INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA VC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60410-426, em Fortaleza/CE inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.088.833/0001-07, sediada na rua Dr. Gilberto Studart, nº 369, sala 01, bairro Cocó, CEP: 60.192-105, Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO AUGUSTO CAMINHA FILHO, portador da Carteira de Identidade nº 93002067196, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 245.921.613-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.006382/2021-21, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 14/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.006270/2022-51, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a eventual contratação de serviços de eventos para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará – campus avançado de Guaramiranga, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO |
ITEM |
LOCAL DE EXECUÇÃO |
NOME |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
2 - Serviço de alimentação |
19 |
IFCE campus avançado de Guaramiranga |
Serviço de alimentação - coffeebreak |
Coffeebreak contendo salada de frutas; sucos variados (cajá, manga, acerola, goiaba, abacaxi, graviola); Água de côco; Café e chocolate quente; Bolos (macaxeira, amanteigado e mole); Tortas salgadas (2 tipos – legumes e frango); Biscoitos salgados finos tipo petiscos (2 tipos); Pães de leite, torradinhas quadradas, patês 2 tipos (cebola e presunto e cenoura com queijo); Tapioca de forno com coco, água mineral gelada. Mesas e/ ou cavaletes com toalhas, pratos, talheres, copos e guardanapos necessários para o serviço. Montagem e desmontagem. A contratação mínima por serviço será para 25 pessoas e o preço será por pessoa. |
Unidade |
300 |
R$ 16,00 |
R$ 4.800,00 |
2 - Serviço de alimentação |
20 |
IFCE campus avançado de Guaramiranga |
Serviço de alimentação - lanche |
Fornecimento de lanche de intervalo em evento, contendo salada de frutas; Sucos de fruta variados (cajá, manga, acerola, goiaba, abacaxi, graviola); Água de côco; Café; Água mineral gelada; Mini-sanduíches com recheio (presunto e queijo); Salgadinhos fritos (pastel, coxinha, canudinho, risóles, bolinha de queijo); Salgadinhos de forno (empada de frango, doce de goiaba, salgado com castanha, barquete de legumes); 02 (dois) tipos de bolos doces (chocolate, macaxeira ou amanteigado); Tapioca de forno com coco; Mesas e/ou cavaletes com toalhas, pratos, talheres, copos e guardanapos necessários para o serviço. Montagem e desmontagem. a contratação mínima por serviço será para 25 pessoas e o preço será por pessoa. |
Unidade |
100 |
R$ 18,00 |
R$ 1.800,00 |
2 - Serviço de alimentação |
21 |
IFCE campus avançado de Guaramiranga |
Serviço de alimentação - lanche rápido |
Fornecimento de lanche embalado individualmente em recipiente plástico, contendo: 01 (um) mini-sanduíche com recheio (presunto e queijo), 01 (uma) fatia de bolo doce, 05 (cinco) salgados fritos (coxinha, risóles, pastel, canudinho e bolinha de queijo) e 02 (dois) salgados de forno (empada de frango e de goiaba). Fornecimento de suco de fruta (cajá, manga, acerola, goiaba, abacaxi, graviola) e refrigerantes tipo guaraná e cola, com guardanapos necessários para o serviço. O lanche será servido em dois turnos indicados pelo setor demandante. preço por pessoa. |
Unidade |
150 |
R$ 21,00 |
R$ 3.150,00 |
2 - Serviço de alimentação |
22 |
IFCE campus avançado de Guaramiranga |
Serviço de alimentação - coquetel |
Coquetel, contendo salgadinhos fritos (coxinha, pastel, risoles de presunto e carne, enroladinho de salsicha, bolinha de queijo, bolinha de peixe, canudinho), salgado de massa folheada, massa de forno e canapés; Sucos de frutas variados (cajá, manga, acerola, goiaba, abacaxi, graviola) gelados; Refrigerantes variados gelados; Água de coco; Água mineral gelada; Mesas/cavaletes de apoio com toalhas; Copos, pratos, talheres e guardanapos necessários para o serviço; Serviço de garçons e garçonetes. A contratação mínima por serviço será para 25 pessoas e o preço será por pessoa. |
Unidade |
100 |
R$ 22,00 |
R$ 2.200,00 |
TOTAL |
R$ 11.950,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 30/08/2022 e encerramento em 30/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 11.950,00 (onze mil novecentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 26405/158133;
4.1.2. Fonte: 8100000000;
4.1.3. Programa de Trabalho: 170871;
4.1.4. Elemento de Despesa: 339039/41;
4.1.5. PI: L20RLP0100N;
4.1.6. Nota de Empenho: 2022NE000163.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado digitalmente e depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO AUGUSTO CAMINHA FILHO, Usuário Externo, em 30/08/2022, às 09:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 30/08/2022, às 09:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 30/08/2022, às 11:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 30/08/2022, às 11:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4049676 e o código CRC 0647AA4D. |
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