Boletim de Serviços Eletrônico em 19/01/2022
DOU de 19/01/2022, seção 3, página 61
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE – REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa  ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo n° 23255.000273/2021-09, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:

1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 18/2021 por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 02/2020;

1.1.2. Alterar, qualitativamente, as especificações do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com base no art. 65, inciso I, item a, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 18/2021;

1.1.3. Acrescer 1,22% do valor inicial atualizado do Contrato nº 18/2021, com base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 18/2021;

1.1.4. Suprimir 2,49% do valor inicial atualização do Contrato nº 18/2021, com base no base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 18/2021;

1.2. O Contrato nº 18/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Morada Nova, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 18/2021:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 14/02/2022 e termo final em 14/05/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 19/11/2021 e termo final em 16/02/2022.

2.2. O cronograma físico-financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 3275837.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA

3.1. A alteração qualitativa, conforme detalhado no projeto, (anexo 3140547), prevê a construção de vestiários. A alteração não desnatura a solução definida ao objeto da Concorrência n° 03/2020.

3.2. As alterações quantitativas, decorrentes da alteração do projeto, dão-se da seguinte forma:

3.2.1. Acréscimo de 1,22% do valor inicial atualizado no Contrato n° 18/2021, representando a quantia de R$ 9.322,65 (nove mil trezentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos);

3.2.2. Supressão de 2,49% do valor inicial atualizado no Contrato n° 18/2021, representando a quantia de R$ 19.028,86 (dezenove mil vinte e oito reais e oitenta e seis centavos);

3.2.3. O detalhamento da alteração quantitativa encontra-se na planilha 3266566, observando-se o regime de empreitada por preço unitário, em especial a utilização dos custos das tabelas oficiais para os novos serviços, incidindo-se o deságio resultante da estimativa da licitação e da proposta da contratada, mantendo-se a taxa de BDI original apresentada em proposta;

3.2.4. As alterações qualitativa e quantitativa tem como base o art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 18/2021.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor do Contrato nº 18/2021 passa de R$ 774.424,97 (setecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) para R$ 764.718,77 (setecentos e sessenta e quatro mil setecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), representando a supressão de R$ 9.706,20, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.


5. CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 03/2020.


6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 18/2021 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 18/01/2022, às 09:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 18/01/2022, às 11:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 18/01/2022, às 11:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 18/01/2022, às 15:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3326232 e o código CRC 016952F2.




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