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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 39/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio NEXT OFFICE, Sala 213, Torre 1, Águas Lindas, em Ananindeua/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOSÉ FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA, portador da CNH nº 03194453546, emitida pelo DETRAN/AP, e CPF nº 171.489.602-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005009/2018-58, Pregão nº 09/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.005896/2019-45, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, e a alteração do percentual da multa sobre o saldo do FGTS, decorrente da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. O presente Termo Aditivo prorroga o prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, com início em 02/08/2020 e término em 02/08/2021;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do contrato nº 39/2019. 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DO FGTS:

3.1. Pelo presente Termo Aditivo fica alterado o percentual da multa sobre o saldo do FGTS de 50% (cinquenta porcento) para 40% (quarenta porcento);

3.2. A alteração se dá conforme a Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

4.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 438.112,07 (quatrocentos e trinta e oito mil cento e doze reais e sete centavos), sendo R$ 180.508,41 (cento e oitenta mil quinhentos e oito reais e quarenta e um centavos)​ a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020) e R$ 257.603,66 (duzentos e cinquenta e sete mil seiscentos e três reais e sessenta e seis centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 A previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa está garantida pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020):

Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$

LOC. DE MAO-DE-OBRA

170871

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.37/01

180.508,41​

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar atualização da garantia, em conformidade com a Cláusula Sétima do Contrato n° 39/2019.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Fernando Gonçalves de Sousa, Usuário Externo, em 24/07/2020, às 10:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 24/07/2020, às 10:51, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/07/2020, às 12:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 24/07/2020, às 13:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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23255.005896/2019-45 1855517v3