Boletim de Serviços Eletrônico em 04/07/2022
DOU de 04/07/2022, seção 3, página 235
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

QUINTO​ TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA DTL CONSTRUTORA LTDA 

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e a empresa DTL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.875.278/0001-05, sediada na Conjunto Trancredo Neves, Quadra 01, Bloco 19, nº 101, CEP: 64.076-085, em Teresina/PI, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. DOMINGOS TAVARES LUSTOSA, portador da Carteira de Identidade nº 05375696707, expedida pelo DETRAN/PI, e CPF nº 041.437.143-70, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 26/2021, neste Processo n° 23255.000275/2021-90, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 26/2021, por 60 (sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/07/2022 a 13/09/2022, com base no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993;

1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei nº 8.666/1993, por mais 60 (sessenta) dias, com início em 18/04/2022, encerrando-se em 16/06/2022 e seguindo o cronograma 3873010.

1.2. O Contrato nº 26/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Acopiara, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 26/2021.

2.2. Por se tratar de atraso na execução de serviço de engenharia por culpa da contratada, fica vedado o acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro”, conforme Acórdão 178/2019, Plenário do TCU.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26405/158133;

Fonte de Recursos: 8100000000;

Programa de Trabalho: 170871;

Elemento de Despesa: 4490.51;

Plano Interno: LPP02P41FD0;

Nota de Empenho: 2022NE000229.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA

5.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos:

5.1.1.Cronograma atualizado (3873010);

5.1.2. Projeto Básico atualizado (3873046);

5.1.3. Anotação de Responsabilidade Técnica (3873029).

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por DOMINGOS TAVARES LUSTOSA, Usuário Externo, em 01/07/2022, às 13:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 01/07/2022, às 13:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 01/07/2022, às 13:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 01/07/2022, às 13:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3877386 e o código CRC 209E87FE.




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