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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Edital Nº 3/2020 CAQ/DIRAD/PROAP/REITORIA-IFCE

EDITAL DE HABILITAÇÃO

COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA HABILITAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

EDITAL DE HABILITAÇÃO Nº 03/2020

PROCESSO Nº 23255.004257/2020-04

 

A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, por meio da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, nomeada pela Portaria nº 85/2020, torna público o presente edital pelo qual realizar-se-á procedimento de habilitação de associações e cooperativas de catadores de material reciclável, observando-se os termos do Decreto n°. 5.940 de 25/10/2006 e do Termo de Compromisso, conforme as especificações e condições a seguir:

 

 CRONOGRAMA DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO

Data limite para entrega dos documentos de habilitação:

 17/08/2020

Data de divulgação da lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas: 

 24/08/2020

Data limite para interposição de recursos contra o resultado da habilitação: 

  31/08/2020

Data de divulgação do resultado dos recursos:

  09/09/2020

Data da abertura da sessão pública: 

  11/09/2020

Local: Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza – CE

Horário: 09:00 horas

Observação: Se verificada a inexistência de cooperativas ou associações inscritas, as inscrições serão prorrogadas até o dia seguinte, no mesmo horário e local.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente procedimento tem por objeto habilitar associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis aptas a receberem os resíduos produzidos na Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1.2.1. Anexo I - Minuta do Termo de Compromisso.

1.2.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.

 

2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1. Estarão habilitadas as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis credenciadas que comprovem atenderem aos seguintes requisitos:

2.1.1. estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;

2.1.2. não possuam fins lucrativos;

2.1.3. possuam infraestrutura para realizar o recolhimento, a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;

2.1.4. apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.

2.2. Para a comprovação dos requisitos de habilitação, a associação ou cooperativa deverá apresentar os seguintes documentos:

2.2.1. estatuto/contrato social da entidade;

2.2.2. declaração preenchida, conforme Anexo II;

2.2.3. ata da posse da diretoria (para credenciamento);

2.2.4. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF do responsável pela entidade (para credenciamento);

2.2.5. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data de divulgação do presente Edital, até a data limite indicada no preâmbulo, no local e horários a seguir indicados:

3.1.1. Local: Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza – CE

3.1.2. Horário: das 08:00 às 17:00 hrs.

 

4. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que poderá solicitar o auxílio de servidores da instituição.

4.2.A Comissão poderá realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação.

4.3. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.

4.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo, no portal da instituição (www.ifce.edu.br).

4.5. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão.

4.6. Findo tal prazo, será divulgada a eventual interposição de recurso, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões dos interessados.

4.7. Encerrado o prazo de apresentação de contrarrazões, a Comissão decidirá motivadamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, acerca dos recursos interpostos, divulgando o resultado final no portal da instituição (www.ifce.edu.br).

4.8. As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a participar da sessão pública.

 

5. DA SESSÃO PÚBLICA

5.1. A sessão pública será aberta pela Comissão no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, procedendo-se ao credenciamento dos representantes das associações ou cooperativas habilitadas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

5.1.1. documento oficial de identidade (original) do representante;

5.1.2. estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:

5.1.3. ata de eleição da administração;

5.1.4. instrumento público de procuração;

5.1.5. instrumento particular de procuração, com firma reconhecida;

5.1.6. documento equivalente.

5.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma associação ou cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma deste Edital.

5.3. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento do representante, a associação ou cooperativa ficará impedida de participar da sessão pública.

5.4. Nessa situação, a Comissão poderá motivadamente, consignando em ata:

5.4.1. admitir o credenciamento condicional do representante da associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento em prazo a ser estipulado; ou

5.4.2. suspender a sessão pública e fixar prazo para a regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o prosseguimento da sessão.

5.5. Após o credenciamento, caso sejam habilitadas duas ou mais associações ou cooperativas, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo entre si, a ser devidamente formalizado, para a partilha dos resíduos recicláveis descartados.

5.6. A partilha poderá ter como objeto tanto os tipos de resíduos quanto os respectivos quantitativos. Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução das finalidades institucionais do órgão.

5.7. Caso o acordo para a partilha seja admitido pela Comissão, as associações ou cooperativas firmarão os respectivos Termos de Compromisso. Caso não haja consenso entre as associações e cooperativas habilitadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que realizarão a coleta dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão.

5.8. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos resíduos recicláveis descartados pelo órgão.

5.9. O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas habilitadas.

5.10. Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de coleta.

5.11. Da sessão pública será lavrada ata.

 

6. DO TERMO DE COMPROMISSO

6.1. As associações ou cooperativas selecionadas firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis descartados.

6.2. Caso tenha havido apenas uma associação ou cooperativa habilitada, o Termo de Compromisso será firmado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, ao final do qual um novo processo de habilitação deverá ser iniciado.

6.3. Caso tenha havido acordo para a partilha, cada associação ou cooperativa realizará a coleta pelo período fixado no acordo, cujo prazo total não poderá ultrapassar o limite máximo de 2 (dois) anos, ao final do qual um novo processo de habilitação deverá ser iniciado.

6.4. Caso tenha havido sorteio, cada uma das associações ou cooperativas sorteadas, até o limite de quatro, realizará a coleta por um período consecutivo de 6 (seis) meses, seguida a ordem do sorteio.

6.5. Concluído o prazo de 6 (seis) meses do Termo de Compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação deverá ser iniciado.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. As obrigações das partes são aquelas definidas na minuta de Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital.

 

8. DAS IMPUGNAÇÕES 

8.1. Qualquer cidadão ou participante poderá, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a realização da sessão pública de análise dos Projetos de Vendas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital.

8.1.1. Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida à Diretoria de Administração, pelo endereço eletrônico aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br, observando o prazo legal.

