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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Edital de Licitação

Processo: 23255.002215/2019-97

Interessado: Departamento de Gestão de Pessoas

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019

Torna-se público que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da sua Pró-reitoria de Administração e Planejamento, sediada a Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza – CE, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Data da sessão: 02/12/2019

Horário: 09:00h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

 

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, sob demanda, de empresa para prestação de serviços de agente de integração, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e atualizações, para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes, regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de ensino superior, de ensino médio e de ensino profissionalizante, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos; no ensino público e privado do país, para preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, na Reitoria e nos Campi, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em único item.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 3390.39/25

PI: V20RLP0100N

 

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

4.1.2. Considerando as exceções previstas no art. 10 do Decreto nº 8.538/2015 a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.2.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.3.1     Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.6.  A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4.  Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 

5.5.  O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.5.1  valor total/anual do item;

5.5.2  Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7.  A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

5.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

5.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

5.8.  Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

5.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

5.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);

5.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

 

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1.  A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

6.2.1.  Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

6.2.2.  A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.3.  A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3.   O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4.   O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5.   Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1.  O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

6.6.   Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7.   O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.8.   O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

6.9.  Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

6.9.1.   Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

6.10.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.11.  Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.12.  No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.13.  Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.14.  O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

6.15.  A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.16.  Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.18.  Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.19.  A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.20.  Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.21.  No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.22.  Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.22.1.1.  prestados por empresas brasileiras;

6.22.1.2.  prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

6.22.1.3.  prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

6.23.  Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.

6.24.  Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

6.25.   A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.26.   Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1.  Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema e deverá:

7.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

7.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

7.3 ​Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

7.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

7.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

7.4.2. O preço unitário corresponde ao valor mensal por cada estagiário. O valor mensal total corresponde ao valor unitário multiplicado pelo número total de estagiários e o valor global corresponde ao valor mensal total multiplicado por 12 (doze) meses. 

7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

7.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1.  Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2.  Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:

8.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;

8.2.2.  não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

8.2.3.  apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

8.2.3.1.1.  for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.2.3.1.2.  apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

8.4.  Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

8.6.1.  O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.6.2.   Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

8.6.3.   Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.6.4.  O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

8.6.5.  Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.

8.6.5.1.  Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.

8.6.5.2.  Em  nenhuma  hipótese  poderá  ser  alterado  o  teor  da  proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente  formais,  destinadas  a  sanar  evidentes  erros  materiais,  sem nenhuma  alteração  do  conteúdo  e  das  condições  referidas,  desde  que  não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;

8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9.  Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.10.  Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

 

9. DA HABILITAÇÃO

9.1  Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1    SICAF;

9.1.2    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).  

9.1.4     Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

9.1.5     A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.5.1  Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.5.1.1  A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.1.5.1.2   O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.6  Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.7  No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2  Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

9.3  Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.4  Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.

9.4.1  As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

9.5   Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.

9.6   Habilitação jurídica:

9.6.1.  no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.6.2. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.6.3.  inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.6.4. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.6.5 no caso de instituições sem fins lucrativos, ato constitutivo da instituição;

9.6.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

9.6.7.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.7.  Regularidade fiscal e trabalhista:

9.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.8.  Qualificação Econômico-Financeira:

9.8.1.  certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

9.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.8.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

9.8.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =    Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

            Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

SG =    Ativo Total

            Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

LC =    Ativo Circulante

            Passivo Circulante

 

9.8.4.  As  empresas,  cadastradas  ou  não  no  SICAF,  que  apresentarem  resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

 

9.9.   Qualificação Técnica:

9.9.1.  As empresas, cadastradas ou não no SICAF,  deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

9.9.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.9.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:

9.9.2.1.1 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 1 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de ser um ano ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

9.9.2.1.2 Serviços que envolvam recrutamento, pré-seleção, encaminhamento, contratação e acompanhamento de estudantes de nível médio, escola técnica e superior.

9.9.2.1.3 Quantitativos que representem, no mínimo, 50% do quantitativo total de estagiários;

9.9.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

9.9.2.3.  Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

9.9.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.9.2.5  O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.9.3. A proponente deverá comprovar ainda que possui convênios firmados com pelo menos 5 (cinco) Instituições de Ensino de nível superior, públicas ou privadas, com pelo menos 3 (três) Instituições de Ensino Médio, públicas ou privadas, e com pelo menos 1 (uma) Instituição de Ensino Técnico, pública ou privada, em funcionamento no Estado do Ceará, Município de Fortaleza e/ou Região Metropolitana, cujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação.

9.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br. 

9.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.10.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.10.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.10.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.11.1.  A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.17.  Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

10. DOS RECURSOS

10.1  O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

10.2   Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

10.2.1   Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

10.2.2   A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

10.2.3   Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3   O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4   Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

11.1.  A sessão pública poderá ser reaberta:

11.1.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

11.2.   Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

11.2.1.  A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

11.2.2.  A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1  O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2   Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

13.  DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

13.1. O licitante adjudicado fica obrigado a realizar o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para que, quando solicitado, possa realizar assinatura eletrônica do termo de contrato.

13.2.  cadastro deverá ser realizado no nome do(a) representante legal do licitante.

13.3.  Para realização do cadastro o licitante deverá seguir os seguintes passos:

13.3.1. Acessar o endereço eletrônico http://ifce.edu.br/sei;

13.3.2. Clicar na aba Acesso para Usuário Externo;

13.3.3. Clicar em: clique aqui se você ainda não está cadastrado;

13.3.4. Preencher o cadastro de usuário externo;

13.3.5. O licitante receberá no e-mail cadastrado as orientações necessárias para efetivação do cadastro.

13.4. A realização do cadastro é necessária uma única vez, estando o licitante habilitado a assinar eletronicamente futuros instrumentos junto ao IFCE.

