INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo de Apostilamento
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 49/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A E A EMPRESA MATEUS BATISTA PEIXOTO ME
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, diante do Contrato nº 49/2019 celebrado com a empresa MATEUS BATISTA PEIXOTO ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.959.386/0001-21, sediada na avenida 13 de Maio, nº 1116, sala 1605, em Fortaleza/CE, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.006752/2019-14, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 49/2019, formalizado entre IFCE - Reitoria e a empresa Mateus Batista Peixoto ME, conforme índice de 1,07400500 do IPC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor mensal do contrato de R$ 6.118,62 (seis mil cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos) para R$ 6.571,43 (seis mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos, a partir de 13/05/2021;
3.1.1. O valor total anual do contrato passa a ser de R$ 78.857,16 (setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos);
3.2. O valor do reajuste do contrato n° 49/2019 é de R$ 6.719,11 (seis mil setecentos e dezenove reais e onze centavos).
3.2.1. A diferença total entre o valor mensal inicial e o valor mensal reajustado é de R$ 1.285,39 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), para o período de vigência do 1° Termo Aditivo, de 08/08/2020 a 08/08/2021, conforme tabela abaixo:
Período de vigência do contrato |
Valor pago |
Valor mensal reajustado |
Diferença |
---|---|---|---|
08/08/2020 a 07/09/2020 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/09/2020 a 07/10/2020 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/10/2020 a 07/11/2020 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/11/2020 a 07/12/2020 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/12/2020 a 07/01/2021 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/01/2021 a 07/02/2021 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/02/2021 a 07/03/2021 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/03/2021 a 07/04/2021 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/04/2021 a 07/05/2021 |
R$ 6.118,62 |
- |
- |
08/05/2021 a 07/06/2021 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.498,39 |
R$ 379,77 |
08/06/2021 a 07/07/2021 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/07/2021 a 08/08/2021 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
Total |
R$ 1.285,39 |
3.2.2. Para o período de prorrogação do contrato, de 08/08/2021 a 08/08/2022, a diferença do reajuste é de R$ 5.433,72 (cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), conforme tabela abaixo:
Período de vigência do 2° termo aditivo |
Valor mensal inicial |
Valor mensal reajustado |
Diferença |
---|---|---|---|
08/08/2021 a 07/09/2021 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/09/2021 a 07/10/2021 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/10/2021 a 07/11/2021 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/11/2021 a 07/12/2021 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/12/2021 a 07/01/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/01/2022 a 07/02/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/02/2022 a 07/03/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/03/2022 a 07/04/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/04/2022 a 07/05/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/05/2022 a 07/06/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/06/2022 a 07/07/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
08/07/2022 a 08/08/2022 |
R$ 6.118,62 |
R$ 6.571,43 |
R$ 452,81 |
Total |
R$ 73.423,44 |
R$ 78.857,16 |
R$ 5.433,72 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021).
4.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES |
170871 |
8100000000 |
133150 |
V20RLP0100N |
3390.40/07 |
3.549,44 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 26/07/2021, às 13:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2833871 e o código CRC 5D756105. |
23255.006752/2019-14 | 2833871v4 |