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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

CE-065 Km 17, S/N - Bairro Novo Parque Iracema - CEP 61940-750 - Maranguape - CE - www.ifce.edu.br

Edital de Licitação

Processo: 23255.007344/2019-71

Interessado: Campus Maranguape do IFCE

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2019

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da sua Pró-reitoria de Administração e Planejamento, sediada a Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza – CE, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto  nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013,  da Instrução Normativa SLTI/MP  nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

ATENÇÃO SRS. LICITANTES: Na hipótese de haver diferença na descrição registrada de sistema de compras do governo federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e nas especificações constantes no Anexo I do edital deverá ser considerada a do edital.

 

Data da sessão: 12/11/2019

Horário: 10:00

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão Obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.

 

1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material para o Laboratório de Física,  para o Clube de Astronomia e Astrofísica do campus Maranguape e Órgãos Participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.5.1.A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação

 

4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

4.1.2. Para os itens 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,35,36 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3.  estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3.7.  Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

4.4.   Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.4.2.  que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.4.3.  que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.4.8.  que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de   reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

6.7.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

 

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

7.6.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8.   O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.10. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

7.28.1. no pais;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas,sob pena de não aceitação da proposta.

8.6.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

8.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

 

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)

9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.

9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

9.8. Habilitação jurídica:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:

9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. Qualificação  Econômico-Financeira:

9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:

 

 

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,

considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo  de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.11.  Qualificação Técnica 

9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

9.11.1.1.1 Atestados de capacidade técnico-operacional de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1.  Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de dois (2) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme as instruções do item 20 do Edital. 

15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

 

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

16.4. O prazo de vigência da contratação é de doze meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

 

17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

20. DO PAGAMENTO

20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;

21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
 

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

23.2.  A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail cac.maranguape@ifce.edu.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: CE-065 Km 17, S/N - Bairro Novo Parque Iracema - CEP 61940-750 - Maranguape - CE.

23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

23.4.  Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
 

24. DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

24.1. O licitante adjudicado fica obrigado a realizar o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para que, quando solicitado, possa realizar assinatura eletrônica de instrumentos como a ata de registro de preços e/ou o termo de contrato.

24.2. O cadastro deverá ser realizado no nome do(a) representante legal do licitante.

24.3. Para realização do cadastro o licitante deverá seguir os seguintes passos:

24.3.1. Acessar o endereço eletrônico http://ifce.edu.br/sei;

24.3.2. Clicar na aba Acesso para Usuário Externo;

24.3.3. Clicar em: clique aqui se você ainda não está cadastrado;

24.3.4. Preencher o cadastro de usuário externo;

24.3.5. O licitante receberá no e-mail cadastrado as orientações necessárias para efetivação do cadastro.

24.4. A realização do cadastro é necessária uma única vez, estando o licitante habilitado a assinar eletronicamente futuros instrumentos junto ao IFCE.

 

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais,gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço CE-065 Km 17, S/N - Bairro Novo Parque Iracema - CEP 61940-750 - Maranguape - CE, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

25.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
25.12.2. ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços
 

 

Fortaleza , 29 de Outubro de 2019

 

Assinatura da autoridade competente

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1. DO OBJETO

1.1 Aquisição de material de consumo e permanente para os Laboratórios de Física e Astronomia, com o intuito de atender as demandas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Maranguape, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento:

 

 

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO CATMAT

UNIDADE 

QUANTIDADE

VALOR UNIT MÁXIMO

VALOR TOTAL MÁXIMO

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL - Termômetro vidro industrial, tipo: analógico; elemento expansão: álcool; faixa escala: -10 a 110 ºc; subdivisão:1 ºc; comprimento total:248 mm\, características adicionais: material vidro\, diâmetro 7 mm.

441638

UNIDADE

53

41,98

2.224,94

2

BALANÇA ELETRÔNICA - Descrição: faixa até 3000 g e precisão de 0,1g; internamente possui local para bateria recarregável, portanto pode funcionar em lugares onde não há energia elétrica.- 02 displays (painel frontal e traseiro); - tara automática em toda a faixa de pesagem por subtração (tecla de comando); - tensão de trabalho 110/220V, com tolerância de ± 10%, frequência de 50/60Hz; - linearidade de ± 0,1g; - saída RS 232. Composição: - 01 unidade principal; - 01 capela removível e moldada em acrílico transparente; - 01 adaptador de voltagem AC/DC 110/220V; - 01 manual de instruções.

150748

UNIDADE

31

2.120,94
 

65.749,14

3

MULTÍMETRO DIGITAL - Voltagem DC:  600mV – 1000V / 5 faixas; Voltagem AC: 600mV – 700V  / 5 faixas; Corrente DC: 600 µA – 10 A  / 6 faixas; Corrente AC: 600 µA – 10 A / 6 faixas; Resistência: 600 Ω - 60 MΩ / 6 faixas; Frequência: 100 Hz - 1 MHz / 5 faixas; Capacitância: 60 nF - 300µF / 5 faixas; Temperatura: -55 °C - 1000 °C / 2 faixas; Display 3 1/3 dígitos – LCD – 18 mm; Voltagem de operação: pilha 9V (incluída); Classificação de segurança: CAT II (IEC 1010-1); Dimensões 90x190x40 mm³; Massa: 500g; Descrição: Destinado para medição de - Voltagem AC-DC; - Corrente AC-DC; - Capacitância; - Resistência; - Diodo; - Frequência; - Temperatura; - Continuidade. Acompanha: pontas de prova preto e vermelha, Cabo USB p/ acoplamento em computador, termopar tipo K, software para Windows 2000/XP/vista/7, maleta para armazenamento, ligações de teste, clipes de teste, manual de instruções.

67601

UNIDADE

60

75,87

4.552,20

4

TRILHO DE AR LINEAR 1200MM, CRONOMETRO DIGITAL, TIMER E 5 SENSORES (220 V) - Composição: - 02 carrinhos para trilho, cor preta, com dois pinos para suporte de massas; - 05 sensores fotoelétricos; - 05 cabos para sensores; - 05 suportes metálicos para sensor; - 05 manípulos para fixação dos sensores M6x16; - 01 knob metalico para sensor; - 01 multicronômetro digital com tratamento e rolagem de dados com 5 entradas e resolução de 6 digitos (0,000001s); carenagem de metal; circuito eletrônico embutido; chassi de aço; saída digital e fonte de alimentação redutora para baixa tensão; controle com interruptor On/Off; entrada 12V/2A; saída principal com plug P4 variável de 3V à 12VCC/1,5A; 05 saídas auxiliares com conexão USB para sensores; - 01 cabo de ligação (banana / P4) para eletroimã; - 01 eletroímã de disparo e retenção com bornes e haste; - 02 barreiras para choque; - 01 régua de alumínio com 10 aberturas para medição de 10 tempos; - 01 Y de final de curso com fixador U para elástico disparador; - 01 Y de final de curso com roldana raiada rolamentada de baixo atrito; - 01 carretel de linha n°10; - 01 fixador de eletroímã com manípulo; - 01 fixador em U para choque; - 01 gancho suporte para massas aferidas com gancho; - 02 massas aferidas acoplável 50g com furo central de Ø5mm; - 02 massas aferidas acoplável 10g com furo central de Ø5mm; - 04 massas aferidas acoplável 20g com furo central de Ø5mm; - 01 haste para carrinho para ativação de sensor; - 03 porcas borboletas; - 08 manípulos de latão 13mm; - 01 mola para MHS; - 04 arruelas lisas; - 02 pino para carrinho com gancho; - 01 pino para carrinho com pitão; - 01 pino para carrinho com agulha; - 01 pino para carrinho com massa aderente; - 01 pino para carrinho com fixador para eletroímã; - 01 fixador metálico de sensor fotoelétrico para roldana raiada; - 03 elásticos circulares; - 01 adaptador para MHS; - 01 unidade de fluxo de ar, 110V, potência de 800W, com controle eletrônico, baixo ruído, chave, filtro e conexão rápida de saída; - 01 cabo de força tripolar 1,5m; - 01 mangueira aspirador de 2m x Ø1,5"; - 01 trilho de ar linear com 1200mm de comprimento. Composto por tubo de alumínio quadrado de 50x50mm, montado em base triangular com sistema de  cavidades retilíneas com parafusos corrediços para fixação dos sensores e régua embutida no trilho de apoio para ajuste preciso dos sensores. O trilho é apoiado sobre dois suportes de metal com sapatas niveladoras, sendo um duplo e outro simples. - 01 manual de montagens e experimento.

150444

UNIDADE

7

3.871,99

27.103,93

5

ANEL DE GRAVESANDE - Descrição: - esfera de latão com diâmetro de 29mm, montada em cabo de alumínio de 160mm com proteção de nylon. Comprimento total com esfera de 250mm; - anel de aço com diâmetro externo de 50,6mm e diâmetro interno de 29,8mm, montado em cabo de aluminio de 160mm com proteção de nylon. Comprimento total com anel de 252mm.