 

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

15. DO TERMO DE CONTRATO

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1.  O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3.  O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

15.3.1.  referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

15.3.2.  a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3.  a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

15.4.  O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.

15.5.  Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

 

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

19. DO PAGAMENTO

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

20.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1.  não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.2.  não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

20.1.3.  apresentar documentação falsa;

20.1.4.  deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.5.  ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5.  não mantiver a proposta;

20.1.6.  cometer fraude fiscal;

20.1.7.  comportar-se de modo inidôneo;

20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.3.1.  Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

20.3.2.  Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.3.4.  Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.

20.3.5.  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

20.4.  A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

20.6.  A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

20.8.  Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.11  As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.12  As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.


21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1  Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

21.2  A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Jorge
Dumar 1703, Jardim América, Fortaleza – CE, CEP: 60.410-426, Coordenadoria de Aquisições, 1º andar.

21.3   Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.4   Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5  Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6   As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7   As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1.  Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

22.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

22.9  Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.10  Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.11  O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.12  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.13  O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ e na página oficial do Instituto Federal do Ceará no seguinte endereço: https://ifce.edu.br/proap/licitacoes-e-compras

22.14    Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.14.1 ANEXO I - Termo de Referência;

22.14.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato.

 

ANEXO I - Termo de Referência 

 

1. OBJETO

1.1. Contratação, sob demanda, de empresa para prestação de serviços de agente e integração, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e atualizações, para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes, regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de ensino superior, de ensino médio e de ensino profissionalizante, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos; no ensino público e privado do país, para preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, na Reitoria e nos Campi, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO

CATSERV

Unidade de Medida Quantidade Valor estimado mensal Valor estimado anual
1

Contratação, sob demanda, do Serviço de Agente Integrador para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, , a fim de atender às necessidades do IFCE. 125 vagas de estágio estimadas, contratadas de acordo com a demanda do órgão.

15156

Mês 12 R$ 4.703,59 R$ 56.443,08

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.

1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de agente de integração para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes , regularmente matriculados, e com frequência regular em cursos de ensino superior, de ensino médio e de ensino profissionalizante, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos ; no ensino público e privado, para preenchimento de 125 vagas de estágio no âmbito do IFCE.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. Trata-se de uma demanda de caráter continuado.

5.1.2. A contratação será de 12 meses podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses.

5.1.3. Não há critérios de sustentabilidade que se enquadram no objeto da presente contratação.

5.1.4. Não há necessidade de promover transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

5.1.5. A empresa contratada deve atender aos seguintes requisitos:

5.1.5.1. realizar levantamento do número de estudantes aptos ao estágio, respeitando as normativas federais;

5.1.5.2. apresentar apólice de seguro para os estagiários;

5.1.5.3. observar a legislação relativa ao estágio, especialmente a Lei 11.788/2008 e Orientação Normativa n. 02 de junho de 2016;

5.1.5.4. encaminhar estudantes cadastrados e identificados com as oportunidades de estágios concedidas;

5.1.5.5. Recrutar e pré-selecionar os candidatos a estágios em cada cidade onde a Reitoria e os campi estão localizados;

5.1.5.6. Preparar toda documentação legal referente ao estágio;

5.1.5.7. Preparar e providenciar para que o IFCE assine o Termo de Compromisso, observando- se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes, constando pelo menos:

5.1.5.8. Observar o cumprimento pelas Instituições de Ensino conveniadas dos seguintes requisitos e obrigações:

5.1.5.9. Notificar o IFCE de qualquer irregularidade ou alteração, constatada na situação escolar dos estagiários;

5.1.5.10. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

5.1.5.11. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

5.1.5.12. Solicitar ao estagiário e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades;

5.1.5.13. Apresentar planilha orçamentária mensal ao IFCE com os valores correspondentes para a liquidação das despesas do mês em questão, contendo o valor previsto no Termo de Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao respectivo pagamento.

5.1.5.14. Expedir o certificado de estágio.

5.1.5.15. Obter do IFCE a qualificação das oportunidades de estágios passíveis de serem concedidas.

5.1.5.16. A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a experiência e atuação mínima de um ano, em serviços para recrutamento, pré-seleção, encaminhamento, contratação e acompanhamento de estudantes de nível médio, escola técnica e superior.

5.1.5.17. A proponente deverá comprovar que possui convênios firmados com pelo menos 5 (cinco) Instituições de Ensino de nível superior, Universidades e Faculdades públicas e/ou privadas, pelo menos 3 (três) Instituições de Ensino Médio, técnico e profissionalizante, públicas e/ou privadas, em funcionamento no Estado do Ceará, Município de Fortaleza e/ou Região Metropolitana, cujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação.

5.1.6. As soluções de mercado são as descritas a seguir:

5.1.6.1. Solução 1 - O IFCE, por meio da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, seria o responsável por executar todas as etapas que envolvem a contratação dos estagiários na Reitoria e nos Campi, a saber:

5.1.6.1.1.Lançamento do Edital;

5.1.6.1.2.Divulgação das vagas em todos os meios disponíveis;

5.1.6.1.3.Recrutamento dos estagiários;

5.1.6.1.4.Seleção dos estagiários;

5.1.6.1.5.Formalização de Termos de Compromisso de Estágio e aditivos; 5.1.6.1.6.Contratação de apólice de seguro para os estagiários;

5.1.6.1.7.Cadastramento no sistema SIAPE;

5.1.6.1.8.Controle de prazos (relatórios e recesso obrigatório);

5.1.6.1.9.Controle de frequências.

