Boletim de Serviços Eletrônico em 10/01/2022
DOU de 10/01/2022, seção 3, página 77
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703, , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 44/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E O CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA – CIEE

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53, portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor, doravante denominada CONTRATANTE, e o CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA – CIEE inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, sediado na rua Tabapuã, n° 540, bairro Itaim Bibi, CEP: 04.533-001, em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINA portador da Carteira de Identidade nº 5.003.705-67, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 597.747.975-15, tendo em vista o que consta neste Processo nº 23255.006343/2020-43, decorrente do Pregão nº 07/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Acrescer 24,80% do valor inicial atualizado do Contrato nº 44/2021, com base no art. 65, inciso I, item b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 44/2021;

1.1.1. Após a formalização do aditivo, o quantitativo atualizado do objeto do Contrato n° 44/2021 passa a ser:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO (R$ M² x 12)

VALOR TOTAL (R$)

1

Mês

12

Contratação do Serviço de Agente de Integração para atuação como mediador na seleção, operacionalização e agenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a fim de atender às necessidades do IFCE.

R$ 18.720,00

R$ 18.720,00

TOTAL

R$ 18.720,00

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O valor do Contrato nº 44/2021 passa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais), representando o acréscimo de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/25

PI: L20RLP0100N

Empenho: 2021NE000154

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. Não é necessária a apresentação de garantia.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente instrumento do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 44/2021 permanecerão inalteradas;

6.2. A presente alteração terá efeitos prospectivos a partir da assinatura do termo aditivo.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Salvatore Maximiliano Attiná, Usuário Externo, em 07/01/2022, às 10:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 07/01/2022, às 10:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 07/01/2022, às 10:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 07/01/2022, às 11:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3302011 e o código CRC BA9FDDB4.




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