Boletim de Serviços Eletrônico em 04/11/2021
DOU de 04/11/2021, seção 3, página 71
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

 

Contrato

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 46/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor do IFCE, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.191.712/0001-23, sediada na rua Neuza de Freitas Sá, n° 31, bairro Jabuti, CEP: 61.760-000, em Eusébio/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. CLÁUDIO RÉGIS GONÇALVES DE ALMEIDA, portador da Carteira de Identidade nº 95002281852, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 318.306.413-87, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002233/2021-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 12/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada na execução de serviços de coleta, armazenamento, transporte e disposição geral de resíduos sólidos, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este termo de contrato.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

CATSERV

Unidade de Medida

Quantidade

Valor unitário

Valor total anual

1

1 (um) container de aço de 1,2 m³ de capacidade, com tampa para coleta dos resíduos comum, TIPO II – A (resíduo não inerte)

014265

UND

192

R$ 62,00

R$ 11.904,00

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, de 12 (doze) meses, com início na data de 03/11/2021 e encerramento em 03/11/2022, não sendo prorrogável na forma do art. 57, I, da Lei n° 8.666/93.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$ 11.904,00 (onze mil novecentos e quatro reais).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, devendo ser observado o limite permitido no art. 24, II, da Lei nº 8666/93. 

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 339039

PI: V20RLP0100N

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.1.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.1.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1.  É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO REGIS GONÇALVES DE ALMEIDA, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 14:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 03/11/2021, às 14:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/11/2021, às 14:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 03/11/2021, às 15:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3083046 e o código CRC 6E788553.




23255.002233/2021-93 3083046v5