Boletim de Serviços Eletrônico em 20/09/2022
DOU de 20/09/2022, seção 3, página 56
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 44/2021, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, sediado na rua Tabapuã, n° 540, bairro Itaim Bibi, CEP: 04.533-001, em São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAÚJO, portadora da Carteira de Identidade nº 2001010332030, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 030.561.443-61, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.006343/2020-43, decorrente do Pregão nº 07/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 44/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, com início na data de 30/09/2022 e término em 30/09/2023.

1.2. O Contrato nº 44/2021 tem por objeto a contratação do serviço de Agente de Integração para a operacionalização do programa de estágio do IFCE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/25

PI: L20RLP0100N

Nota de Empenho: 2022NE000067

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais), sendo R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2022) e R$ 14.040,00 (quatorze mil quarenta reais) para exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A apresentação de garantia não foi exigida no termo contratual.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 44/2021.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por ERIKA FLADIA VIRGINIO ARAUJO, Usuário Externo, em 19/09/2022, às 09:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 19/09/2022, às 09:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 19/09/2022, às 10:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 19/09/2022, às 12:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4101698 e o código CRC 46FA38CB.




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