrato n° 03/2020.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2020 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por José Tiago Filho, Usuário Externo, em 27/01/2021, às 08:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 27/01/2021, às 08:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 27/01/2021, às 09:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 27/01/2021, às 11:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2336014 e o código CRC AF131AC5. |
23255.000018/2020-77 | 2336014v2 |