Boletim de Serviços Eletrônico em 26/01/2022
DOU de 26/01/2022, seção 3, página 46
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

 

PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 27/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 27/2020, celebrado com a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com SEDE no SGAN – QD. 601 – MÓDULO V – E. SERPRO SEDE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70836-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, decorrente da Dispensa nº 10/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código  de Defesa do Consumidor, resolve celebrar o presente Apostilamento neste processo n° 23255.008836/2019-84,  mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato nº 27/2020 decorrente da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 40, XI, 55, III, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Vigésima do contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO APOSTILAMENTO

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato de R$ 23.415,40 (vinte e três mil quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos) para  R$ 25.914,45 (vinte e cinco mil novecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), acrescendo a diferença de 2.499,05 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinco centavos).

3.2. O valor reajustado será vigente para o período de 18/11/2021 até 18/11/2022.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Projeto de Lei nº 19/2021-CN (PLOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

EMISSAO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

170871

8100000000

133150

L20RLP2000N

3390.40/23

25.914,45

 

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/01/2022, às 17:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3352502 e o código CRC E8D7424A.




23255.008836/2019-84 3352502v7