196910

UNIDADE

11

99,42

1.093,62

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V) - Composição: - 01 fonte de calor (lâmpada 60W); - 01 soquete para lâmpada com fixador e cabo para ligação; - 01 tripé tipo estrela; - 01 haste de 25cm; - 01 lamparina; - 02 termômetros -10º C a 110º C; - 01 corpo de prova em alumínio para condução térmica; - 01 corpo de prova em latão para condução térmica; - 01 corpo de prova em cobre para condução térmica; - 01 suporte com fixador para corpos de prova; - 04 cilindros de borracha para condução térmica; - 01 ventoinha; - 01 suporte com fixador para ventoinha; - 01 caixa de fósforos; - 01 unidade de armazenamento 50x40cm; - 01 manual de montagens e experimentos.

196910

UNIDADE

17

967,27

16.443,59

7

BANCO ÓTICO - Composição: - 01 base retangular com disco transferidor de escala angular e subdivisões de 1 grau + suporte para disco giratório; - 01 fonte de luz branca 12V - 21W, chave liga-desliga, alimentação bivolt e sistema de posicionamento do filamento; - 01 diafragma com uma fenda; - 01 diafragma com cinco fendas; - 01 letra F vazada em moldura plástica com fixação magnética; - 01 lente de vidro convergente biconvexa com Ø50mm, DF 50mm, em moldura plástica com fixação magnética; - 01 lente de vidro convergente plano-convexa com Ø60mm, DF 120mm, em moldura plástica com fixação magnética; - 01 lente de vidro plano-convexa Ø50mm, DF 250mm, em moldura plástica com fixação magnética; - 01 lente de vidro plano-côncava Ø50mm, DF 100mm, em moldura plástica com fixação magnética; - 01 lente de vidro biconvexa Ø50mm, DF 100mm, em moldura plástica com fixação magnética; - 01 espelho côncavo Ø50mm e DF 200mm, em moldura plástica com fixação magnética; - 01 espelho convexo Ø50mm e DF 50mm, em moldura plástica com fixação magnética; - 01 rede de difração 500 fendas/mm em moldura plástica com fixação magnética; - 02 polaróides rotacionais com escala angular; - 02 espelhos planos 60x80mm com suportes; - 01 perfil em acrílico semicircular; - 01 perfil em acrílico biconvexo; - 01 perfil em acrílico bicôncavo; - 01 Perfil em acrílico plano convexo - 01 Perfil em acrílico plano concavo - 01 perfil em acrílico de forma trapezoidal; - 05 cavaleiros metálicos; - 01 escala de projeção 150-0-150mm; - 01 superfície refletora conjugada: côncava, convexa e plana; - 01 prisma de 60º; - 01 base metálica 8 x 70 x 3cm com duas mantas magnéticas e escala lateral de 700mm; - 01 conjunto de painéis para estudo dos defeitos de visão (Olho Normal, Míope e Hipermetrope); - 01 filtro Magenta em suporte plástico com adesão magnética; - 01 filtro Amarelo em suporte plástico com adesão magnética; - 01 filtro Ciano em suporte plástico com adesão magnética; - 01 filtro conjugado verde, vermelho e azul montado em suporte de acrílico de 85x85mm com adesão magnética; - 01 anteparo translúcido 85x85mm com escala milimétrica e adesão magnética; - 02 imãs cilíndricos de ferrite 17x8mm.

440874

UNIDADE

17

2.711,05

46.087,85

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK - Composição: - 01 placa de circuito com controle de tensão, resistor de carga, chave liga/desliga, e bornes para ligação de dois multímetros simultaneamente para medição de corrente e tensão. - 05 placas de conexão para LEDs (branco, azul, amarelo, verde e vermelho); - 05 suportes metálicos; - 01 fonte de tensão de 6V/1,5A; - 01 placa metálica com 1 fenda; - 01 lente convergente Ø50mm DF 50mm em suporte plástico com fixação magnética; - 01 lente convergente Ø50mm DF 100mm em suporte plástico com fixação magnética; - 01 rede de difração com 500 linhas/mm em suporte plástico com fixação; - 01 placa de plástico com fixação magnética e graduação de 15cm-0-15cm para medição do espectro dos LEDs; - 02 pares de cabos de ligação banana/banana 1m (preto/vermelho); - 01 trena de 2,0m.

196910

UNIDADE

19

723,88

13.753,72

9

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA TIPO VAN DE GRAAFF (220 V) - Composto por: - 01 esfera com Ø25cm com conexão para aterramento; - 01 base metálica 40cm x 25cm com: sustentação em acrílico articulável para esfera; motor de 1/8 de HP; controlador eletrônico da velocidade de rotação do motor; 04 polias; 01 correia de borracha 5,5cm; - 01 cuba de vidro Ø13cm; - 01 base acrílica 20x15cm com 02 isolantes de nylon com bornes; - 02 cabos de ligação banana/banana; - 01 torniquete eletrostático + suporte para torniquete; - 06 eletrodos; - 01 eletroscópio de folha; - 01 esfera auxiliar em alumínio com cabo e borne; - 01 frasco com farinha de rosca; - 01 frasco com óleo de rícino; - 01 manual de montagens e experimentos.

15199

UNIDADE

12

1.842,18

22.106,16

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM - Composição: - 01 placa de metal 60x30cm com pés niveladores; - 25 bornes de ligação; - 01 fio de níquel-cromo Ø0,720mm x 1m; - 01 fio de níquel-cromo Ø0,510mm x 1m; - 01 fio de níquel-cromo Ø0,360mm x 1m; - 01 fio de ferro Ø0,510mm x 1m; - 01 fio de cobre Ø0,510mm x 1m; - 01 fonte de alimentação DC, de 0 a 30V DC, ajuste de tensão, com corrente máxima de 3A, proteção eletrônica contra curto circuito, entrada 127/220V AC; - 05 cabos de ligação: 02 pretos, 02 vermelhos e 01 azul; - 02 multímetros.

447030

UNIDADE

20

582,60

11.652,00

11

OSCILOSCÓPIO DIGITAL 2 CANAIS COLORIDO COM INTERFACE USB 50 MHZ  - Descrição: modos de amostragem: tempo real, equivalente;  taxa de amostragem: tempo real: 1GS/s, equivalente: 50GS/s; valor médio: 2, 4, 8, 16, 32, 64, 128 e 256; acoplamento de entrada: DC, AC, GND; impedância de entrada: 1 ±2% MO em paralelo com 24pF ±3pF; atenuação da ponta de prova: 1X, 10X, 100X, 1000X; máxima tensão de entrada: 400V (DC + AC Pico, 1MO impedância de entrada); tempo de atraso entre canais (típico): 150ps; funções matemáticas múltiplas (incluindo adição, subtração, multiplicação, divisão); display: tipo - pontos, vetores. Formato - XT, YT; persistência: 1s, 2s, 5s, infinito e off; contraste ajustável; cabo de conexão: USB.

42528

UNIDADE

13

3.275,26

42.578,38 

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA - Descrição: - display: LED de 5 dígitos para freqüência;- temperatura ambiente operação: 0°C ~ 40°C, RH < 80%; - alimentação: 110V / 220V AC ± 10%, 50Hz / 60Hz ± 5%; - formas de onda: senoidal, quadrada, triangular; rampa, pulso - faixa de freqüência: 1 uhZ a 10 MHz em 7 faixas; - impedância de saída: 50OHM ± 10%; - atenuador: 20dB/40dB; - Duty Cycle: 20% ~ 80%; - 01 manual de instruções; - 01 cabo de Conexão BNC / Jacaré; - Tensão de alimentação: 100/240 V; - 01 Cabo de Alimentação.

434370

UNIDADE

22

1.724,74

37.944,28

13

CONJUNTO P/ ESTUDO DE ERROS, MEDIDAS, GRÁFICOS E FUNÇÕES - Composto por: - 01 densímetro de 0,700 a 1,000; - 01 proveta de vidro 250 mL com base de plástico; - 01 bequer de vidro 250 mL; - 01 balança Digital 500g/0,1g; - 01 paquímetro de plástico 150/0,05mm; - 05 corpos de prova cilíndricos em ferro com o mesmo diâmetro e comprimentos diferentes; - 05 corpos de prova em alumínio com o mesmo comprimento e diâmetros diferentes; - 04 corpos de prova de mesma massa, mesmo diâmetro com comprimentos diferentes; - 01 cronômetro manual; - 01 trena de 2 metros; - 04 massas aferidas 50g com gancho; - 01 grampo tipo C para fixação de hastes; - 01 fixador metálico com haste para pendurar mola; - 01 mola Lei de Hooke; - 01 hastes fêmea 405mm; - 01 hastes macho 405mm; - 01 carretel para regulagem contínua do fio com fixador metálico.

