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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 49/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA E A EMPRESA MATEUS BATISTA PEIXOTO ME

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, n° 1703, Jardim América, CEP: 60.040-426, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MATEUS BATISTA PEIXOTO ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.959.386/0001-21, sediada na avenida 13 de Maio, nº 1116, sala 1605, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MATEUS BATISTA PEIXOTO, portador da Carteira de Identidade nº 20082201000, expedida pela SSPDS e CPF nº 066.624.353-09, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005061/2019-95, Inexigibilidade nº 09/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.006752/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade ALTERAR A CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 49/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica ALTERADA a Cláusula Segunda - Vigência do Contrato nº 49/2019 de "O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08/08/2019 e encerramento em 08/08/2020, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993" para "O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 08/08/2019 e encerramento em 08/08/2020, e poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei n. 8.666, de 1993".

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO

3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica PRORROGADA a vigência do Contrato nº 49/2019, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 08/08/2020 e termo final em 08/08/2021.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 71.940,00 (setenta e um mil novecentos e quarenta reais), sendo R$ 28.621,29 (vinte e oito mil seiscentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020) e R$ 43.318,71 (quarenta e três mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

5.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:

5.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

5.2.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

 TÍTULO 

 PTRES 

 FONTE 

 UGR 

 PI 

 ND/SE 

 DOTAÇÃO 

MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

V20RLP0100N

3390.40/07

28.621,29

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 49/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Batista Peixoto, Usuário Externo, em 15/07/2020, às 09:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 15/07/2020, às 09:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 15/07/2020, às 11:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 15/07/2020, às 11:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1842995 e o código CRC C3AE057B.




23255.006752/2019-14 1842995v3