INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE - REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediada na SCN Quadra 05, Bloco A-50, sala 417, Ed. Brasília Shopping and Towers - Asa Norte, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, Diretor/Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 540455, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, Diretora/Presidente, portadora da Carteira de Identidade nº 688387, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.000274/2018-40 do Pregão SRP nº 02/2018, celebram entre si, justas e avençadas, o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2018, neste Processo nº 23255.008256/2018-14, em consonância com a Lei 8.666/93, suas alterações e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato nº 24/2018.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo fica PRORROGADA a vigência do Contrato nº 24/2018, por 12 (doze) meses, com termo inicial em 11 de outubro de 2020 e termo final em 11 de outubro de 2021.
2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 24/2018.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 454.234,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), sendo R$ 113.935,78 (cento e treze mil novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020) e R$ 340.298,72 (trezentos e quarenta mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
---|---|---|---|---|
6 |
Repasse para voos nacionais |
R$ 754,31 |
550 |
R$ 414.870,50 |
7 |
Repasse para voos internacionais |
R$ 770,45 |
40 |
R$ 30.818,00 |
8 |
Repasse para seguro viagem |
R$ 213,65 |
40 |
R$ 8.546,00 |
TOTAL |
R$ 454.234,50 |
3.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020).
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício em curso (2020) ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria.
Título |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND/SE |
Dotação (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
PASSAGENS PARA O PAIS |
170871 |
810000000 |
000133 |
V20RLP0100N |
3390.33/01 |
104.094,78 |
PASSAGENS PARA O EXTERIOR |
3390.33/02 |
7.704,50 |
||||
SEGUROS EM GERAL |
3390.39/69 |
2.136,50 |
||||
Memória de cálculo: Item 6 - (out. a dez.): 138 x 754,31 = R$ 104.094,78 Item 7 - (out. a dez.): 10 x 770,45 = R$ 7.704,50 Item 8 - (out. a dez.): 10 x 213,65 = R$ 2.136,50 |
113.935,78 |
Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. A garantia deverá ser renovada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do presente termo, observadas as condições previstas no item 17 Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, mantidas as demais condições previstas no instrumento contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 24/2018 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 27/08/2020, às 08:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 27/08/2020, às 08:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 27/08/2020, às 08:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 27/08/2020, às 15:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 27/08/2020, às 16:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1930855 e o código CRC 7F690445. |
23255.008256/2018-14 | 1930855v2 |