196910

UNIDADE

14

5.047,46

70.664,44

14

CONJUNTO MECÂNICA DOS SÓLIDOS C/ RAMPA LANÇAMENTOS C/ LARGADOR ELETROMAGNÉTICO - Composto por: - 01 Painel metálico com 330x210x35mm (medidas aproxima-das) com rampa para estudo de lançamentos horizontais, com sistema de fixação com manípulo para hastes de Ø12,7mm. Painel com marcações de altura feitas diretamente na peça por corte laser e sistemas de fixação para acessórios como rolda-nas simples e dupla, acessório para lei de Hooke e associação de molas, régua, dinamômetros e etc; trilho em alumínio com bordas de rolamento revestidas de borracha; sistema para estu-do de choques entre esferas, com regulagem nos eixos xyz; fio de prumo; sistema para fixação de sensor fotoelétrico; - 02 pre-silhas de alumínio para fixação de hastes Ø12,7mm; - 01 haste de aço bicromatizada Ø12,7x400mm com rosca externa M6x10; - 01 haste de aço bicromatizada Ø12,7x400mm com rosca interna M6x10; - 01 haste de aço bicromatizada Ø12,7x250mm; - 01 tripe de aço para fixação de hastes Ø12,7mm com manípulo e sapatas niveladoras; - 01 becker de plástico 250mL; - 01 duplo cilindro de Arquimedes; - 02 dinamômetros de plástico transparente com escala de 2,5N/250g e precisão de 0,05N/5g, sistema de travamento contra alongamento excessivo da mola; - 02 esferas de aço Ø25mm; - 01 esfera de nylon Ø25mm; - 01 cronômetro digital manual; - 01 trena de 3m; - 01 acessório para associação de molas com 3 molas helicoidais de 10N/m; - 01 roldana fixa simples com pino e rosca para fixação no painel; - 01 roldana fixa dupla com pino e rosca para fixação no painel; - 01 roldana móvel dupla com uma roldana Ø40mm e uma roldana Ø50mm; - 03 roldanas móveis simples Ø50mm; - 02 sistemas de fixação e nivelamento dos dinamômetros; - 01 carretel de linha; - 08 massas aferidas de 50g com sistema de acoplagem rápida; - 01 régua com marcação de 0 à 40cm, com divisão em milímetros. Possui furação nas extremidades para pendurar. Possui também 9 furos com distâncias de 50mm para experimentos de momento estático. - 01 fonte de alimentação DC 12V / 2A; - 01 interruptor montado em armário metálico com terminais de conexão; - 01 cabo de conexão banana 100cm preto; - 01 cabo de conexão banana 100cm vermelho; - 01 eletroímã 12V com fixador de metal, manípulo e porca de plástico; - 01 suporte para eletroímã; - 01 Placa trapezoidal para centro de gravidade; - 01 Placa centro de gravidade com orifício; - 01 Haste Ø1/4"x40mm com rosca M5 e rebaixo de 10x3mm; - 02 Manípulo M5X25.

196910

UNIDADE

15

2.402,56

36.038,40

15

PAQUÍMETRO DIGITAL  - Características: Resolução: 0.01 mm/0.0005" Teclas: liga/desliga, zero, mm/polegada; Desligamento automático, movendo o cursor o instrumento liga automaticamente. O instrumento pode ser movido em altas velocidades sem perder a referência; Bateria CR2032; Saída de dados via USB; Atende a norma DIN862; Fabricado em aço inoxidável temperado; Cabo para saída de dados para computador.

70793

UNIDADE

18

289,81

5.216,58

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO - Especificações: Display: Cristal Líquido (LCD) com iluminação; Escala da temperatura: -50ºC a +550ºC; Resolução: 0.1ºC (0.1ºF); Precisão: ±2%; Campo de Visão: 8:1; Congelamento de leitura; Memória de Máxima e Minima; Tempo de Resposta: menos de 1 segundo; Emissividade: Ajustável de 0,1 a 1,0; Mudança ºC/ºF: Manual; Temperatura de Operação: 0 ~ 50ºC (32 ~122ºF); Umidade Relativa: 10% ~ 905 RH não condensando na operação, 80% RH; Armazena-gem; Alimentação: bateria 9 v (6F22); Dimensões: 82 x 41 x 160mm; Peso: 180 gramas; Fornecido com: Bateria 9V e manual de instruções; certificado de calibração e estojo de transporte.

301138

UNIDADE

13

215,83

2.805,79

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES - Descrição: medidas Ø40MMX15MM

24341

UNIDADE

18

73,98

1.331,64

18

CONJUNTO DE ONDAS POR TUBO DE KUNDT  - Com sensor acústico, software e adaptador para osciloscópio com gerador de sinais de dois canais; carenagem em aço; chave geral; frequencímetro digital; chave para controle independente por canal; plugue de entrada IEC; seleção de frequência de 150 HZ a 3000 HZ, exatidão 1,0% + 1 dígito ou superior; controle da amplitude para cada canal; controle de frequência; fusível; plugue de entrada IEC; alimentação para transdutor eletromagnético e sapatas niveladoras; sustentação mecânica horizontal em aço com escala milimetrada.

196910

UNIDADE

9

3.828,70

34.458,30

19

BINÓCULOS - Magnificação:15 vezes WA, com visão alargada; objetiva: 70mm c/ tratamento BS UV Especial para Astronomia; Tipo de Foco: Central; Prismas: Porro Bak-4; Campo de Visão: 72m/1000m 15x; Saída de Pupila: 4,7 mm 15x; Eye Relief : 18 mm - Ótimo conforto para quem usa óculos; Ajuste de dioptria para equilíbrio da visão; Acabamento: ABS e Metal - emborrachado; Distância Mínima de Foco: 15 m; Acessórios : Tampa para as lentes, estojo, alça de transporte e saída de tripé

25585

UNIDADE

18

978,30

17.609,40

20

CÂMERA DEDICADA - Câmera USB 3.0 sensível e de super velocidade, com até 60FPS sob resolução total de 1280X960. Tem um pico QE% de 75%, sensor ICX618 e sem FPN (Fixed pattern Noise), alcançando tempo de exposição de até 1000s! Além de tudo isso é uma câmera totalmente compatível com porta USB 2.0.

150726

UNIDADE

9

2.937,45

26.437,05

21

LENTE INVERSORA - A Lente Inversora 1,5X é usada para desinverter e aumentar a potência de um telescópio. Além disto ainda fará com que a potência de seu aparelho seja multiplicada por 1.5x; Obs: Esta Lente permite que imagens do telescópios vistas de cabeça para baixo, sejam vistas na posição correta; Especificações: Indicação de Uso:  Qualquer telescópio Refletor com Tubo Focal de 1,25 polegadas (32mm); Corpo: ABS e Metal

150726

UNIDADE

12

110,73

1.328,76

22

REDUTOR FOCAL - Redutor Focal: 0,5X; Material Lente: lente de vidro óptico puro ; Material da lente: revestimento de banda larga; Material de manga: Metal Barrel; Tamanho: 1,25 polegadas / 31,7 milímetros; Interface de linha: M28x0.6; Comprimento total: 14 milímetros; Comprimento total item (excluindo rosca externa): 11 milímetros; Abertura: 22 milímetros; Serve para encurtar a distância focal, aumentando o campo de visão, geralmente por um telescópio de maior comprimento focal ;O redutor tem 1.25″ padrão e rosca M28.5×0.6 e se encaixa sobre o nariz de qualquer ocular de 1,25 polegadas, diagonal, tubo extensor, ou adaptador de câmera apropriado.; Cabe em todas as oculares escopo padrão 1.25″; Reduz razão focal de 0,5 X Aumenta a área de imagem Lente óptica ajuda a transmitir mais luz Tanto pode ter um filtro fixadas e ser enroscada uma ocular ou câmera ;Carcaça de alumínio anodizado.

