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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Parque Central, S/N, , - Bairro Distrito Industrial I - CEP 61939-140 - Maracanaú - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - DAP-MAR

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE CAMPUS MARACANAÚ, com sede na Av. Parque Central, S/N, Distrito Industrial I, Maracanaú/CE, CEP: 61.939-140, na cidade de Maracanaú/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0009-00, neste ato representado pela Diretora Geral ROSSANA BARROS SILVEIRA, nomeada pela Portaria nº 185/GR, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 25 de fevereiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 1473367, doravante denominada CONTRATANTE e a EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o no 00.489.828/0051-14, sediado(a) na R. José Versolato, 101, 12° andar - Sala 123, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09750-730, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. FABIO MACHADO DE MIRANDA, portador da Carteira de Identidade no 09376655-8, expedida pelo IFP-RJ, e CPF no 028.333.577-70, tendo em vista o que consta no Processo no 19973.100103.2020-51 e em observância às disposições da  Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei no 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME no 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG no 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços no 18/2020 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.


1.3. Objeto da contratação:

Item do TR

CATSER

Descrição / Especificação

Unidades de Medida

Quantidade Solicitada

Valor Unitário Valor Total

 

01

 

26050

Infraestrutura como Serviço - IaaS

Unidade de Serviço de Computação em Nuvem - USN

159.013

1,88 298.944,44

02

26069


Plataforma como Serviço - PaaS

 


Unidade de Serviço de Computação em Nuvem - USN

 

170.535

1,51 257.507,85

04

27081

Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

Instância gerenciada por mês


384

 

86,70 33.292,8

 

05

 

27081

Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

Instância de Computação migrada

12

259,00 3.108,00

06

27081

Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)


Instância de Banco de Dados migrada

 

4

255 1.020

07

3840

Treinamento Informática - Sistema / Software


Turma de treinamento

 

2

8.000,00 16.000,00

Valor Total: seiscentos e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e nove centavos

R$ 609.873,09

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 09/02/2022 e encerramento em 09/02/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP no 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos: 

2.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.2.4. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.2.5. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.


3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO


3.1. O valor total da contratação é de R$ 609.873,09 (seiscentos e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e nove centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.


4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:


Gestão/Unidade: 264050158319
Fonte: 810000000
Programa de Trabalho:170871
Elemento de Despesa: 3390.40
PI: L20RLP0100N


4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
  

5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-
se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.


6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.


7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO


7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes
do Termo de Referência.


8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO


8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.


9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei no 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei no 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos
seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.


12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME no 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME no 5, de 2017, caso aplicáveis.


13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG no 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.


14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei no 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8.666, de 1993.


16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o foro da Seção Judiciária de Fortaleza para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2o, da Lei no 8.666/1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

ROSSANA BARROS SILVEIRA

Diretora Geral 

IFCE CAMPUS MARACANAÚ​

 

FABIO MACHADO DE MIRANDA

Representante Legal

EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

 

TESTEMUNHAS:

 

1 - Nome: Júlio Mario Pinheiro Cordeiro

     CPF : 042.724.503-60

     Técnico em Eletrotécnica

 

2 - Nome: Francisca Danielli do Vale Almeida

     CPF: 012.344.993- 63

     Assistente em Administração

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FÁBIO MACHADO DE MIRANDA, Usuário Externo, em 09/02/2022, às 09:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rossana Barros Silveira, Diretor Geral do Campus Maracanaú, em 09/02/2022, às 15:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Francisca Danielli do Vale Almeida, Assistente em Administração, em 10/02/2022, às 09:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Julio Mario Pinheiro Cordeiro, Técnico em Eletrotécnica, em 10/02/2022, às 09:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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