INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 32/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 32/2020 celebrado com a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.002052/2020-86, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 32/2020, formalizado entre a reitoria do IFCE e a empresa Engnord Construções e Serviços, conforme variação do INCC-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de novembro/2020 a novembro/2021, representando 14,25%.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado na Lei nº 8.666, de 1993, em seus artigos 40, inc. XI, e 55, inc. III, no artigo 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e no item 17 do Projeto Básico.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do Contrato n° 32/2020 de R$ 452.708,83 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e oito reais e oitenta e três centavos) para R$ 496.856,40 (quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos);
3.2. O valor do reajuste do Contrato n° 32/2020 é de R$ 44.147,57 (quarenta e quatro mil cento e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303, de 21/01/2022 - LOA 2022.
Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2022:
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RG – Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
OBRAS EM ANDAMENTO |
177554 |
8100000000 |
000968 |
L20RGP41ET6 |
4490.51/91 |
44.147,57 |
Nota de Empenho: 2022NE000081
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
5.1. A garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, conforme item 18 do Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 11/02/2022, às 16:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3420178 e o código CRC 045A8CC0. |
23255.002052/2020-86 | 3420178v2 |