150726

UNIDADE

10

158,25

1.582,50

23

FILTRO UHC DIÂMETRO 1,25POL - Material de substráto Schott; • Espessura 2mm (1.25”/2”/36mm); Qualidade de superfície 60/40 (Referir-se ao MIL-O-13830); Polimento óptico refinado para garantir uma precisão de frente de onda 1/4 e <30 segundos paralelismo sobre ambas superfícies; Transmissão de 95% das principais linhas de emissão de nebulosas em OIII(496nm e 500nm), H-beta (486nm), NII(654nm e 658nm), H-alpha(656nm) bem como SII(672nm); 0.1% de transmissão fora da banda passante, especificamente das maiores linhas de emissão vindas de poluição luminosa (ou seja, Na 589nm, Hg 435nm e 578nm). Transmissão de 0.1% é equivalente a OD3 (Desidade Óptica), um alto valor de desidade óptica indca uma transmissão muito baixa e um baixo valor de densidade óptica indica alta transmissão; Multicamadas de revestimento antireflexo ;Sem revestimento substrato ótico cimentado; Tecnologia de revestmento por evaporação através de equipamento com feixe de elétrons com desposição de Ions assistidos, para uma maior durabilidade e resistência contra arranhões na superfície, bem como estabilidade em CWL (Central Wavelenght - Comprimento de onda Central) se desvios causados pela mudança de temperatura ; Sistema de rotação plantária que oferece precisão e homogeneidade de revestimentos, assegurando alto valor de transmissão da banda passante and densidade ótica fora da banda ;O filtro multibanda UHC (Ultra High Contrast) foi desenvolvido para aumentar a visibilidade de vários objetos de céu profundo. Por selectividade, reduzindo a transmissão de comprimentos de ondas de luz poluentes, especificamente aquelas produzidas por luz artificial, incluindo lâmpadas de mercúrio a vapor, luz de sódio a vapor em baixa ou alta pressão e indesejada luz natual causada pela emissão de oxigênio neutro em nossa atmosfera (Skyglow). Junto com a altíssima transparência das principais linhas de emissão de nebulosas em OIII(496nm e 500nm), H-beta (486nm), NII(654nm e 658nm), H-alpha(656nm) bem como SII(672nm), este filtro então é apropriado para melhorar o contraste e detalhes de propósitos fotográficos em área com poluição luminosa. 

150726

UNIDADE

6

246,59

1.479,54

24

CÂMERA DSLR - Sensor 24.2MP APS-C CMOS; DSLR capaz de capturar imagens de alta resolução de até 7 fps e 1080p60 de vídeo Full HD no formato MP4 , ambos com redução de ruído e elevada sensibilidade de ISO 100-16000 que pode ser expandida para ISO 25600 para trabalhar em condições difíceis de iluminação; Equipada com EF-S 18-55mm f/ 3.5-5.6 IS STM, que fornece zoom equivalente a 28.8-88mm (em fullframe) que cobre uma variedade de perspectivas de grande angular até retrato de corpo. O seu design deve integrar um mecanismo de foco STM que fornece capacidades de focagem quase silenciosa com controle suave e preciso; Especificações Técnicas; Formato de Câmera: APS-C (1,6x Fator de Corte); Pixels reais: 25,8 Megapixel; Eficaz: 24.2 Megapixel; Max Resolução 24 MP: 6000 x 4000; Proporção da tela: 1: 1, 3: 2, 4: 3, 16: 9; Tipo Sensor : CMOS, 22,5 x 15 mm; Formatos de arquivo Imagens estáticas: JPEG, RAW; Filmes: MOV, MP4, MPEG-4 AVC / H.264; Áudio: AAC, Linear PCM (estéreo); Profundidade de bits: 14 bits; Sistema de Redução de poeira: Sim; Tipo de memória Cartão SD: SDHC, SDXC; Sensibilidade ISO: Auto, 100-16000 (modo estendido: 100-25600); Obturador: 30 - 1/8000 de segundo e Modo Bulb.; Formato de Vídeo: Alta Definição MOV 1920 x 1080p / 29.97 fps (90 Mbps) / 23.98 fps (90 Mbps)

150325

UNIDADE

7

4.967,89

34.775,23

25

CARREGADOR COM 4 PILHAS AA - tempo médio de carga: 5hrs – 15hrs; tipo de pilha inclusa: aa (tipo 2500mah); voltagem: bivolt (110 / 220 volts); tipo de bateria/pilha que recarrega: aa; aaa (ni mh recarregáveis) luz indicadora de carga; potência: 2,5w; frequência de entrada: 50/60 hz; duração 3 vezes maior que pilha alcalina comum; 4 pilhas recarregáveis multi-use premium de 2.500mah inclusas ;ideal para brinquedos, câmeras digitais, câmeras de vídeo, controles remotos, lanternas, rádio relógio, cd/mp3 player, entre outros equipamentos compatíveis; temporizador para interrupção da carga; detecção de pilha alcalina; monitoramento de voltagem; indicador de led detector de pilhas; pode carregar até 4 pilhas tipo aa ou aaa recarregáveis; baixa auto-descarga.

324360

UNIDADE

17

153,93

2.616,81

26

FILTRO SOLAR - Filtro solar baader com suporte 100-240mm.; Serve em qualquer telescopio com diametro do tubo de 100 a 240mm.; Suporte em plastico.; Abertura do filme 100mm de diametro.; Ajuste de 100 a 400mm.

150726

UNIDADE

10

282,78

2.827,80

27

CABO ADAPTADOR USB – RS232 - Cabo FTDI 5V; Converte sinal USB em sinal serial TTL e RS232; Circuito integrado FT232RQ; Conector header com sequência de 6 pinos; Pinos VCC, GND, RXD, TXD, RTS, CTS; Compatível com Arduino Pro, Pro Mini e LiliPad; Datasheet FT232R; Especificações; Tensão de trabalho: 5V DC; Cores do fio: vermelho, preto, verde, branco, amarelo, azul; Comprimento do fio: 1 metro; Espessura do fio: 3,5mm; Peso: 25g.

150726

UNIDADE

7

177,75

1.244,25

28

FILTRO TIPO SII-CCD 1,25POL - Filtro SII-CCD 10nm de banda estreita é desenvolvido para imagem de nebulosas permitindo uma banda passante de luz de 10nm centralizada num comprimento de onda através de 672nm,, reduzindo a transmissão de certos comprimentos de ondas de luz, especificamente aquelas produzidas por luz artificial incluindo vapor de mercúrio e de sódio de baixa e alta pressão, bem como também da luz natural causada pelo oxigênio em nossa atmosfera. USO PDiâmetro 1,25polRINCIPAL E PERFORMANCE; Adequado para astrofotografia; Adequado para observação visual da maioria das nebulosas de emissão, nebulosas planetárias e supernovas remenecentes; Imagens com cores da paleta Hubble são criadas pela combinação de H-alpha, OIII-CCD e SII-CCD, a exemplo a famosa imagem dos "Pilares da Criação" (M16 - Nebulosa da Águia)

150726

UNIDADE

8

568,73

4.549,84

29

FILTRO TIPO CLS-CCD 1,25POL - O filtro banda larga CLS-CCD foi desenvolvido para aumentar a visibilidade de vários objetos de céu profundo. Por selectividade, reduzindo a transmissão de comprimentos de ondas de luz poluentes, especificamente aquelas produzidas por luz artificial, incluindo lâmpadas de mercúrio a vapor, luz de sódio a vapor em baixa ou alta pressão e indesejada luz natual causada pela emissão de oxigênio neutro em nossa atmosfera (Skyglow). Junto com a altíssima transparência das principais linhas de emissão de nebulosas em OIII(496nm e 500nm), H-beta (486nm), NII(654nm e 658nm), H-alpha(656nm) bem como SII(672nm), este filtro então é apropriado para melhorar o contraste e detalhes de propósitos fotográficos em área com poluição luminosa. PRINCIPAL USO E PERFORMANCE; Filtro CLS-CCD é diferente do CLS com corte no comprimento de onda infravermelho 700nm-1100nm.; Apropriado para câmeras CCD, CMOS ou DSLR com sensor modificado ou não para astrofotografias.; Trabalha bem na maioria das nebulosas de emissão, nebulosas planetárias e supernovas remanescentes.; Notável aumento no contraste e visibilidade de detalhes externos menos aparente. ; Filtro de poluição luminosa não eliminan os efeitos da poluição luminosa ou aumentam o brilho dos objetos. Na maioria dos casos, eles aumentam o contraste entre a nebulosa e o céu noturno, não aumentando o brilho da nebulosa.

150726

UNIDADE

8

600,23

4.801,84

30

RODA DE FILTROS 1,25POL - Suporta filtros 1.25" montados ou 31mm (1.25" desmontado) e foi projetada para rotacionar tanto em sentido anti-horário como horário, tomando uma alternativa mais fácil e precisa de ir para o próximo filtro.