5.1.6.2. Solução 2- A contratação de empresa para prestação do serviço de Agente Integrador que envolve as seguintes atividades:

5.1.6.2.1. Divulgação das vagas em todos os meios disponíveis;

5.1.6.2.2. Recrutamento dos estagiários;

5.1.6.2.3. Formalização de Termos de Compromisso de Estágio e aditivos;

5.1.6.2.4. Apresentação de apólice de seguro para o estagiário;

5.1.6.2.5. Controle de prazos (relatórios e recesso obrigatório).

5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

6.1.1. Contratação de agente de integração para providenciar, atendendo à solicitação do IFCE, a pré-seleção e recrutamento de estudantes a serem encaminhados para entrevista, conforme perfil definido para a oportunidade de estágio, visando o preenchimento de 125 (cento e vinte e cinco) vagas de estágio.

6.1.2. O Agente de Integração a ser contratado deverá gerenciar um total de 125 estudantes para jornada diária de 4 horas e 20 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais. As vagas serão preenchidas de acordo com a demanda do Órgão.

6.1.3. Nos termos do Decreto nº 9.427/2018, estão asseguradas 30 % das vagas aos estudantes negros, quando for igual ou superior a 3 (três) o número de vagas ofertadas.

6.1.3.1. Ficará a cargo do agente de integração apenas o encaminhamento de candidatos autodeclarados negros. O IFCE será responsável pela seleção do quantitativo de vagas para negros, estipulado pelo Decreto, quando necessário.

6.1.4. O agente de Integração a ser contratado deverá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados em normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão.

6.1.5. Farão parte do Programa de Estágio, todos os setores dos Campi e Reitoria do IFCE, cujas atribuições institucionais permitirem aquisição de conhecimento para o educando, dentro de suas respectivas áreas de conhecimento.

6.1.6. A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a experiência e atuação mínima de um ano, em serviços para recrutamento, pré-seleção, encaminhamento, contratação e acompanhamento de estudantes de nível médio, profissionalizante e superior.

6.1.7. A proponente deverá comprovar que possui convênios firmados com pelo menos 5 (cinco) Instituições de Ensino de nível superior, Universidades e/ou Faculdades públicas e/ou privadas e pelo menos 3 (três) Instituições de Ensino Médio, técnico e profissionalizante, públicas e/ou privadas, em funcionamento no Estado do Ceará, Município de Fortaleza e/ou Região Metropolitana, cujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação.

6.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato, o qual terá vigência inicial de 12 (doze) meses.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

7.1. Pela execução contratual e administrativa responderá o fiscal designado pela administração;

7.2. A comunicação entre a contratada e a contratante se dará por meio eletrônico (endereços institucionais), sempre na pessoa dos representantes legais ou por meio de eventuais reuniões presenciais;

7.3. A aferição da execução contratual será efetuada com periodicidade mensal pelo fiscal;

7.4. Fatores excepcionais que possam interferir no atendimento das metas deverão ser relatados formalmente pela contratante ou pela contratada;

7.5. Penalizações através de notificações, advertências, multas, multas pecuniárias ou rescisão contratual, seguem os critérios estabelecidos em capítulo próprio neste termo de referência, assim como a forma de cálculo de penalizações pecuniárias, considerando que, para essas ações, deverá proceder Processo Administrativo preservando o Instituto do contraditório e de ampla defesa.

7.6. A Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) do IFCE deverá autorizar a liberação das vagas solicitadas pelos Campi e setores da Reitoria, por meio de Ofício. 

7.7. A execução do Programa de Estágio ficará a cargo da PROGEP, que atuará em conjunto com o Agente de Integração em um processo dinâmico e integrado.

7.8. Para participar do Programa de Estágio faz-se necessário que o estudante esteja vinculado à estrutura do ensino público ou privado, esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas, bem como enquadrado nas exigências previstas na lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Essa obrigatoriedade deverá ser analisada, monitorada e registrada pelo Agente de Integração.

7.9. O estagiário deverá cumprir a carga horária de 20(vinte) ou 30(trinta) horas semanais, distribuída nos horários de funcionamento dos Campi e setores da Reitoria do IFCE e compatível com o horário escolar, sendo que a carga horária será definida pelo IFCE e registrada no Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

7.10. O estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com o IFCE ou com o agente de integração.

7.11. A seleção dos estagiários será realizada por meio de entrevistas.

7.12. Os estagiários serão encaminhados ao IFCE para as entrevistas, após recrutamento e pré-seleção realizados pelo Agente de Integração, conforme requisitos exigidos pelo setor demandante.

7.13. O pagamento da bolsa de estágio e auxílio transporte ficará a cargo do IFCE. Será concedida ao estagiário a bolsa-estágio, relativo à carga horária estagiada, 20(vinte) ou 30 (trinta) horas estagiadas, de segunda-feira a sexta-feira, em horário compatível com seus estudos, vedada a realização de horas extras e outros adicionais, exceto quando se tratar de compensação de falta justificada, no limite de 1 (uma) hora por jornada, conforme a Orientação Normativa nº 2, de 24 de julho de 2016, art. 12, § 3º, sendo que o valor de bolsa-estágio será proporcional à jornada definida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, em consonância com a Orientação Normativa nº 2, de 24 de julho de 2016, art. 13, caput.

7.14. O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, conforme previsto na Orientação Normativa nº 2, de 24 de julho de 2016, art. 14.

