Boletim de Serviços Eletrônico em 10/11/2021
DOU de 10/11/2021, seção 3, página 68
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 24/2020, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR ME

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.189.604/0001-35, sediada na avenida Engenheiro Leal Lima Verde, n° 2532, bairro José de Alencar, CEP: 60.830-055, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR​, portador da Carteira de Identidade nº 9083355331, expedida pela SJS/CE, e CPF nº 010.294.980-83, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004003/2020-88, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 003/2020 (UASG 158953), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo n° 23255.006233/2020-81, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 24/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, com início na data de 17/11/2021 e término em 17/11/2022.

1.2. O Contrato nº 24/2020 tem por objeto a contratação de serviços de desinsetização, desratização e descupinização para a unidade do campus avançado de Jaguaruana.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/78

PI: L20RLP0100N

Nota de Empenho: 2021NE00252

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 6.460,00 (seis mil quatrocentos e sessenta reais), sendo R$ 538,27 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 5.921,73 (cinco mil novecentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) para exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não será exigida garantia de execução.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 24/2020.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR, Usuário Externo, em 09/11/2021, às 14:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 09/11/2021, às 15:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/11/2021, às 15:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 09/11/2021, às 15:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3136936 e o código CRC 989471EF.




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