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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 52/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA MAXQUALY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA​.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MAXQUALY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.688.543/0001-05, sediada na rua Terezinha Lima, n° 96, Bairro Afogados, em Recife/PE, CEP: 50.850-180, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOÃO PAULO GOMES UCHOA CAVALCANTI, portador da Carteira de Identidade nº 6310869, expedida pela SSP/PE, e CPF nº 048.955.204-80, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.003114/2019-33, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2018 oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2018 - (SRP) - UASG 200232, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Ativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PERÍODO DE 69 (SESSENTA E NOVE) DIAS, DE 31/03/2020 À 07/06/2020 e A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO MESMO PERÍODO PREJUDICADO PELA SUSPENSÃO, DE  30/09/2020 ATÉ 07/12/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A suspensão consensual do Contrato nº 52/2019 encontra amparo legal no art. 78, inciso XIV, da Lei nº 8.666/1993.

2.2. A prorrogação da vigência  do Contrato nº 52/2019 encontra amparo legal no art. 79, § 5º, da Lei 8.666/1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

3.1. A contratada deverá atualizar a garantia de execução, no prazo de 10 (dez) dias úteis contratos da assinatura desta Termo, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade mínima de 03 meses após o término da vigência contratual, em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução do Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 52/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO PAULO GOMES UCHOA CAVALCANTI, Usuário Externo, em 12/06/2020, às 15:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 12/06/2020, às 16:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 12/06/2020, às 16:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 12/06/2020, às 16:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1730416 e o código CRC 3417E868.




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