7.15. Observado o interesse da Administração, a duração do estágio será de no máximo 4 (quatro) semestres letivos, obedecido o período mínimo de 1 (um) semestre, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar até o término do curso na Instituição de Ensino a que pertença, sendo que o Agente de Integração ofertará instrumento de controle e monitoramento do tempo do TCE.

8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

8.1.1. O agente de integração irá gerenciar 125 vagas de estágio. Os quantitativos referentes a cada nível de ensino não serão previamente estabelecidos, pois dependerão da necessidade de cada setor.

8.1.2. A quantidade de vagas de estágio é estimada e será contratada de acordo com a demanda do órgão.

8.1.3. Aos portadores de deficiência, será assegurado o direito de participar do programa de estágio em setores cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Solicitar ao Agente da Integração, por meio de formulário próprio, o encaminhamento de candidatos ao preenchimento de vagas de estágio, prestando informações, tais como: número de vagas a serem preenchidas, nível de escolaridade, curso/formação, conhecimentos, atividades a serem desenvolvidas, local, horário do estágio, duração do período do estágio e a jornada semanal e valor da bolsa mensal de estágio;

9.2. Ofertar vagas de estágio de acordo com as áreas de interesse, reservando-se o direito de fazê-las somente quando houver conveniência para a Administração;

9.3. Realizar a seleção dos candidatos recrutados pelo Agente de Integração;

9.4. Informar ao Agente de Integração os nomes dos candidatos aprovados no processo seletivo, com vistas à emissão do TCE;

9.5. Alocar o estagiário, observando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e àquelas previstas no TCE;

9.6. Indicar servidor da sua força de trabalho, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

9.7. Custear mensalmente os valores, referentes às despesas operacionais, a serem repassados ao Agente de Integração;

9.8. Efetuar pagamento da bolsa-estágio e do auxílio-transporte, por intermédio do SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal)

9.9. Encaminhar à instituição de ensino, quando solicitado, o certificado de estágio, juntamente com os relatórios semestrais e finais, apresentados pelo estagiário e avaliados pelo supervisor do estágio;

9.10. Proporcionar todas as condições necessárias à perfeita execução do contrato;

9.11. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;

9.12. Rescindir o TCE diretamente com o estagiário, independentemente de intimação ou notificação prévia ao Agente de Integração e/ou estagiário, antes do prazo estipulado, não sendo devida indenização de qualquer natureza, a qualquer das partes;

9.13. Comunicar ao Agente de Integração a cessação do TCE, solicitando a substituição, quando for caso;

9.14. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar/acadêmica.

9.15. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.16. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.17. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.18. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

9.19. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.20. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.20.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.20.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.20.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.21. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.22. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.23. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.24. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9.25. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Manter convênios específicos com as instituições de ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;

10.2. Fazer o recrutamento dos candidatos a estágio que estejam regularmente matriculados e frequentando efetivamente curso de nível médio, superior, de ensino profissionalizante, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos, vinculados à estrutura de ensino público ou privado, atendendo o perfil das vagas solicitadas pelo IFCE;

10.3. Encaminhar candidatos para entrevista no IFCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação;

10.4. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio; incluído o TCE em 04 (quatro) vias, a ser assinado pela instituição de ensino, pelo contratante, pelo estagiário e pelo IFCE, observando as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seleção do estagiário;

10.5. Contratar apólice de seguro para os estagiários;

10.6. Acompanhar durante a vigência do contrato, na contratação e prorrogação, a regularização da situação escolar do estagiário, no tocante a matrícula e frequência, a fim de evitar seleção de candidatos que não estejam efetivamente matriculados e frequentando regularmente o curso;

10.7. Providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário mediante solicitação do IFCE;

10.8. Divulgar as vagas e o Programa de Estágio do IFCE, junto às instituições de ensino;

10.9. Manter a instituição de ensino informada da interrupção e conclusão do estágio;

10.10. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

10.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

10.14. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

10.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

10.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

10.17. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

10.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

10.19. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

10.21. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

10.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

10.23. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

10.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

10.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.26. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

10.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

10.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

10.31. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

10.31.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

10.31.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

11. DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

13.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

13.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo, apêndice I deste Termo de referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

13.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

13.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

13.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

13.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

13.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

13.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

13.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

13.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

13.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

14.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

14.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

15.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

15.4.1. o prazo de validade;

15.4.2. a data da emissão;

15.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

15.4.4. o período de prestação dos serviços;

15.4.5. o valor a pagar; e

15.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

15.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

15.6.1. não produziu os resultados acordados;

15.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

15.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)                           I = (6 / 100)       I = 0,00016438

                                                  365           TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

16. REAJUSTE

16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

16.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

16.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

17. GARANTIA DA EXECUÇÃO

17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

17.1.1. O objeto contratado não exige um resguardo financeiro

17.1.2. A exigência de garantia representa onerosidade aos licitantes, a qual pode, inclusive, limitar o universo de interessados.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

18.1.5. cometer fraude fiscal.

18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

18.2.2. Multa de:

18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

18.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos 18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.

18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
Para os itens a seguir, deixar de:
5 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02
6 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01
7 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03
8 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01
9 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA 01

 

18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa , deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

18.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

18.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

19.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

19.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

19.5. Valor Global: R$ 56.443,08 (cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e oito centavos)

19.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

19.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

20.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.

20.2. Tal valor foi obtido a partir de pesquisa realizada com dados apresentados no Painel de Preços (http://paineldeprecos.planejamento.gov.br) e por meio da pesquisa de preços com fornecedores.

