INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.688.729/0001-35, sediada na rua Topázio, n° 35, bairro Sapucaias II, CEP: 32.071-167, em Contagem/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES, portadora da Carteira de Identidade nº MG-12004978, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 047.850.816-60, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004618/2018-90 do Pregão nº 18/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.002379/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do contrato nº 25/2019.
1.2. O objeto do contrato nº 25/2019 é a contratação de serviços de copeiragem, recepção e portaria.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 25/2019 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28/03/2022 até 28/03/2023;
2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 25/2019.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 398.784,96, sendo R$ 303.376,73 (trezentos e três mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2022) e R$ 95.408,23 (noventa e cinco mil quatrocentos e oito reais e vinte e três centavos) para o exercício futuro conforme tabela abaixo:
Item | Medida | Quantidade | Descrição do serviço | Valor mensal | Valor anual |
1 | Mês | 12 | Contratação de 03 postos de Copeiragem | R$ 9.420,24 | R$ 113.042,88 |
2 | Mês | 12 | Contratação de 05 postos de Recepção | R$ 17.016,21 | R$ 204.194,52 |
3 | Mês | 12 | Contratação de 02 postos de Portaria | R$ 6.795,63 | R$ 81.547,56 |
Total | R$ 33.232,08 | R$ 398.784,96 |
3.2.1. Detalhamento do valor mensal:
Período | Valor total |
28/03/2022 até 31/03/2022 | R$ 4.288,01 |
01/04/2022 até 30/04/2022 | R$ 33.232,08 |
01/05/2022 até 31/05/2022 | R$ 33.232,08 |
01/06/2022 até 30/06/2022 | R$ 33.232,08 |
01/07/2022 até 31/07/2022 | R$ 33.232,08 |
01/08/2022 até 31/08/2022 | R$ 33.232,08 |
01/09/2022 até 30/09/2022 | R$ 33.232,08 |
01/10/2022 até 31/10/2022 | R$ 33.232,08 |
01/11/2022 até 30/11/2022 | R$ 33.232,08 |
01/12/2022 até 31/12/2022 | R$ 33.232,08 |
01/01/2023 até 31/01/2023 | R$ 33.232,08 |
01/02/2023 até 28/02/2023 | R$ 33.232,08 |
01/03/2023 até 28/03/2023 | R$ 28.944,07 |
Total | R$ 398.784,96 |
3.2.2. Detalhamento do valor mensal por item:
Copeiragem | |
Período | Valor |
28/03/2022 até 31/03/2022 | R$ 1.215,51 |
01/04/2022 até 30/04/2022 | R$ 9.420,24 |
01/05/2022 até 31/05/2022 | R$ 9.420,24 |
01/06/2022 até 30/06/2022 | R$ 9.420,24 |
01/07/2022 até 31/07/2022 | R$ 9.420,24 |
01/08/2022 até 31/08/2022 | R$ 9.420,24 |
01/09/2022 até 30/09/2022 | R$ 9.420,24 |
01/10/2022 até 31/10/2022 | R$ 9.420,24 |
01/11/2022 até 30/11/2022 | R$ 9.420,24 |
01/12/2022 até 31/12/2022 | R$ 9.420,24 |
01/01/2023 até 31/01/2023 | R$ 9.420,24 |
01/02/2023 até 28/02/2023 | R$ 9.420,24 |
01/03/2023 até 28/03/2023 | R$ 8.204,73 |
Total | R$ 113.042,88 |
Recepção | |
Período | Valor |
28/03/2022 até 31/03/2022 | R$ 2.195,64 |
01/04/2022 até 30/04/2022 | R$ 17.016,21 |
01/05/2022 até 31/05/2022 | R$ 17.016,21 |
01/06/2022 até 30/06/2022 | R$ 17.016,21 |
01/07/2022 até 31/07/2022 | R$ 17.016,21 |
01/08/2022 até 31/08/2022 | R$ 17.016,21 |
01/09/2022 até 30/09/2022 | R$ 17.016,21 |
01/10/2022 até 31/10/2022 | R$ 17.016,21 |
01/11/2022 até 30/11/2022 | R$ 17.016,21 |
01/12/2022 até 31/12/2022 | R$ 17.016,21 |
01/01/2023 até 31/01/2023 | R$ 17.016,21 |
01/02/2023 até 28/02/2023 | R$ 17.016,21 |
01/03/2023 até 28/03/2023 | R$ 14.820,57 |
Total | R$ 204.194,52 |
Portaria | |
Período | Valor |
28/03/2022 até 31/03/2022 | R$ 876,86 |
01/04/2022 até 30/04/2022 | R$ 6.795,63 |
01/05/2022 até 31/05/2022 | R$ 6.795,63 |
01/06/2022 até 30/06/2022 | R$ 6.795,63 |
01/07/2022 até 31/07/2022 | R$ 6.795,63 |
01/08/2022 até 31/08/2022 | R$ 6.795,63 |
01/09/2022 até 30/09/2022 | R$ 6.795,63 |
01/10/2022 até 31/10/2022 | R$ 6.795,63 |
01/11/2022 até 30/11/2022 | R$ 6.795,63 |
01/12/2022 até 31/12/2022 | R$ 6.795,63 |
01/01/2023 até 31/01/2023 | R$ 6.795,63 |
01/02/2023 até 28/02/2023 | R$ 6.795,63 |
01/03/2023 até 28/03/2023 | R$ 5.918,77 |
Total | R$ 81.547,56 |
4. CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 25/2019.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - PLOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
OBJETO |
PTRES |
FONTE |
ND/SI |
UGR |
PI |
VALOR |
PORTARIA |
170871 |
8100000000 |
3390.37/01 |
000133 |
V20RLP0100N |
R$ 62.037,53 |
RECEPÇÃO |
170871 |
8100000000 |
3390.37/01 |
000133 |
V20RLP0100N |
R$ 155.341,53 |
COPEIRAGEM |
170871 |
8100000000 |
3390.37/05 |
000133 |
V20RLP0100N |
R$ 85.997,67 |
5.3.Notas de Empenho: 2022NE000064/ 2022NE000065/ 2022NE000066.
Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 25/2019 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES, Usuário Externo, em 21/03/2022, às 12:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 21/03/2022, às 13:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 21/03/2022, às 14:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 21/03/2022, às 15:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3545412 e o código CRC AC0BEC59. |
23255.002379/2019-14 | 3545412v3 |