INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703, Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60410-426, em Fortaleza/CE inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo reitor, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 155656088, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, da Presidência da República, publicado no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SANIQ LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS E TOLDOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.104.410/0001-04, sediada na avenida Domingos Olímpio, nº 450, bairro José Bonifácio, CEP: 60.040-080, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. ELPÍDIO LUIZ PEREIRA NETO, portador da Carteira de Identidade nº 9300237090, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 227.631.123-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.006382/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 14/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a eventual contratação de serviços de Eventos para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE Reitoria, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO |
ITEM |
LOCAL DE EXECUÇÃO |
NOME |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 - Decoração e apoio logístico |
1 |
IFCE Reitoria |
Palco para eventos |
Aluguel, montagem e desmontagem de palco de madeira com 08 (oito) metros de largura, 01 (um) metro de altura e 06 (seis) metros de profundidade, forrado com carpete preto, circundado por saia de carpete preto. Escadas laterais com corrimãos. mesa diretora para 07 (sete) componentes, coberta com forro branco e toalha de renda branca; 07 (sete) cadeiras giratórias acolchoadas sem braço; 02 (dois) microfones de mesa sem fio. diárias de 12 (doze) horas. O valor deve contemplar todo o material e o serviço de montagem e desmontagem. |
Diária |
5 |
R$ 2.989,00 |
R$ 14.945,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
2 |
IFCE Reitoria |
Estrutura de suporte de fundo |
Aluguel, montagem e desmontagem de estrutura rígida em alumínio de alta resistência, medindo 3,5 metros de altura e 8 metros de comprimento, a ser instalada no fundo do palco para fixação de painel em lona medindo 8 metros de extensão por 2,5 metros de altura. O serviço inclui a instalação da lona (de propriedade do IFCE) com dentadas presilhadas (enforca-gatos). O valor deve contemplar todo o material e o serviço de montagem e desmontagem. |
Diária |
5 |
R$ 1.500,00 |
R$ 7.500,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
3 |
IFCE Reitoria |
Ventiladores de coluna |
Aluguel de ventiladores oscilantes de coluna/tripé com controle de velocidade rotativo; Potência do motor: 200 W; Voltagem: BI-VOLT; Altura: 1,30 M (mínimo) e 1,80 M (máximo); Consumo: 0,20 KWH |
Unidade |
10 |
R$ 54,00 |
R$ 540,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
4 |
IFCE Reitoria |
Estande |
Aluguel, montagem e desmontagem de estande modular com parede divisória de fórmica ts, medindo 3X3M e 2,20 M de altura, com 02 (dois) portabanner metálicos e 02 (duas) cadeiras de plástico sem braço; Um sofá de três assentos |
Unidade |
5 |
R$ 399,00 |
R$ 1.995,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
5 |
IFCE Reitoria |
Porta banner |
Locação de suporte para banner convencional com regulagem de altura de 1,00M a 2,50M, para banner com altura de até 2,20M |
Unidade |
15 |
R$ 79,94 |
R$ 1.199,10 |
1 - Decoração e apoio logístico |
6 |
IFCE Reitoria |
Aluguel de cadeiras plásticas |
Fornecer, transportar e organizar cadeira em pvc (ou material semelhante) sem braços, cobertas com pano branco, para plateia, a serem organizadas obedecendo orientação da coordenação de eventos. Com diária de 06 (seis) horas. o fornecimento mínimo será de 50 cadeiras e preço por unidade |
Unidade |
2500 |
R$ 3,10 |
R$ 7.750,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
7 |
IFCE Reitoria |
Aluguel de mesa pvc |
Mesa quadrada em pvc na cor branca, com toalha em cor definida pela organização do evento |
Unidade |
250 |
R$ 5.96 |
R$ 1.490,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
8 |
IFCE Reitoria |
Mesa de assinatura |
Fornecimento, montagem e desmontagem de 01 (uma) mesa (tamanho 3X0,8M), coberta com forro branco e toalha de renda branca; E tapete medindo 5X3M, disposto à frente da mesa. Com cinco cadeiras giratórias acolchoadas sem braço |
