Boletim de Serviços Eletrônico em 27/07/2021
DOU de 27/07/2021, seção 3, página 74
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo de Apostilamento

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 09/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA FRJ INFORMATICA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado neste ato pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, diante do Contrato nº 09/2018 celebrado com a empresa FRJ INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.859.695/0001-61, sediada na rua das Palmeiras, n° 795, Salas 206 a 209, Bairro Santa Lucia, em Vitória/ES, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.004518/2018-63, o presente Termo de Apostilamento nos seguintes termos:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 09/2018, formalizado entre IFCE Reitoria e a empresa FRJ Informática, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e retificar a Cláusula Primeira - Objeto do Terceiro Termo Aditivo.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato n° 09/2018.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor mensal do contrato de R$ 30.241,87 (trinta mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 33.129,85 (trinta e três mil cento e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos) a partir de 11/06/2021;

3.2. O valor total anual do contrato passa a ser de R$ 397.558,20 (trezentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos);

3.3. A diferença entre o valor anual reajustado e o valor anual inicial representa a quantia de R$ 34.655,76 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO

4.1. Fica retificado o texto do item 1.1. da Cláusula Primeira - Objeto do Terceiro Termo Aditivo.

4.2. A redação do item 1.1. fica alterada como segue:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 09/2018, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 11/06/2021 e término em 11/06/2022.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116 (LDO 2021) e a Lei nº 14.144 (LOA 2021).

5.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

5.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

5.2.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

L20RLP0100N

3390.40/07

34.655,76


6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 26/07/2021, às 10:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2832836 e o código CRC 38C656B1.




23255.004518/2018-63 2832836v3