150726

UNIDADE

6

855,52

5.133,12

31

FILTRO L-PRO 1,25POL - O filtro L-Pro (L-Professional) - desenvolvido para aumentar a visibilidade de vários objetos de céu profundo. Por selectivamente reduzir a transmissão de comprimentos de ondas de luz, especialmente aquelas produzidas por luz artificial incluindo lâmpadas de vapor de mercúrio, luzes de vapor de sódio tanto de alta quanto baixa pressão e aquela indesejada luz natural causada pela emissão do oxigênio neutro em nossa atmosfera. Junto com a altíssima transparência das principais linhas de emissão de nebulosas em OIII(496nm e 500nm), H-beta (486nm), NII(654nm e 658nm), H-alpha(656nm) bem como SII(672nm), este filtro é o adequado para aumentar o contraste e detalhes destes objetos tanto em propósitos de astrofotografia quanto em observações visuais a partir de áreas sub-rural com pesada poluição luminosa; Ao contrário dos outros filtros de poluição luminosa, como UHC e CLS, o fitlro L-Pro é de banda multipassante o qual oferece melhor balanço de cores maximizando a transmissão da banda. O balanço de transmissão permite que astrofotos sejam feitas com o minimo de matiz de cor em objetos de emissão tais como galáxias, nebulosas de reflexão e aglomerados globulares. O filtro L-Pro é a melhor escolha para supressão de poluição luminosa; Adequado para câmeras CCD, CMOS e DSLR; Desempenho muito bom na maioria das nebulosas de emissão, nebulosas de reflexão e nebulosas escura; Apropriado para observação visual e astrofotografia; O filtro L-Pro tem uma taxa muito baixa de redução de tramissão contra de objetos espaçais no espectro contínuo e portanto, é bastante eficaz na supressão de fontes de poluição de luz ao fotografar galáxias, nebulosas de reflexão e aglomerados globulares. A mesma definição é preservada para observação visual; DADOS TÉCNICOS: Material de substrato Schott; Espessura 2.0 mm (1.25”); Qualidade de superfície 60/40 (Referir-se ao MIL-O-13830); Polimento óptico refinado para garantir uma precisão de frente de onda 1/4 e <30 segundos paralelismo sobre ambas superfícies.; Alta transmissão das principais linhas de emissão de nebulosas em H-alpha 656nm, OIII 496nm and 500nm, SII 672nm and H-beta 486nm; Precisão de bloqueio de luz fora da banda passante, especificamente nas maiores linhas de emissão de poluição luminosa, ou seja, Na 589nm, Hg 435nm e 578nm. Diâmetro 1,25pol

150726

UNIDADE

5

665,23

3.326,15

32

FILTRO H-ALPHA 7NM  1,25POL - O filtro de banda estreita H-alpha 7nm é o filtro mais popular que permite uma banda passante de luz centralizada de 7nm no comprimento de onda de 656nm, reduzindo a transmissão de certos comprimentos de onda de luz, especificamente aquelas produzidas por luz artifical incluindo vapor de mercúrio, luzes de vapor de sódio tanto de baixa quanto de alta pressão e aquela indesejada luz natural causada pelo emissão de oxigênio neutro em nossa atmosfera. Melhor escolha de filtro de banda estreita H-alpha em astrofotgrafias para revelar detalhes sutis de nebulosas e um altíssimo contraste. DADOS TÉCNICOS: Material de substráto Schott; Espessura 2.0 mm (1.25”); Qualidade de superfície 60/40 (Referir-se ao MIL-O-13830); Polimento óptico refinado para garantir uma precisão de frente de onda 1/4 e <30 segundos paralelismo sobre ambas superfícies.; 80% transmissão na maior linha H-Alpha em 656nm.; Corte no comprimento de onda infravermelho 700-1100nm.; 0.1% transmissão de luz fora da banda passante, especificamente as principais linhas de emissão de poluição luminosa artificial (Na 589nm, Hg 435nm and 578nm). Transmissão de 0.1% é equivalente a OD3 (Optical Density), e valores altos em densidade ótica indicam transmissão muito baixa e valores baixos em densidade ótica indicam alta transmissão.; Diâmetro 1,25pol

150726

UNIDADE

7

567,56

3.972,92

33

FILTRO OIII-CCD 6,5NM 1,25POL - O filtro de banda estreita OIII-CCD 6.5nm - desenvolvido para observação de nebulosas permitindo uma banda passante de luz centralizada de 6.5nm no comprimento de onda de 500nm, o qual corresponde às linhas de emissão de OIII, reduzindo a transmissão de certos comprimentos de onda de luz, especificamente aquelas produzidas por luz artifical incluindo vapor de mercúrio, luzes de vapor de sódio tanto de baixa quanto de alta pressão e aquela indesejada luz natural causada pelo emissão de oxigênio neutro em nossa atmosfera.; OIII está entre 495.9nm e 500.7, isto quer dizer que é um filtro de coloração azul-verde. A maioria das imagens de nebulosas planetárias e supernovas remanescentes são feitas apenas com filtros H-alpha e OIII. Eles mostram grandes detalhes estruturais, mas tem cores naturais, parecidas com uma imagem RGB ;DADOS TÉCNICOS: Material de substráto Schott; Espessura 2.0 mm (1.25”); Qualidade de superfície 60/40 (Referir-se ao MIL-O-13830); Polimento óptico refinado para garantir uma precisão de frente de onda 1/4 e <30 segundos paralelismo sobre ambas superfícies; 80% transmissão na maior linha OIII em 500nm.; Corte no comprimento de onda infravermelho 700-1100nm.; 0.1% transmissão de luz fora da banda passante, especificamente as principais linhas de emissão de poluição luminosa artificial (Na 589nm, Hg 435nm and 578nm). Transmissão de 0.1% é equivalente a OD3 (Optical Density), e valores altos em densidade ótica indicam transmissão muito baixa e valores baixos em densidade ótica indicam alta transmissão.; Diâmetro 1,25pol

150726

UNIDADE

7

647,23

4.530,61

34

TELESCÓPIO REFLETOR - Telescópio, refletor 200mm 8" , tipo newtoniano parabólico, objetiva 203mm, montagem equatorial eq5 com motorização (acompanha motor) e porta s t4 para guiagem em astrofotografia, distância focal 1000mm, luminosidade f/5, aumento efetivo 406x. acessórios: cd rom com software de astronomia, oculares 31,7mm, luneta buscadora e prateleira de acessórios.

150841

UNIDADE

11

12.946,68

142.413,48

35

CUNHA EQUATORIAL - Cunha para conversão de Telescópio com montagem altazimutal em equatorial.; Montagem equatorial projetada para suportar o CPC garfo Schmidt-Cassegrain; Esta montagem fornece uma astrofotografia ideal obtenção plataforma robusta e estável. Uma gama de latitude entre 0 e 90 ° torna esta armação num suplemento totalmente funcional para uso no Equador. Entre as características incluídas incluem o mecanismo de ajustamento de azimute e altura por controlos dimensionados que facilitam o alinhamento polar, um suporte para a unidade de controlo que permite acoplamento no próprio selim

150726

UNIDADE

10

2.639,42

26.394,20

36

LASER PARA BUSCA - fonte de alimentação: Bateria 1×18650; faixa de Laser: 2000-5000 metros;  modo de focagem: ajustável; material do corpo: aerometal; especificações: comprimento de onda: 532nm. estilo largura: linha contínua.; tamanho do ponto: 6 M lugar < f10mm.; tensão de funcionamento: DC = 3.0-3.7 V.; pré-aqueça o tempo: < 3 segundo; temperatura de trabalho: + 15 ~ + 35; temperatura de armazenamento:-10 ~ + 40

150726

UNIDADE

12

119,39

1.432,68

 

TOTAL

728.261,14

1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).

Nº DO ITEM

ITEM

UNIDADE

VALOR UNIT ESTIMADO

UASG GERENCIADORA

MUNICÍPIO/UF DE ENTREGA

REQUISIÇÃO
MÍNIMA

REQUISIÇÃO
MÁXIMA

QUANTIDADE

VALOR ESTIMADO

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL

UNIDADE

R$ 41,98

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

5

10

10

R$ 419,80

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

2

2

2

R$ 4.241,88

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

4

4

4

R$ 303,48

4

TRILHO DE AR LINEAR 1200MM, CRONOMETRO DIGITAL, TIMER E 5 SENSORES (220 V)

UNIDADE

R$ 3.871,99

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

2

2

2

R$ 7.743,98

5

ANEL DE GRAVESANDE

UNIDADE

R$ 99,42

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 99,42

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V)

UNIDADE

R$ 967,27

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

3

3

3

R$ 2.901,81

7

BANCO ÓTICO

UNIDADE

R$ 2.711,05

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MARANGUAPE/CE

3

3

3

R$ 8.133,15

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK

UNIDADE

R$ 723,88

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

3

3

3

R$ 2.171,64

9

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA TIPO VAN DE GRAAFF (220 V)

UNIDADE

R$ 1.842,18

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MARANGUAPE/CE

2

2

2

R$ 3.684,36

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

3

3

3

R$ 1.747,80

11

OSCILOSCÓPIO DIGITAL 2 CANAIS COLORIDO COM INTERFACE USB 50 MHZ

UNIDADE

R$ 3.275,26

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MARANGUAPE/CE

2

2

2

R$ 6.550,52

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA

UNIDADE

R$ 1.724,74

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

2

2

2

R$ 3.449,48

13

CONJUNTO P/ ESTUDO DE ERROS, MEDIDAS, GRÁFICOS E FUNÇÕES

UNIDADE

R$ 5.047,46

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

3

3

3

R$ 15.142,38

14

CONJUNTO MECÂNICA DOS SÓLIDOS C/ RAMPA LANÇAMENTOS C/ LARGADOR ELETROMAGNÉTICO

UNIDADE

R$ 2.402,56

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MARANGUAPE/CE

3

3

3

R$ 7.207,68

15

PAQUÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 289,81

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

3

3

3

R$ 869,43

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

UNIDADE

R$ 215,83

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MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 215,83