 

Cássia Joene Sobreira de Oliveira

Técnica em Assuntos Educacionais 

Coordenadoria de Seleção e Movimentação

 

Apêndice I - Instrumento de Medição de Resultado (IMR)

Para a avaliação da qualidade dos serviços prestados a fiscalização do contrato utilizará o indicador descrito no quadro abaixo:

INDICADOR 01 – SOLUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Finalidade Garantir a execução de contratação e rescisão de estagiários para as vagas que virem a ser abertas no IFCE assim como a manutenção destes contratos de modo a cumprir as atribuições do agente de integração previsto na lei 11.788/2008
Meta a cumprir Prestar 100 % dos serviços de integração de estágios.
Instrumento de medição Planilha e relatório
Forma de acompanhamento Através de conferência, pelos fiscais do contrato, do serviço efetuado e do relatório do prestador de serviços.
Periodicidade Mensal.
Mecanismo de Cálculo

TCS = CS/NTC

Onde:

TCS = Taxa de chamados solucionados

CS = Chamados solucionados sem pendências

NTC = Nº total de chamados

Início de Vigência A partir do primeiro dia a contar da data de assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento

TCS ≥ 0,75 – sem redução do valor mensal do serviço.

0,75 > TCS ≥ 0,50 – com redução de 5% do valor mensal do serviço.

TCS < 0,50 – com redução de 10% do valor mensal do serviço.

Sanções Se TCS < 0,30 – multa de 20% sobre o valor mensal do serviço
Observações Para ajuste de pagamento não será necessária a abertura de processo administrativo. Na aplicação das sanções será garantida a ampla defesa e o contraditório.

 

Apêndice II - Estudos Preliminares

 

1. INTRODUÇÃO

1.1. A Equipe de Planejamento designada pela Portaria Nº 85/2019, de 22 de maio de 2019, elaborou os Estudos Preliminares para a presente contratação, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, em conformidade com o disposto no artigo 24 e do Anexo III da IN Seges/MPDG nº 5/2017.

 

2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1. O  Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará -IFCE possui um programa de estágio remunerado, que concede vagas a estudantes de diferentes níveis de ensino, em diversas regiões do Ceará.

2.2 De acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

2.3 O estágio faz parte do projeto pedagógico dos cursos e integra o itinerário formativo do estudante, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

2.4 O programa de estágios do IFCE  traz benefícios tanto para o órgão quanto para a comunidade onde os multicampi estão inseridos, uma vez que as oportunidades concedidas permitem que os estudantes complementem a formação escolar por meio de treinamento prático em situações reais de trabalho e, em contrapartida, é agregada ao IFCE uma maior força de trabalho.

2.4.  Diante disso, para que o IFCE execute seu programa de estágio é necessária a execução de uma série de procedimentos relacionados ao recrutamento de estudantes, treinamento, formalização de Termo de Compromisso de Estágio e acompanhamento do desempenho dos estagiários.

2.5. Por fim, destaca-se que a finalidade deste Estudo Preliminar é identificar a solução viável para o atendimento da demanda indicada no parágrafo anterior.

 

3. DA LEGISLAÇÃO APLICADA

3.1. O art. 5 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, versa sobre a possibilidade da contratação de um agente de integração como responsável pela operacionalização do programa de estágio da Instituição, a saber:

Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no

processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

I - identificar oportunidades de estágio;

II - ajustar suas condições de realização;

III - fazer o acompanhamento administrativo;

IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

V - cadastrar os estudantes.

4. DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR: LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA

4.1. Diante da necessidade exposta no item 2 deste Estudo Preliminar, observou-se as seguintes soluções:

4.1.1. Solução 1: O IFCE, por meio da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, seria o responsável por executar todas as etapas que envolvem a contratação dos estagiários na Reitoria e nos Campi, quais sejam:

4.1.1.1. Lançamento do Edital;

4.1.1.2. Divulgação das vagas em todos os meios disponíveis;

4.1.1.3. Recrutamento dos estagiários;

4.1.1.4. Seleção dos estagiários;

4.1.1.5. Formalização de Termos de Compromisso de Estágio e aditivos;

4.1.1.6. Cadastramento no sistema SIAPE;

4.1.1.7. Controle de prazos ( relatórios e recesso obrigatório);

4.1.1.8. Controle de frequências

4.1.2. Solução 2:  A contratação de empresa para prestação do serviço de Agente Integrador que envolve as seguintes atividades:

4.1.2.1. Divulgação das vagas em todos os meios disponíveis;

4.1.2.2. Recrutamento dos estagiários;

4.1.2.3. Formalização de Termos de Compromisso de Estágio e aditivos;

4.1.2.4. Controle de prazos (relatórios e recesso obrigatório).

4.2. Em virtude da organização multicampi do IFCE é inviável ter um aparato técnico e pessoal suficiente para conseguir captar e selecionar as constantes demandas de estagiários advindas das diferentes regiões do Ceará que atualmente é de 126 estudantes distribuídos entre 14 campi e setores da Reitoria.

4.3. Destaca-se que a PROGEP, unidade responsável pelo programa de estágio, dispõe de apenas um servidor para executar todas as atividades relacionadas à gestão do programa e ainda, este mesmo servidor acumula outras atividades relacionadas à Gestão de Pessoas, o que torna a solução 1 inviável.

4.4. Diante da restrição de pessoal e técnica, a contratação de um agente de integração - solução 2 - se mostra a mais viável para o atendimento da necessidade da instituição. 