8.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Habilitação perante a Administração, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura do certame.

8.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela associação ou cooperativa.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Solidária serão divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, no portal institucional www.ifce.edu.br.

9.2. Os representantes das cooperativas também poderão obter informações sobre os atos relativos ao procedimento de habilitação por e-mail aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br ou por telefone 3401-2304.

9.3. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, mediante solicitação pelos meios indicados no item 8.2.

9.4 Quando da realização de novo procedimento de habilitação, não haverá nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade.

 

10. DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Ceará na cidade de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente procedimento de habilitação ou dos Termos de Compromisso a serem firmados.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tomaz de Aquino Junior, Assistente em Administração, em 06/08/2020, às 15:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1887407 e o código CRC 6D07718F.



ANEXO I

MINUTA TERMO DE COMPROMISSO

Por este instrumento, conforme processo de nº 23255.004257/2020-04, que tem por base o Decreto nº 5.940/06 que institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, em que são partes o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, Reitoria, CNPJ/MF n.º 10.744.098/0001-45, sediado na Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza/CE - CEP 60410-300, neste ato representado pelo pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento Sr. Tássio Francisco Lofti Matos, nomeado(a) pela Portaria nº 335/GR de 03 de maio de 2016, e a Cooperativa/Associação ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, sediada em _____________, neste ato representada por ________________, RG nº _______________, CPF nº ________________, têm, entre si, como justo e compromissado o que se segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Termo de Compromisso tem por objeto a prestação de coleta de materiais recicláveis descartados, originários dos prédios da Reitoria do IFCE pela Cooperativa/Associação _________________ para fins de reciclagem, pelo período de _______________ a partir de __________________.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - Compete à Reitoria do IFCE:

a) efetuar a coleta seletiva interna de materiais recicláveis descartados, evitando a sua disposição como lixo;

b) armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe da Cooperativa;

c) acompanhar as atividades de execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da Comissão de Coleta Seletiva;

d) analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudanças do objeto;

e) normalizar, controlar e fiscalizar a execução deste termo de Compromisso, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se pelo mesmo, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.

II – Compete à Cooperativa/Associação firmatária:

a) executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observância ao objeto pactuado, visando à promoção social dos catadores de materiais recicláveis;

b) indicar e identificar junto à Reitoria do IFCE a equipe, composta exclusivamente por cooperados, que realizará a coleta do material doado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores às dependências do órgão;

c) não permitir a participação de terceiros não-cooperados na consecução do objeto do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia;

d) permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar as atividades de coleta e pesagem do material doado;

e) transportar os volumes coletados diretamente do local de coleta indicado neste termo até a empresa de reciclagem, registrar o peso do material doado e os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica;

f) zelar pela limpeza e higienização do transporte do material reciclável até a empresa de reciclagem;

g) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da conduta dos cooperados nas dependências do órgão;

h) não utilizar o material doado pela Reitoria do IFCE em finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso;

i) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso;

j) apresentar relatório semestral, explicitando os resultados e benefícios obtidos por meio deste Termo, e fornecer informações ao IFCE - nome do campus ou Reitoria, sempre que solicitado;

k) não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

l) fornecer gratuitamente à Reitoria do IFCE amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para promover o Programa de Coleta Seletiva; m) comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso; e

n) não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;

PARÁGRAFO ÚNICO. A Reitoria do IFCE não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela cooperativa ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO

Os resíduos sólidos serão recolhidos pelos catadores da Cooperativa firmatária, que deverão comparecer em horário estipulado, formalmente identificados (uniforme, crachá), a fim de viabilizar a retirada dos materiais, bem como garantir a segurança e integridade dos servidores do órgão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os resíduos sólidos serão coletados no endereço: Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza/CE - CEP 60410-300.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O não comparecimento para a coleta dos resíduos em data e horários estipulados por mais de três vezes consecutivas implicará a rescisão do termo de compromisso e a substituição da mesma pela próxima cooperativa ou associação classificada.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

Este instrumento poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo, sendo vedada a alteração de seu objeto.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:

a) por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;

b) por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da Cooperativa; e

c) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do Termo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a Cooperativa para sanar a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional da Cooperativa relacionada com o objeto deste Termo será consignada a participação da Reitoria do IFCE na mesma proporção atribuída à Cooperativa e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial do IFCE na mesma proporção da marca ou nome da Cooperativa, mediante prévia autorização do IFCE.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO

A Cooperativa se obriga a manter o mais estrito sigilo sobre dados e ações que venha a tomar conhecimento por meio de rascunhos de papéis doados, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações adquiridas na vigência deste Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO

A duração do presente ajuste será de _____________________ a contar da assinatura, findo o qual será aberto um novo processo de habilitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS

O presente Termo é regido primordialmente pelo Decreto nº 5.940/06, devendo, nos casos omissos, serem aplicados os seguintes diplomas: Lei 8.666/93, Lei 9784/99, Lei 5764/71 e Lei 11.445/07.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Fortaleza, para dirimir quaisquer questões que decorram do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109 da Constituição Federal. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Compromisso, para os mesmos fins de direito.

XXXX, XX de XXXXX de 2020.

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

________________________________________________________________________________________ (nome da ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede no endereço ________________________________________, Município de ________________________, no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Senhor(a) _______________________________________, RG nº ________________, CPF nº ________________, declara expressamente que possui infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados pela Autarquia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará, bem como apresenta sistema de rateio entre os associados ou cooperados, nos termos do artigo 3º, incisos III e IV, do Decreto nº 5.940, de 2006, e dispositivos do Edital de Habilitação nº ____________ .

 ____________(município) ___ de _________2020.

 

___________________________________

Responsável Legal


23255.004257/2020-04 1887407v25