Boletim de Serviços Eletrônico em 12/02/2021
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo de Apostilamento

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10/2020 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, conforme atribuições conferidas pela Portaria n° 559/GABR de 11 de maio de 2020, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, diante do Contrato nº 10/2020, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à rua Augusto Edson Ehlke, n° 290, bairro Jardim Apolo II, CEP: 12.243-110, em São José dos Campos/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMO neste Processo nº 23255.001282/2020-28 nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 10/2020 decorrente da aplicação do IPC.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no artigo 40, XII, no artigo 55, III da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual mensal passa de 1.731,67 (um mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) para R$ 1.794,34 (um mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos) , perfazendo o valor total de R$ 21.109,57 (vinte e um mil cento e nove reais e cinquenta e sete centavos), para o período de 09/03/2020 até 09/03/2021;

3.2. Foi elaborada a tabela abaixo com todos os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:

Período

Valor inicial

Valor reajustado

Diferença

09/03/2020 até 31/03/2020

R$ 1.284,79

R$ 1.284,79

R$ 0,00

01/04/2020 até 30/04/2020

R$ 1.731,67

R$ 1.731,67

R$ 0,00

01/05/2020 até 31/05/202,

R$ 1.731,67

R$ 1.731,67

R$ 0,00

01/06/2020 até 30/06/2021

R$ 1.731,67

R$ 1.731,67

R$ 0,00

01/07/2020 até 31/07/2020

R$ 1.731,67

R$ 1.731,67

R$ 0,00

01/08/2020 até 31/08/2020

R$ 1.731,67

R$ 1.731,67

R$ 0,00

01/09/2020 até 30/09/2020

R$ 1.731,67

R$ 1.731,67

R$ 0,00

01/10/2020 até 31/10/2020

R$ 1.731,67

R$ 1.794,34

R$ 62,67

01/11/2020 até 30/11/2020

R$ 1.731,67

R$ 1.794,34

R$ 62,67

01/12/2020 até 31/12/2020

R$ 1.731,67

R$ 1.794,34

R$ 62,67

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 1.731,67

R$ 1.794,34

R$ 62,67

01/02/2021 até 28/02/2021

R$ 1.731,67

R$ 1.794,34

R$ 62,67

01/03/2021 até 09/03/2021

R$ 446,88

R$ 463,06

R$ 16,18

Total

R$ 20.780,04

R$ 21.109,57

R$ 329,53

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116 (LDO 2021) e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021).

4.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:

4.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.2.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

V20RLP0100N

3390.40/07

329,53

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 05/02/2021, às 15:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2359981 e o código CRC 54DF08A6.




23255.001282/2020-28 2359981v6