Boletim de Serviços Eletrônico em 14/09/2021
DOU de 14/09/2021, seção 3, página 56
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 26/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA JB2 ENGENHARIA EIRELI.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)  JB2 ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.207.860/0001-05, sediada na rua Professor Carvalho, n° 2884, bairro Joaquim Távora, CEP: 60160-196, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, portador da Carteira de Identidade nº 98014011698, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 007.269.873-01, tendo em vista o que consta neste Processo nº 23255.002502/2020-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 09/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo:

1.1.1. Acréscimo quantitativo de aproximadamente 22,03% (vinte e dois inteiros e três centésimos por cento) do valor inicial atualizado do Contrato nº. 26/2020, conforme previsto na Cláusula Décima Quarta – Do Regime de Execução e das Alterações, com fundamento no art. 65, I, "b", da Lei n. 8.666/93, conforme detalhamento em planilha anexa (2779902), mantidos os mesmos custos unitários objeto da proposta apresentada na licitação, bem como o percentual de desconto inicial, correspondendo ao valor de R$ 123.726,76 (cento e vinte e três mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), a partir da assinatura deste Termo Aditivo.

1.1.1.1. O acréscimo altera o valor do Contrato nº. 26/2020 de R$ 561.629,75 (quinhentos e sessenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 685.356,51 (seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos) a partir da assinatura deste Termo Aditivo até 19/11/2021;

1.1.2. Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº. 26/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 19/11/2021 e término em 19/11/2022;

1.1.2.1. O valor referente ao período de 19/11/2021 até 19/11/2022 é de R$ 685.356,51 (seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

1.2. O objeto do Contrato nº 26/2020 é a contratação de serviços de manutenção predial para a reitoria do IFCE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os recursos para atender este aditivo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

2.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

2.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

Total

MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS

170871

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.39/16

R$ 123.726,76

R$ 93.604,96

2.1.3. Nota de Empenho: 2021NE000199 (2959096).

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 

3.2. O valor total para cobrir as despesas deste Termo Aditivo é de R$ 809.083,27 (oitocentos e nove mil oitenta e três reais e vinte e sete centavos).


4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência do acréscimo e da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 40.454,16 (quarenta mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos).

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.

       

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Joao Batista da Silva Neto, Usuário Externo, em 09/09/2021, às 10:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 09/09/2021, às 10:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/09/2021, às 10:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 09/09/2021, às 17:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2962394 e o código CRC 635B8536.




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