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

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MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 73,98

18

CONJUNTO DE ONDAS POR TUBO DE KUNDT

UNIDADE

R$ 3.828,70

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 3.828,70

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

3

3

R$ 2.934,90

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

R$ 2.937,45

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 2.937,45

21

LENTE INVERSORA

UNIDADE

R$ 110,73

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

2

2

R$ 221,46

22

REDUTOR FOCAL

UNIDADE

R$ 158,25

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 158,25

23

FILTRO UHC DIÂMETRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 246,59

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 246,59

24

CÂMERA DSLR

UNIDADE

R$ 4.967,89

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 4.967,89

25

CARREGADOR COM 4 PILHAS AA

UNIDADE

R$ 153,93

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

2

4

4

R$ 615,72

26

FILTRO SOLAR

UNIDADE

R$ 282,78

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 282,78

27

CABO ADAPTADOR USB – RS232

UNIDADE

R$ 177,75

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 177,75

28

FILTRO TIPO SII-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 568,73

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 568,73

29

FILTRO TIPO CLS-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 600,23

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 600,23

30

RODA DE FILTROS 1,25POL

UNIDADE

R$ 855,52

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 855,52

31

FILTRO L-PRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 665,23

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 665,23

32

FILTRO H-ALPHA 7NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 567,56

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 567,56

33

FILTRO OIII-CCD 6,5NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 647,23

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 647,23

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 12.946,68

35

CUNHA EQUATORIAL

UNIDADE

R$ 2.639,42

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 2.639,42

36

LASER PARA BUSCA

UNIDADE

R$ 119,39

158133 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

MARANGUAPE/CE

1

1

1

R$ 119,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº DO ITEM

ITEM

UNIDADE

VALOR UNIT ESTIMADO

UASG PARTICIPANTE

MUNICÍPIO/UF DE ENTREGA

REQUISIÇÃO
MÍNIMA

REQUISIÇÃO
MÁXIMA

QUANTIDADE

VALOR ESTIMADO

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL

UNIDADE

R$ 41,98

158318 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

5

10

10

R$ 419,80

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL

UNIDADE

R$ 41,98

158316 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

JUAZEIRO DO NORTE/CE

5

10

10

R$ 419,80

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL

UNIDADE

R$ 41,98

158319 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 83,96

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL

UNIDADE

R$ 41,98

158960 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS CAUCAIA/CE

CAUCAIA/CE

2

6

6

R$ 251,88

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL

UNIDADE

R$ 41,98

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

3

5

5

R$ 209,90

1

TERMÔMETRO DE ÁLCOOL

UNIDADE

R$ 41,98

158967 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

5

10

10

R$ 419,80

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158318 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 2.120,94

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158316 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

2

2

R$ 4.241,88

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158319 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 4.241,88

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

15

20

20

R$ 42.418,80

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158968 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 2.120,94

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 2.120,94

2

BALANÇA ELETRÔNICA

UNIDADE

R$ 2.120,94

158967 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

2

2

R$ 4.241,88

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158318 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

2

5

5

R$ 379,35

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158316 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

10

15

15

R$ 1.138,05

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158319 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 151,74

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158960 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS CAUCAIA/CE

CAUCAIA/CE

5

10

10

R$ 758,70

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

5

10

10

R$ 758,70

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 151,74

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

4

4

4

R$ 303,48

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

4

4

4

R$ 303,48

3

MULTÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 75,87

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

2

4

4

R$ 303,48

4

TRILHO DE AR LINEAR 1200MM, CRONOMETRO DIGITAL, TIMER E 5 SENSORES (220 V)

UNIDADE

R$ 3.871,99

158319 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 7.743,98

4

TRILHO DE AR LINEAR 1200MM, CRONOMETRO DIGITAL, TIMER E 5 SENSORES (220 V)

UNIDADE

R$ 3.871,99

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

1

1

1

R$ 3.871,99

4

TRILHO DE AR LINEAR 1200MM, CRONOMETRO DIGITAL, TIMER E 5 SENSORES (220 V)

UNIDADE

R$ 3.871,99

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

2

2

R$ 7.743,98

5

ANEL DE GRAVESANDE

UNIDADE

R$ 99,42

158318 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ – CAMPUS CEDRO CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 298,26

5

ANEL DE GRAVESANDE

UNIDADE

R$ 99,42

158319 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 198,84

5

ANEL DE GRAVESANDE

UNIDADE

R$ 99,42

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 99,42

5

ANEL DE GRAVESANDE

UNIDADE

R$ 99,42

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

3

3

3

R$ 298,26

5

ANEL DE GRAVESANDE

UNIDADE

R$ 99,42

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 99,42

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V)

UNIDADE

R$ 967,27

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 2.901,81

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V)

UNIDADE

R$ 967,27

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

2

3

3

R$ 2.901,81

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V)

UNIDADE

R$ 967,27

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.934,54

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V)

UNIDADE

R$ 967,27

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 967,27

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V)

UNIDADE

R$ 967,27

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 1.934,54

6

CONJUNTO PROPAGAÇÃO DE CALOR (220 V)

UNIDADE

R$ 967,27

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 2.901,81

7

BANCO ÓTICO

UNIDADE

2711,05

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 8.133,15

7

BANCO ÓTICO

UNIDADE

2711,05

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

2

3

3

R$ 8.133,15

7

BANCO ÓTICO

UNIDADE

R$ 2.711,05

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 5.422,10

7

BANCO ÓTICO

UNIDADE

R$ 2.711,05

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 2.711,05

7

BANCO ÓTICO

UNIDADE

R$ 2.711,05

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 5.422,10

7

BANCO ÓTICO

UNIDADE

R$ 2.711,05

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 8.133,15

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK

UNIDADE

R$ 723,88

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 2.171,64

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK

UNIDADE

R$ 723,88

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

3

5

5

R$ 3.619,40

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK

UNIDADE

R$ 723,88

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.447,76

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK

UNIDADE

R$ 723,88

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 723,88

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK

UNIDADE

R$ 723,88

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 1.447,76

8

CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DA CONSTANTE DE PLANCK

UNIDADE

R$ 723,88

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 2.171,64

9

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA TIPO VAN DE GRAAFF (220 V)

UNIDADE

R$ 1.842,18

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 3.684,36

9

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA TIPO VAN DE GRAAFF (220 V)

UNIDADE

R$ 1.842,18

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 3.684,36

9

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA TIPO VAN DE GRAAFF (220 V)

UNIDADE

R$ 1.842,18

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 1.842,18

9

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA TIPO VAN DE GRAAFF (220 V)

UNIDADE

R$ 1.842,18

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

3

3

3

R$ 5.526,54

9

GERADOR ELETROSTÁTICO DE CORREIA TIPO VAN DE GRAAFF (220 V)

