Boletim de Serviços Eletrônico em 30/06/2022
DOU de 30/06/2022, seção 3, página 85
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo de Apostilamento

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 03/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato 03/2020 celebrado com a empresa BRISA MÃO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS LTDA​ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.074.080/0001-18, sediada na rua Nenê Arruda, nº 62, bairro Cambeba, em Fortaleza/CE, resolve formalizar, neste Processo 23255.000018/2020-77, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 que abrange a categoria Empregados em empresas de asseio, conservação e terceirização de mão de obra. com número de registro no MTE CE000092/2022.

1.2. O objeto do Contrato 03/2020 é a contratação de serviços continuados de Auxiliar Operacional de Manutenção II para a Reitoria.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato da forma que segue:

Período Valor antes da repactuação Valor após a repactuação Diferença
01/01/2022 até 31/01/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/02/2022 até 28/02/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/03/2022 até 31/03/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/04/2022 até 30/04/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/05/2022 até 31/05/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/06/2022 até 30/06/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/07/2022 até 31/07/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/08/2022 até 31/08/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/09/2022 até 30/09/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/10/2022 até 31/10/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/11/2022 até 30/11/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/12/2022 até 31/12/2022 R$ 4.669,35 R$ 5.114,05 R$ 444,70
01/01/2023 até 27/01/2023 R$ 3.916,23 R$ 4.289,20 R$ 372,97
Total R$ 59.948,43 R$ 65.657,80 R$ 5.709,37

3.2. O valor total deste Termo de Apostilamento para cobrir as despesas relativas à repactuação do contrato é de R$ 5.709,37 (cinco mil setecentos e nove reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 5.336,40 (cinco mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) ​ a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2022 e R$ 372,97 (trezentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos)  aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1. A data base da categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE, é 1º de janeiro de 2022.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - PLOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

5.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

170871

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.37/01

5.336,40

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 03/2020.

 

7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/06/2022, às 11:37, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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23255.000018/2020-77 3852067v2