Unidade |
5 |
R$ 44,00 |
R$ 220,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
9 |
IFCE Reitoria |
Passadeira |
Locação de 01 (uma) passadeira, na cor vermelha, com as dimensões 40M X 2M. A empresa deverá entregar e retirar do local do evento |
Unidade |
7 |
R$ 250,00 |
R$ 1.750,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
10 |
IFCE Reitoria |
Decoração |
Fornecimento, montagem e desmontagem de 06 (seis) arranjos grandes, contendo flores no estilo tropical, sobre coluna com luminária em vidro ou em ferro vazado (pintado em cores bronze ou ouro envelhecido), medindo aproximadamente 02 (dois) metros de altura (comprimento total: coluna + arranjo); 01 arranjo de chão, em flores naturais, pra frente da tribuna. jardineira contendo flores no estilo tropical para frente de palco com 1,5 metro de comprimento e 0,80 (zero vírgula oitenta) metros de altura |
Unidade |
3 |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
11 |
IFCE Reitoria |
Tenda sanfonada 5mx5m |
Locação (com instalação e desmontagem) de tendas. tendas com cobertura em lona branca estilo pirâmide com base em estrutura metálica metalon 50X50MM, com 3, 00M de altura, medindo 5MX5M (25M²) cada, galvanizadas ou pintadas com esmalte sintético alumínio e montadas em estrutura metálica com calhas inteiriças laterais para captação e escoamento de água. fechamentos em lona branca medindo 4,00X2,50M. OBS: As tendas deverão estar montadas até 1 dia antes do evento e serão desmontadas após o término do evento. A contratada se responsabiliza por enviar um técnico para instalação, operação, manutenção e desmontagem do equipamento |
Unidade |
3 |
R$ 600,00 |
R$ 1.800,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
12 |
IFCE Reitoria |
Hospedagem para palestrantes |
Hospedagem em hotel padrão econômico, com café da manhã, em apartamento individual, com condicionador de ar. distando no máximo até 15 (quinze) KM do local do evento |
Unidade |
3 |
R$ 300,00 |
R$ 900,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
13 |
IFCE Reitoria |
Camisas personalizadas |
Camisa em malha 100% algodão fio 30 em várias cores ecologicamente correta com gola redonda /careca que podem ser distintas da cor da camisa. Estampa em policromia com área de impressão A3 frente e verso. Tipo de impressão: impressão digital e/ou silkscreen em tamanhos P, M, G E GG (quantidade de cada tamanho a ser definida). Arte e grade fornecida posteriormente, podendo variar até temas |
Unidade |
250 |
R$ 25,00 |
R$ 6.250,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
14 |
IFCE Reitoria |
Placa de inauguração |
Confecção de 01 (uma) placa em aço inoxidável escovado, medindo 0,70X0,90M. Letras gravadas em baixo relevo na cor preta. Brasão da república federativa fundido e gravado em alto revelo nas cores oficiais |
Unidade |
10 |
R$ 1.400,00 |
R$ 14.000,00 |
1 - Decoração e apoio logístico |
15 |
IFCE Reitoria |
Placa de homenagem |
Confecção de 01 (uma) placa em aço inox, na cor prata, com impressão em baixo relevo, personalizada, medindo aproximadamente 20CMX15CM, acondicionadas em estojos apropriados, revestidos com veludo, com gravações a serem fornecidas posteriormente |
Unidade |
25 |
R$ 200,00 |
R$ 5.000,00 |
TOTAL |
R$ 68.339,10 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 29/08/2022 e encerramento em 29/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 68.339,10 (sessenta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e dez centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 26405/158133;
4.1.2. Fonte: 8100000000;
4.1.3. Programa de Trabalho: 170871;
4.1.4. Elemento de Despesa: 339039/23;
4.1.5. PI: L20RLP0100N;
4.1.6. Nota de Empenho: 2022NE000160.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado digitalmente e depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por ELPIDIO LUIZ PEREIRA NETO, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 10:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 29/08/2022, às 10:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 29/08/2022, às 10:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 29/08/2022, às 10:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4050951 e o código CRC 1B21B099. |
23255.006382/2021-21 | 4050951v3 |