4.5. Um agente de integração especializado irá desempenhar as atividades de recrutamento, contratação e acompanhamento do desempenho dos estagiários, atendendo plenamente a legislação vigente. Além disso, as empresas prestadoras desse serviço possuem um cadastro amplo e atualizado de estudantes nas diversas áreas de conhecimento, promovendo maior rapidez no atendimento das solicitações de estagiários.

4.6. Registre-se, ainda, que a contratação de agente de Integração, em face de sua experiência na área, é uma prática adotada por vários órgãos e entidades da administração pública federal.

 

5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

5.1. A solução escolhida como a mais viável é a contratação de serviços de agente integração para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes, regularmente matriculados, e com frequência regular em cursos de ensino superior, ensino médio, e ensino profissionalizante, no ensino público e privado do país, para preenchimento das vagas de estágios disponibilizadas pelo IFCE.

5.2. A contratada deverá executar os seguintes serviços:

5.2.1. promover a interlocução entre o estagiário, a instituição de ensino e a contratante, auxiliando na comunicação entre as partes;

5.2.2. cadastrar estudantes;

5.2.3. identificar oportunidades de estágio;

5.2.4. colaborar em todo processo de triagem de candidatos e etapas do processo seletivo dos estagiários;

5.2.5. ajustar as condições de realização do estágio;

5.2.6. emitir Termo de Compromisso de estágio e seus aditivos, quando necessário;

5.2.7. providenciar seguros contra acidentes  pessoais;

5.2.8. acompanhar prazos de recesso obrigatório e relatórios de atividades, após seis meses de estágio.

 

6. DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES

6.1.   A prestação de serviços de agente de integração para a Reitoria e demais campi do IFCE é realizada, atualmente, através do Contrato nº 51/2014 firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

6.2. A contratação supracitada terá um período de vigência total de 60 (sessenta) meses compreendendo o período de 31/07/2014 até 31/07/2019 e o quantitativo anual de 458 estagiários conforme Processo nº 23255.006923/2014-93.

6.4. Na fase de Gestão do Contrato foi identificada a seguinte inconsistência:

6.4.1. O contrato e os termos aditivos não foram assinados por duas testemunhas para atender o disposto no art. 784 do CPC.

6.5. Na fase de Planejamento da Contratação foram identificadas as seguintes inconsistências:

6.5.1. Ausência de critério para reajuste do valor contratado;

6.5.2. Superdimensionamento da demanda.

6.6. Sobre o superdimensionamento da demanda, constatou-se que em maio de 2019 o IFCE contou com um total de 126 (cento e vinte e seis) estagiários distribuídos da seguinte forma:

QUANTITATIVO ESTAGIÁRIOS IFCE ATÉ ABRIL/2019

CAMPUS/SETOR REITORIA

QUANTITATIVO

DCS

2

DEAD

8

PROEN

1

PROJUR

4

PRPPI

5

PROGEP

2

PARACURU

1

ACARAÚ

3

CRATEÚS

5

FORTALEZA

18

IGUATU

16

JUAZEIRO

4

LIMOEIRO

6

MARACANAÚ

12

SOBRAL

9

UBAJARA

4

CEDRO

7

CRATO

8

ITAPIPOCA

7

ACOPIARA

4

TOTAL

126

6.7. Desse modo, percebe-se a discrepância entre a quantidade contratada de 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) estagiários e a quantidade executada de 126 (cento e vinte e seis).

 

7. DO PLANEJAMENTO

7.1. A presente contratação está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional  PDI 2019-2023,  no tema estratégico “Desenvolvimento local e regional”  e objetivo estratégico:  fortalecer as relações socioprodutivas e culturais nos contextos locais e regionais;

 

8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

8.1 Trata-se de uma demanda de caráter continuado em virtude da constante necessidade de estágios obrigatórios, de acordo com as normativas federais vigentes , no tocante à educação em níveis médio e superior e profissional de ensino.

8.2 A contratação será de até 12 meses, podendo ser prorrogada por até 60 meses.

8.3 Não há critérios de sustentabilidades que se enquadram no objeto da presente contratação.

8.4 Não há necessidade de promover transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

8.5 A empresa contratada deve atender aos seguintes requisitos:

8.5.1 Levantamento do número de estudantes aptos ao estágio tanto para nível médio quanto superior, respeitando as normativas federais;

8.5.2 Apresentação de apólice de seguro para os estagiários;

8.5.3 Observar a legislação relativa a estagiários, especialmente a Lei 11.788/2008 e Orientação Normativa n. 02 de junho de 2016;

8.5.4 Encaminhar estudantes cadastrados e identificados com as oportunidades de estágios concedidas;

8.5.5 Recrutar e pré-selecionar os candidatos a estágios em cada cidade onde a Reitoria e os campi estão localizados;

8.5.6  Preparar toda documentação legal referente ao estágio;

8.5.7 Preparar e providenciar para que o IFCE assine o Termo de Compromisso, observando- se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes, constando pelo menos:

●       identificação do estagiário, do curso e o seu nível; qualificação e assinatura dos subscreventes;

●       condições do estágio;

●       indicação expressa de que o Termo de Compromisso decorre de contrato;

●       menção de que o estágio não acarretará vínculo empregatício;valor da bolsa mensal;carga horária semanal de vinte ou trinta horas compatível com o horário escolar;

●       duração do estágio, que será de no máximo quatro semestres letivos obedecido o período mínimo de um semestre;

●       obrigação de apresentar relatórios bimestrais e final ao dirigente da unidade onde se realizar o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe forem cometidas;

●        assinaturas do estagiário e responsável pelo IFCE e pela instituição de ensino;

●       condições de desligamento do estágio;

●        menção do contrato a que se vincula;

●        indicação precisa do professor orientador da área objeto de desenvolvimento, a quem caberá avaliar o desempenho do aluno;

●        indicação precisa do supervisor do IFCE, servidor de seu Quadro de Pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, a quem caberá avaliar o desempenho do aluno;

●       indicação do número da apólice de seguros contra acidentes pessoais e o nome da seguradora.

