Boletim de Serviços Eletrônico em 22/03/2021
DOU de 19/03/2021, seção 3, página 58
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.688.729/0001-35, sediada na rua Topázio, n° 35, bairro Sapucaias II, CEP: 32.071-167, em Contagem/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES​, portadora da Carteira de Identidade nº MG-12004978, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 047.850.816-60, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004618/2018-90 do Pregão nº 18/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.002379/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência ​do contrato nº 25/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 25/2019 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28/03/2021 até 28/03/2022;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 25/2019.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 347.507,88 (trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e sete reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 260.630,91 (duzentos e sessenta mil seiscentos e trinta reais e noventa e um centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 86.876,97 (oitenta e seis mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) para o exercício futuro.

3.2. Os valores para cada item da licitação serão alterados como segue:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

VALOR MENSAL (R$)

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

1

Mês

12

Contratação de 03 postos de Copeiragem

 R$ 8.210,32

 R$ 98.523,84

2

Mês

12

Contratação de 05 postos de Recepção

 R$ 14.827,38

 R$ 177.928,56

3

Mês

12

Contratação de 02 postos de Portaria

 R$ 5.921,29

 R$ 71.055,48

TOTAL

R$ 28.958,99

 R$ 347.507,88

 

4. CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 25/2019.


5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2021 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021).

5.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

Unidade

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND/SE

VALOR

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

170871

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.37/01

186.738,03

SERVIÇOS DE COPA E COZINHA

3390.37/05

73.892,88

TOTAL

260.630,91

5.3. Nota de Empenho 2021NE000030.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO À REPACTUAÇÃO

6.1. Fica resguardado o direito da contratada ao reajuste decorrente da aplicação do IPCA – IBGE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMADO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


8. CLÁUSULA OITAVA  - DA PUBLICAÇÃO

8.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 25/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES, Usuário Externo, em 18/03/2021, às 10:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 18/03/2021, às 10:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 18/03/2021, às 12:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 18/03/2021, às 15:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2489956 e o código CRC 81392892.




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