UNIDADE

R$ 1.842,18

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

2

2

R$ 3.684,36

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 1.747,80

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.165,20

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 582,60

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 1.165,20

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

3

3

3

R$ 1.747,80

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

3

3

3

R$ 1.747,80

10

CONJUNTO PARA ESTUDO DA LEI DE OHM

UNIDADE

R$ 582,60

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 1.747,80

11

OSCILOSCÓPIO DIGITAL 2 CANAIS COLORIDO COM INTERFACE USB 50 MHZ

UNIDADE

R$ 3.275,26

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 6.550,52

11

OSCILOSCÓPIO DIGITAL 2 CANAIS COLORIDO COM INTERFACE USB 50 MHZ

UNIDADE

R$ 3.275,26

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

4

5

5

R$ 16.376,30

11

OSCILOSCÓPIO DIGITAL 2 CANAIS COLORIDO COM INTERFACE USB 50 MHZ

UNIDADE

R$ 3.275,26

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 6.550,52

11

OSCILOSCÓPIO DIGITAL 2 CANAIS COLORIDO COM INTERFACE USB 50 MHZ

UNIDADE

R$ 3.275,26

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

2

2

R$ 6.550,52

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA

UNIDADE

R$ 1.724,74

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

3

3

R$ 5.174,22

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA

UNIDADE

R$ 1.724,74

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 3.449,48

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA

UNIDADE

R$ 1.724,74

158960 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAUCAIA/CE

CAUCAIA/CE

1

1

1

R$ 1.724,74

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA

UNIDADE

R$ 1.724,74

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

6

11

11

R$ 18.972,14

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA

UNIDADE

R$ 1.724,74

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

1

1

1

R$ 1.724,74

12

GERADOR DE FORMA DE ONDA

UNIDADE

R$ 1.724,74

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

2

2

R$ 3.449,48

13

CONJUNTO P/ ESTUDO DE ERROS, MEDIDAS, GRÁFICOS E FUNÇÕES

UNIDADE

R$ 5.047,46

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 15.142,38

13

CONJUNTO P/ ESTUDO DE ERROS, MEDIDAS, GRÁFICOS E FUNÇÕES

UNIDADE

R$ 5.047,46

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 10.094,92

13

CONJUNTO P/ ESTUDO DE ERROS, MEDIDAS, GRÁFICOS E FUNÇÕES

UNIDADE

R$ 5.047,46

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 5.047,46

13

CONJUNTO P/ ESTUDO DE ERROS, MEDIDAS, GRÁFICOS E FUNÇÕES

UNIDADE

R$ 5.047,46

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 10.094,92

13

CONJUNTO P/ ESTUDO DE ERROS, MEDIDAS, GRÁFICOS E FUNÇÕES

UNIDADE

5047,46

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 15.142,38

14

CONJUNTO MECÂNICA DOS SÓLIDOS C/ RAMPA LANÇAMENTOS C/ LARGADOR ELETROMAGNÉTICO

UNIDADE

2402,56

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 7.207,68

14

CONJUNTO MECÂNICA DOS SÓLIDOS C/ RAMPA LANÇAMENTOS C/ LARGADOR ELETROMAGNÉTICO

UNIDADE

R$ 2.402,56

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 4.805,12

14

CONJUNTO MECÂNICA DOS SÓLIDOS C/ RAMPA LANÇAMENTOS C/ LARGADOR ELETROMAGNÉTICO

UNIDADE

R$ 2.402,56

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 2.402,56

14

CONJUNTO MECÂNICA DOS SÓLIDOS C/ RAMPA LANÇAMENTOS C/ LARGADOR ELETROMAGNÉTICO

UNIDADE

R$ 2.402,56

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

3

3

3

R$ 7.207,68

14

CONJUNTO MECÂNICA DOS SÓLIDOS C/ RAMPA LANÇAMENTOS C/ LARGADOR ELETROMAGNÉTICO

UNIDADE

R$ 2.402,56

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 7.207,68

15

PAQUÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 289,81

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

3

3

R$ 869,43

15

PAQUÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 289,81

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 579,62

15

PAQUÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 289,81

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

3

5

5

R$ 1.449,05

15

PAQUÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 289,81

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

2

2

2

R$ 579,62

15

PAQUÍMETRO DIGITAL

UNIDADE

R$ 289,81

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 869,43

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

UNIDADE

R$ 215,83

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 647,49

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

UNIDADE

R$ 215,83

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

2

2

R$ 431,66

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

UNIDADE

R$ 215,83

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 431,66

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

UNIDADE

R$ 215,83

158960 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAUCAIA/CE

CAUCAIA/CE

3

3

3

R$ 647,49

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

UNIDADE

R$ 215,83

158952 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS TAUÁ/CE

TAUÁ/CE

1

1

1

R$ 215,83

16

TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO

UNIDADE

R$ 215,83

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 215,83

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 73,98

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

5

10

10

R$ 739,80

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 147,96

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 73,98

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 73,98

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 73,98

17

KIT DE BÚSSOLAS COM 5 UNIDADES DESCRIÇÃO: Ø40MMX15MM

UNIDADE

R$ 73,98

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 73,98

18

CONJUNTO DE ONDAS POR TUBO DE KUNDT

UNIDADE

R$ 3.828,70

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 7.657,40

18

CONJUNTO DE ONDAS POR TUBO DE KUNDT

UNIDADE

R$ 3.828,70

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

2

2

R$ 7.657,40

18

CONJUNTO DE ONDAS POR TUBO DE KUNDT

UNIDADE

R$ 3.828,70

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 7.657,40

18

CONJUNTO DE ONDAS POR TUBO DE KUNDT

UNIDADE

R$ 3.828,70

158955 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS JAGUARIBE/CE

JAGUARIBE/CE

1

1

1

R$ 3.828,70

18

CONJUNTO DE ONDAS POR TUBO DE KUNDT

UNIDADE

R$ 3.828,70

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 3.828,70

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

3

3

R$ 2.934,90

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 2.934,90

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

2

2

R$ 1.956,60

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.956,60

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 978,30

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 978,30

19

BINÓCULOS

UNIDADE

R$ 978,30

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

3

3

R$ 2.934,90

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

R$ 2.937,45

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

1

1

R$ 2.937,45

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

R$ 2.937,45

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 2.937,45

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

2937,45

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

1

1

R$ 2.937,45

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

2937,45

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 5.874,90

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

R$ 2.937,45

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 2.937,45

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

R$ 2.937,45

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 2.937,45

20

CÂMERA DEDICADA

UNIDADE

R$ 2.937,45

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 2.937,45

21

LENTE INVERSORA

UNIDADE

R$ 110,73

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

2

2

R$ 221,46

21

LENTE INVERSORA

UNIDADE

R$ 110,73

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 221,46

21

LENTE INVERSORA

UNIDADE

R$ 110,73

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 221,46

21

LENTE INVERSORA

UNIDADE

R$ 110,73

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 110,73

21

LENTE INVERSORA

UNIDADE

R$ 110,73

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 110,73

21

LENTE INVERSORA

UNIDADE

R$ 110,73

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

2

2

R$ 221,46

22

REDUTOR FOCAL

UNIDADE

R$ 158,25

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

2

2

R$ 316,50

22

REDUTOR FOCAL

UNIDADE

R$ 158,25

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 316,50

22

REDUTOR FOCAL

UNIDADE

R$ 158,25

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 316,50

22

REDUTOR FOCAL

UNIDADE

R$ 158,25

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 158,25

22

REDUTOR FOCAL

UNIDADE

R$ 158,25

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 158,25

22

REDUTOR FOCAL

UNIDADE

R$ 158,25

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 158,25

23

FILTRO UHC DIÂMETRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 246,59

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

1

1

R$ 246,59

23

FILTRO UHC DIÂMETRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 246,59

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 246,59

23

FILTRO UHC DIÂMETRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 246,59

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 493,18

23

FILTRO UHC DIÂMETRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 246,59

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 246,59

24

CÂMERA DSLR

UNIDADE

R$ 4.967,89

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

1

1

R$ 4.967,89

24

CÂMERA DSLR

UNIDADE

R$ 4.967,89

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 4.967,89

24

CÂMERA DSLR

UNIDADE

R$ 4.967,89

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

1

1

R$ 4.967,89

24

CÂMERA DSLR

UNIDADE

R$ 4.967,89

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 9.935,78

24

CÂMERA DSLR

UNIDADE

R$ 4.967,89

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 4.967,89

25

CARREGADOR COM 4 PILHAS AA

UNIDADE

R$ 153,93

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

2

3

3

R$ 461,79

25

CARREGADOR COM 4 PILHAS AA

UNIDADE

R$ 153,93

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

2

4

4

R$ 615,72

25

CARREGADOR COM 4 PILHAS AA

UNIDADE

R$ 153,93

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 307,86

25

CARREGADOR COM 4 PILHAS AA

UNIDADE

R$ 153,93

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

2

4

4

R$ 615,72

26

FILTRO SOLAR

UNIDADE

R$ 282,78

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

2

2

R$ 565,56

26

FILTRO SOLAR

UNIDADE

R$ 282,78

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 565,56

26

FILTRO SOLAR

UNIDADE

R$ 282,78

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 565,56

26

FILTRO SOLAR

UNIDADE

R$ 282,78

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 282,78

26

FILTRO SOLAR

UNIDADE

R$ 282,78

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 282,78

26

FILTRO SOLAR

UNIDADE

R$ 282,78

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 282,78

27

CABO ADAPTADOR USB – RS232

UNIDADE

R$ 177,75

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

1

1

R$ 177,75

27

CABO ADAPTADOR USB – RS232

UNIDADE

R$ 177,75

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 355,50

27

CABO ADAPTADOR USB – RS232

UNIDADE

177,75

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 355,50

27

CABO ADAPTADOR USB – RS232

UNIDADE

177,75

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 177,75

28

FILTRO TIPO SII-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 568,73

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.137,46