8.5.8 Observar o cumprimento pelas Instituições de Ensino conveniadas dos seguintes requisitos e obrigações:

●       existência de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

●       indicação do professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

●       exigência do educando relatório semestral de atividades;

●        zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

●       elaborar normas complementares e instrumentos dos estágios de seus educandos;

●       comunicar o início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas e por menção de aprovação final;

●       incorporar o plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo entre a contratante, a Instituição de Ensino e o educando ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.

8.5.9  Notificar o IFCE de qualquer irregularidade ou alteração, constatada na situação escolar dos estagiários;

8.5.10  Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

8.5.11 Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

8.5.12 Solicitar ao estagiário e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades;

8.5.13  Apresentar planilha orçamentária mensal ao IFCE com os valores correspondentes para a liquidação das despesas do mês em questão, contendo o valor previsto no Termo de Contrato até o 5º dia útil do mês subsequente ao respectivo pagamento;

8.5.14  Expedir o certificado de estágio.

8.5.15 Obter do IFCE  a qualificação das oportunidades de estágios passíveis de serem concedidas.

8.6 A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a

experiência e atuação mínima de um ano, em serviços para recrutamento, pré-seleção,

encaminhamento, contratação e acompanhamento de estudantes de nível médio, escola técnica e superior

8.7 A proponente deverá comprovar que possui convênios firmados com pelo menos 5 (cinco) Instituições de Ensino de nível superior, Universidades e Faculdades públicas e privadas, pelo menos 3 (três) Instituições de Ensino Médio, técnico e profissionalizante, públicas e privadas, em funcionamento no Estado do Ceará, Município de Fortaleza e Região Metropolitana, cujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação

 

9. DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

9.1 Para definição do quantitativo a ser licitado, foi feita uma análise do atual uso e distribuição das vagas de estágios, na estrutura da Reitoria e nos campi e ainda, foi feito um levantamento das necessidades de futuras vagas dos 32 campi, das Pró-Reitorias e Diretorias sistêmicas da Reitoria, com projeção para os próximos 5 anos.

9.2 Foi gerado um processo via SEI (23255.004755/2019-13), no qual foi requerida a manifestação de todas as instâncias anteriormente relacionadas a respeito da demanda de estagiários, ficando assim a distribuição de vagas de estágio no IFCE:

 

CAMPI

VAGAS IMEDIATAS*

VAGAS FUTURAS**

TOTAL DE VAGAS***

Acaraú

3

5

8

Acopiara 

4

2

6

Aracati

0

24

24

Baturité

0

3

3

Boa Viagem

0

0

0

Camocim

0

5

5

Canindé

 0

 1

 

Caucaia

0

1

1

Cedro

7

2

9

Crateús

5

8

13

Crato

11

9

20

Fortaleza

25

7

32

Guaramiranga

0

10

10

Horizonte

0

14

14

Iguatu

17

0

17

Itapipoca

8

8

16

Jaguaribe

0

0

0

Jaguaruana

0

7

7

Juazeiro do Norte

5

5

10

Limoeiro do Norte

6

6

12

Maracanaú

13

7

20

Maranguape

0

6

6

Morada Nova 

0

0

0

Paracuru

2

2

4

Pecém

 0

 0

 0

Quixadá

2

5

7

Sobral                                       

8

5

13

Tabuleiro do Norte               

0

5

5

Tauá                                       

0

12

12

 Tianguá                              

0

0

0

Ubajara                                             

4

4

8

Umirim

0

 0

 0

 

 

REITORIA

 

 VAGAS IMEDIATAS

VAGAS FUTURAS

 TOTAL DE VAGAS

Gabinete da Reitoria

1

0

1

Departamento de Comunicação Social

2

1

3

Assessoria de Relações Internacionais

1

1

2

Ouvidoria 

0

1

1

PROEN

 2

 0

 2

PROGEP

 2

 2

 4

PRPI              

5

5

10

PROAP    

2

8

10

PROEXT

 2

 2

 4

PROCURADORIA JURÍDICA 

4

1

5

DEAD

9

6

15

Diretoria de Assuntos Estudantis 

0

4

4

Diretoria da Gestão da Tecnologia da Informação

 0

 8

 8

*Vagas imediatas: quantidade de vagas já preenchidas e/ou quantidade de vagas já liberadas para contratação, mediante despacho de disponibilidade orçamentária da Diretoria de Gestão Orçamentária. 

**Vagas futuras: quantidade de vagas com provável contratação nos próximos 5 anos.

***Total de vagas: somatório das duas modalidades anteriormente detalhadas.

 

9.3 No entanto, considerando que a estimativa contratual deve corresponder a demanda de 12 (doze) meses e ainda as limitações orçamentárias descritas no documento SEI 0956415 manteremos quase a totalidade do número atual de vagas. 

9.4 Dessa forma, a quantidade total estimada é de 125 vagas de estagiários, as quais serão preenchidas de acordo com a demanda da Instituição.

