Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA SR TERCEIRIZAÇÕES EIRELI ME.​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SR TERCEIRIZAÇÕES EIRELI ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.732.146/0001-85, sediado(a) na Rua Luiz Carlos Pinheiro nº 491, Bairro Quilombo, em Cuiabá - Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LEONARDO HENRIQUE SOARES RUELA, portador(a) da Carteira de Identidade nº11.28.488-9, expedida pela (o) SSP/MT, e CPF nº 004.124.261-02, tendo em vista o que consta Processo nº 23255.004547/2018-25, decorrente do Pregão nº 10/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.008038/2018-71, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade REALIZAR O ACRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 19/2018.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACRÉSCIMO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, realiza-se o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto do CONTRATO Nº 19/2018 a partir de 15 de agosto de 2019.

2.2. Objeto:

Item


CÓDIGO CBO


CÓDIGO SIASG CATSER


Descrição

Unid. Medida


Área total (interna e externa) (m²)

Período

Valor Unitário Mensal do m² (R$)

Valor Mensal (R$)

01


5143-20

Servente

14672

Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamento s e insumos para o IFCE Maranguape

m²/mês

900,72



 

3,43

3.089,48

TOTAL

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato é de R$ 6.178,96 (seis mil cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) sendo R$ 6.178,96 (seis mil cento e setenta e oito reais e noventa e seis centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2019.

3.2. O valor mensal do contrato passa de R$ 12.357,93 (doze mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) para R$ 15.447,41 (quinze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos) a partir de 15 de agosto de 2019.

3.3. O valor anual total do contrato passa de R$ 148.295,23 (cento e quarenta e oito mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) para R$ 154.474,12 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e doze centavos) a partir de 15 de agosto de 2019.‬

3.4. O valor unitário mensal por metro quadrado permanece R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos).

3.5. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei nº 13.249 - Plano Plurianual - PPA 2016 - 2019, a Lei n° 13.707, de 14/08/2018 - LDO e a Lei nº 13.808/2019, de 15/01/2019 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2019).

3.5.1. Programa: 2080 – Educação de Qualidade para Todos

3.5.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

3.5.3. Empenho 2019NE800087

 

4. CLÁSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar atualização da garantia, no prazo de 10 (dez) dias, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade mínima de 03 meses após o término da vigência contratual, em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do contrato nº 19/2018.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2019 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

71. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 19/2018 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Henrique Soares Ruela, Usuário Externo, em 31/07/2019, às 10:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 31/07/2019, às 10:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 31/07/2019, às 10:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 31/07/2019, às 11:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0865126 e o código CRC B0690205.




23255.008038/2018-71 0865126v1