28

FILTRO TIPO SII-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 568,73

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 1.137,46

28

FILTRO TIPO SII-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 568,73

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.137,46

28

FILTRO TIPO SII-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 568,73

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 568,73

29

FILTRO TIPO CLS-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 600,23

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.200,46

29

FILTRO TIPO CLS-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 600,23

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 1.200,46

29

FILTRO TIPO CLS-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 600,23

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.200,46

29

FILTRO TIPO CLS-CCD 1,25POL

UNIDADE

R$ 600,23

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 600,23

30

RODA DE FILTROS 1,25POL

UNIDADE

R$ 855,52

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

1

1

R$ 855,52

30

RODA DE FILTROS 1,25POL

UNIDADE

R$ 855,52

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 855,52

30

RODA DE FILTROS 1,25POL

UNIDADE

R$ 855,52

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.711,04

30

RODA DE FILTROS 1,25POL

UNIDADE

R$ 855,52

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 855,52

31

FILTRO L-PRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 665,23

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 665,23

31

FILTRO L-PRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 665,23

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.330,46

31

FILTRO L-PRO 1,25POL

UNIDADE

R$ 665,23

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 665,23

32

FILTRO H-ALPHA 7NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 567,56

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

1

1

R$ 567,56

32

FILTRO H-ALPHA 7NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 567,56

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 567,56

32

FILTRO H-ALPHA 7NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 567,56

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

1

1

R$ 567,56

32

FILTRO H-ALPHA 7NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 567,56

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.135,12

32

FILTRO H-ALPHA 7NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 567,56

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 567,56

33

FILTRO OIII-CCD 6,5NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 647,23

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

1

1

R$ 647,23

33

FILTRO OIII-CCD 6,5NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 647,23

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

1

1

R$ 647,23

33

FILTRO OIII-CCD 6,5NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 647,23

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

1

1

R$ 647,23

33

FILTRO OIII-CCD 6,5NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 647,23

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 1.294,46

33

FILTRO OIII-CCD 6,5NM 1,25POL

UNIDADE

R$ 647,23

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 647,23

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

2

2

R$ 25.893,36

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 25.893,36

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158316 – INST.FED.DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE/CE

1

1

1

R$ 12.946,68

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 25.893,36

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 12.946,68

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 12.946,68

34

TELESCÓPIO REFLETOR

UNIDADE

R$ 12.946,68

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 12.946,68

35

CUNHA EQUATORIAL

UNIDADE

R$ 2.639,42

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

2

2

R$ 5.278,84

35

CUNHA EQUATORIAL

UNIDADE

R$ 2.639,42

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

2

2

R$ 5.278,84

35

CUNHA EQUATORIAL

UNIDADE

R$ 2.639,42

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 5.278,84

35

CUNHA EQUATORIAL

UNIDADE

R$ 2.639,42

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 2.639,42

35

CUNHA EQUATORIAL

UNIDADE

2639,42

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 2.639,42

35

CUNHA EQUATORIAL

UNIDADE

2639,42

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 2.639,42

36

LASER PARA BUSCA

UNIDADE

R$ 119,39

158322 – INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ CAMPUS ACARAÚ/CE

ACARAÚ/CE

1

3

3

R$ 358,17

36

LASER PARA BUSCA

UNIDADE

R$ 119,39

158318 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS CEDRO/CE

CEDRO/CE

1

3

3

R$ 358,17

36

LASER PARA BUSCA

UNIDADE

R$ 119,39

158319 – INST.FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MARACANAÚ/CE

MARACANAÚ/CE

1

2

2

R$ 238,78

36

LASER PARA BUSCA

UNIDADE

R$ 119,39

158968 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS BOA VIAGEM/CE

BOA VIAGEM/CE

1

1

1

R$ 119,39

36

LASER PARA BUSCA

UNIDADE

R$ 119,39

158954 – INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS MORADA NOVA/CE

MORADA NOVA/CE

1

1

1

R$ 119,39

36

LASER PARA BUSCA

UNIDADE

R$ 119,39

158967– INST. FED. DE EDUC. CIENC. E TEC. DO CEARÁ CAMPUS HORIZONTE/CE

HORIZONTE/CE

1

1

1

R$ 119,39

 

Endereços dos órgãos:

Endereço: IFCE-ACARAÙ - Av Desembargador Armando de Sales Louzada SN, Campos de Aviação, Acaraú_CE

Endereço: IFCE-BOA VIAGEM – Rua Guilherme s/n, Centro, Boa Viagem - CE.

Endereço: IFCE-CAUCAIA – R. Francisco da Rocha Martins - Pabussu, Caucaia - CE.

Endereço: IFCE-CEDRO – Alameda José Quintino, s/n - Prado, Cedro - CE.

Endereço: IFCE-HORIZONTE - Rua Francisca Cecília s/n, Planalto Horizonte, Horizonte - CE.

Endereço: IFCE-JAGUARIBE- R. Pedro Bezerra de Menezes, n° 387, Manoel Costa Morais, Jaguaribe-CE

Endereço: IFCE-JUAZEIRO DO NORTE - Av. Plácido Aderaldo Castelo, 1646 - Planalto, Juazeiro do Norte - CE.

Endereço: IFCE-MARACANAÚ- Av. Parque Central, 1315 - Distrito Industrial I, Maracanaú - CE

Endereço: IFCE-MARANGUAPE - Rodovia CE 65 Km 17 s/n, Novo Parque Iracema, Maranguape - CE.

Endereço: IFCE-MORADA NOVA - Avenida Prefeito Raimundo José Rabelo, 2717 - Júlia Santiago, Morada Nova - CE.

Endereço: IFCE-TAUÁ - R. Antônio Teixeira Benevides, 1 - Planalto dos Colibris, Tauá - CE.

 

2.1 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1 A abordagem prática em laboratório é uma ferramenta necessária para contextualizar os conceitos teóricos obtidos em sala de aula, servindo como elemento motivador e problematizador destes conceitos. Desse modo, surge a necessidade da aquisição de materiais destinados à estruturação dos laboratórios de Física e Astronomia do IFCE/Campus Maranguape e órgãos participantes, os quais atenderão às demandas dos cursos de Licenciatura em Física, Licenciatura em Matemática, do Projeto de Extensão Clube de Astronomia e Astrofísica , bem como das atividades práticas da disciplina de Introdução à Astronomia do curso de licenciatura, o que representará um importante avanço na melhoria das condições das atividades experimentais.

2.2 Justifica-se pela necessidade de disponibilizar materiais que possibilitem a execução eficiente das atividades práticas de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas nos laboratórios do IFCE/Campus Maranguape e órgãos participantes, visando a permanência e êxito dos discentes e a consolidação da oferta de educação pública de qualidade.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 Os bens a serem adquiridos possuem padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por edital e por meio de especificações de mercado, enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002 e do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

4.1 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1 O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa única, nos endereços relacionados na tabela do Item 1.1.1 deste Termo de Referênciano horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00.

4.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 ) / 365
I = 0,00016438
TX  = Percentual da taxa anual = 6%

11. DO REAJUSTE

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

12.1.1. A licitação será SRP e dividida por itens, não havendo vultosidade quando considerada a contratação de cada item dos órgão gerenciador/participantes;

12.1.2. As entregas não serão parceladas

13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. multa moratória de .0.5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

13.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

13.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (Vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 728.261,14 (setecentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e um reais, catorze centavos)

 

ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS​​

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº ____/2019

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da sua Pró-reitoria de Administração e Planejamento, com sede no(a) com sede na Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, – CEP 60.410-426, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento Sr. Tássio Francisco Lofti Matos, nomeado(a) pela Portaria nº 743/GR de 28 de agosto de 2018, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2019, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de material para o Laboratório de Física,  para o Clube de Astronomia e Astrofísica do campus Maranguape e Órgãos Participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA
CNPJ
Endereço:
Telefone:

E-mail:

Representante Legal

 

Item do TR

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor Unitário (EM R$)

Valor Total (EM R$)

...

......

...

...

...

...

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o IFCE Reitoria (UASG: 158133)

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

 

158322 - INST.FED.DO CEARA/ACARAÚ

158968 - INST.FED.DO CEARA/BOA VIAGEM

158960 - INST.FED.DO CEARA/CAUCAIA

158318 - INST.FED.DO CEARA/CEDRO

158967 - INST.FED.DO CEARA HORIZONTE

158955 - INST.FED.DO CEARA/JAGUARIBE

158316 - INST.FED.DO CEARA/JUAZEIRO DO NORTE

158319 - INST.FED.DO CEARA/MARACANAÚ

158973 - INST.FED.DO CEARA/MARANGUAPE

158954 - INST.FED.DO CEARA/MORADA NOVA

158952 - INST.FED.DO CEARA/TAUÁ

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) registro no sistema do SIASG, não podendo ser prorrogada.

 

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Local e data

 

Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

...

......

...

...

...

...

 

 

a) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar desta data;

b) Prazo para a entrega dos itens: 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada;

c) Declaramos que nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos produtos, objeto do Pregão em referência, como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciam na formação dos preços desta proposta.

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:

 

Nome:       
Endereço:
CEP:                                          Cidade/UF:           
CPF:                                          Cargo/Função:
RG:                                            Órgão Expedidor:
Naturalidade:                            Nacionalidade:
E-mail:

 

Local e data Nome e assinatura do responsável legal

 

Local e data, _____ de _________________de 2019.

 

_______________________________________

(Nome completo e assinatura do declarante)

(Nº da CI do declarante)

Fortaleza , 29 de Outubro de 2019


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Haulison Rener de Souza Lima, Administrador, em 29/10/2019, às 15:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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