 

10. DO VALOR ESTIMADO

10.1 Foram realizadas pesquisas de preços  com  duas  empresas especializadas em gestão de estágio. As empresas encaminharam propostas, considerando um quantitativo de 352 estagiários por um período de 12 meses. Considerando que foram apresentados preços unitários e que o quantitativo foi readequado para 125 vagas de estagiários as propostas foram mantidas e obteve-se os valores listados na tabela abaixo.

 

EMPRESAS

VALOR UNITÁRIO POR ESTAGIÁRIO

VALOR TOTAL MENSAL

VALOR TOTAL ANUAL

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE

R$ 52,00

R$ 6.500,00

R$ 78.000,00

INSTITUTO EUVALDO LODI -IEL

R$ 23,00

R$ 2.875,00

R$ 34.500,00

 

11. DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

11.1. A solução escolhida é a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de agente de integração para o IFCE e assim, o objeto da licitação será composto de um único item.

11.2. No caso concreto, não é necessário decompor o objeto em vários itens, visto que todas as atividades a serem executadas já estão contempladas no objeto descrito, sendo a prática comum no mercado. Além disso, não é viável a execução dessas atividades por empresas diferentes, visto que essa divisão iria resultar em maior custo para a administração, onerando o valor da contratação,  e também em uma prestação de serviço não uniforme.

11.3 A Divisão do objeto em vários itens não pode culminar na elevação do custo da contratação de forma global, nem tampouco afetar a integridade do objeto pretendido ou comprometer a perfeita execução do mesmo.

11.4 Conforme Súmula Nº 247 do TCU:

“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. 

11.5 Conforme o exposto, não é tecnicamente nem economicamente viável a divisão do objeto em vários itens, sendo justificado o não parcelamento do objeto.

 

12. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

12.1. A Administração, ao contratar um agente de integração, tem o objetivo de suprir todas as demandas de estágio do IFCE de forma ágil e em conformidade com a legislação vigente.

12.2. Dessa forma, restam atendidos o interesse público da contratação, já que a empresa especializada contribuirá para propiciar aos estudantes interessados a oportunidade de estagiar perante este órgão.

 

13. DA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

13.1. Não serão necessárias adequações do ambiente para a prestação dos serviços.

 

14. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS

14.1. Não serão necessárias contratações correlatas para a prestação dos serviços.

 

15. DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

15.1. Com base nos elementos do presente documento de Estudos Preliminares, elaborado pela Equipe de Planejamento designada pela Portaria Nº 85/2019, de 22 de maio de 2019, declaramos ser viável a contratação proposta pela unidade requisitante.

 

16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1 Abaixo seguem as indicações dos servidores que farão o trabalho de gestão e fiscalização do contrato. Em tempo, informamos que as atribuições do fiscal administrativo serão absorvidas pelo fiscal técnico, considerando a limitação no quantitativo de pessoal. Além disso, informamos que não haverá indicação de fiscais setoriais uma vez que a gestão e a fiscalização do contrato é totalmente centralizada na Reitoria, ficando a cargo do fiscal técnico realizar também o controle da execução do objeto nos diferentes campi do IFCE.

GESTOR TITULAR: Walter Oliveira de Carvalho                                                                                        

MATRÍCULA SIAPE Nº: 2297291                        

RAMAL: 2209

EMAIL: walter.carvalho@ifce.edu.br

SETOR: Departamento de Gestão de Pessoas- PROGEP

 

GESTOR SUBSTITUTO: Jucélia Ferreira da Silva Costa     

MATRÍCULA SIAPE Nº: 2228176                        

RAMAL: 2208

EMAIL: jucelia.costa@ifce.edu.br

SETOR: Departamento de Gestão de Pessoas- PROGEP

 

FISCAL TÉCNICO TITULAR: Cássia Joene Sobreira de Oliveira

MATRÍCULA SIAPE Nº: 2279481                         

RAMAL: 2213

EMAIL: cassia.oliveira@ifce.edu.br

SETOR: Departamento de Gestão de Pessoas- PROGEP

 

FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO: Wallerson Pereira Costa Meneses

MATRÍCULA SIAPE Nº: 2229912                         

RAMAL: 2213

EMAIL: wallerson.meneses@ifce.edu.br

SETOR: Departamento de Gestão de Pessoas- PROGEP

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues HolandaCoordenador(a) de Contratos, em 12/09/2019, às 14:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cassia Joene Sobreira de OliveiraTécnica em Assuntos Educacionais, em 13/09/2019, às 14:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0983917 e o código CRC EC2001D3.

 

ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato

 

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE – REITORIA E A EMPRESA ............................................................. .

 

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº...............................decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de agente e integração , conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e atualizações , para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes, regularmente matriculados e com frequência regular em cursos de ensino superior, de ensino médio e de ensino profissionalizante, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos; no ensino público e privado do país, para preenchimento de vagas de estágio no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, na Reitoria e nos Campi, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

(Serviço)

SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO ANUAL

1

Contratação do Serviço de Agente Integrador para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, , a fim de atender às necessidades do IFCE.
125 vagas de estágio estimadas, contratadas de acordo com a demanda do órgão.

Mês

12

 

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........e encerramento em.........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  

Fonte: 

Programa de Trabalho:  

Elemento de Despesa:  

PI:

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções administrativas aplicáveis são aquelas previstas no Termo de Referência e no edital de licitação

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. 

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas. 

 


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues HolandaCoordenador(a) de Contratos, em 21/10/2019, às 10:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Annara Cristina Oliveira Santos, Pregoeiro(a), em 19/11/2019, às 13:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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