Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Edital de Licitação

Processo: 23255.010334/2018-32

Interessado: Coordenadoria de Almoxarifado

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2019

 

Torna-se público que o o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da sua Pró-reitoria de Administração e Planejamento, sediada a Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza – CE, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço (por item, lote/grupo), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto  nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013,  da Instrução Normativa SLTI/MP  nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

ATENÇÃO SRS. LICITANTES: Na hipótese de haver diferença na descrição registrada de sistema de compras do governo federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) e nas especificações constantes no Anexo I do edital deve-rá ser considerada a do edital.

 

Data da sessão: 07/10/2019 Horário: 09:00h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão Obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.

 

1. OBJETO

1.1. Aquisição de água mineral natural não gasosa e potável (em garrafões de 20 litros), de vasilhames de água mineral com capacidade de 20 litros, açúcar e café, para a Reitoria do IFCE e Órgãos Participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 3390.30

PI: L20RLP0100N

 

3. DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.

4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

 

5. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

5.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

5.1.2. Para todos os todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, exceto o item 01, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

5.3.3.  estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

5.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5.3.7.  Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

5.4.   Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

5.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

5.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

5.4.2.  que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

5.4.7.  que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de   reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

5.4.8. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.

5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.5.1.  Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;

6.5.2.  Marca;

6.5.3.  Fabricante;

6.5.4.  Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.6.  Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.7.  Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

6.8.  Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.9.  O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);

6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

 

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2.  O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3.  O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4.  O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

7.6.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8.  O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo de real).

7.9.   O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

7.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

7.11.  Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.12.  Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.13.  No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.14.  Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.15.  O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

7.16.  A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.17.  Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.18.  Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

 

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5.1.  Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.5.2.  Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.

8.5.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.5.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.5.2.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:

8.5.2.3.1. Aspecto Visual: consiste na comparação dos aspectos visuais externos, em relação à embalagem, acondicionamento e transporte do produto, bem como sua apresentação;

8.5.2.3.2.  Qualidade dos produtos: será analisado a qualidade dos produtos apresentados;

8.6.   Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.7.   Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

8.8.  O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.8.1.  Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.8.2.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.10.  Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

 

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1. SICAF;

9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.6.  Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.7.  No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2.   Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

9.3.  Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.4.  Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente por meio do sítio oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.

9.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

9.5.  Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.

9.6.   Habilitação jurídica:

9.6.1.   No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.6.2.  Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.6.3.  No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

9.6.4.  inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.6.5.  No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.6.6.     No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.6.7.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.7.   Regularidade fiscal e trabalhista:

9.7.1.  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.7.2.  prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.7.3.  prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.7.4.  prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

9.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

9.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

9.7.8.  caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.7.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

9.8. Qualificação  Econômico-Financeira:

9.8.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

9.8.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.8.2.1. no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

9.8.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.8.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.8.2.4. caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:

9.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo  de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.9.  Qualificação Técnica 

9.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

9.10. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (85) 3401-2304 ou do e-mail aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br. 

9.11.1.  Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.11.2.  Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.11.3.  Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.11.4.  Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.12.  A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.12.1.  A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13.  Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15.  Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16.  Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17.  Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.18.  O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

9.19.  Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

10.3.1  Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

12.  DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

12.1.  A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

12.2.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1.  Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme as instruções do item 20 do Edital. 

15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

 

16. DO REAJUSTE

16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1.  As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

 

19. DO PAGAMENTO

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

20. DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

20.1. O licitante adjudicado fica obrigado a realizar o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para que, quando solicitado, possa realizar assinatura eletrônica de instrumentos como a ata de registro de preços e/ou o termo de contrato.

20.2. O cadastro deverá ser realizado no nome do(a) representante legal do licitante.

20.3. Para realização do cadastro o licitante deverá seguir os seguintes passos:

20.3.1. Acessar o endereço eletrônico http://ifce.edu.br/sei;

20.3.2. Clicar na aba Acesso para Usuário Externo;

20.3.3. Clicar em: clique aqui se você ainda não está cadastrado;

20.3.4. Preencher o cadastro de usuário externo;

20.3.5. O licitante receberá no e-mail cadastrado as orientações necessárias para efetivação do cadastro.

20.4. A realização do cadastro é necessária uma única vez, estando o licitante habilitado a assinar eletronicamente futuros instrumentos junto ao IFCE.

 

21. DAS SANÇÕES

21.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1.  não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

21.1.2.  apresentar documentação falsa;

21.1.3.  deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.4.  ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.5.  não mantiver a proposta;

21.1.6.  cometer fraude fiscal;

21.1.7.  comportar-se de modo inidôneo;

21.2.  Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.3.  O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.3.1.  Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

21.3.2.  Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

21.3.3.  Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

21.3.4.  Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

22.1.  Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

22.1.1. Os pedidos encaminhados após o horário das 17h:00min passarão a ter seu prazo considerado somente a partir das 08h:00min do próximo dia útil.

22.2.  A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Jorge Dumar, 1703 – Bairro: Jardim América, Fortaleza-CE.

22.3.  Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

22.4.  Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5.  Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

22.6.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

23. DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

23.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

23.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

23.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.7.  A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.8.  As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais,gov.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Jorge Dumar, 1703 – Bairro: Jardim América, Fortaleza-CE, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.14.1.   ANEXO I - Termo de Referência  

23.14.2.   ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços

23.14.3.   ANEXO III – Modelo de Proposta

 

(Documento Assinado Eletronicamente)

Francisco Tomaz de Aquino Junior
Pregoeiro Oficial

IFCE Reitoria

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 

 

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de água mineral natural não gasosa e potável (em garrafões de 20 litros), de vasilhames de água mineral com capacidade de 20 litros, açúcar e café, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITENS

DESCRIÇÃO BÁSICA

CATMAT

Quantidade

 Total

Valor Máximo R$

Unitário

Total

Região Norte do Ceará

1

Água Mineral, potável, sem gás, acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros, com rótulo contendo todas as informações necessárias para o controle de qualidade, validade, data de engarrafamento, com entrega parcelada no endereço do órgãoLocais de entrega: Fortaleza, Maranguape, Caucaia,  Canindé, Horizonte, Itapipoca, Paracuru, Umirim e Aracati.

445485

16.800

6,158

103.454,40

2

Vasilhames de água mineral 20L – garrafão plástico transparente para água mineral de 20 litros – fabricado em polipropileno puro, acondicionamento exclusivo de água mineral, e com data de fabricação no ano correnteObs: fornecê-los com água. Locais de entrega: Fortaleza, Maranguape, Canindé, Horizonte, Itapipoca  e Baturité.

229112

310

17,581

5.450,11

3

Açúcar Tipo Cristal; Características adicionais: Isento de Impurezas; Prazo de validade: Mínimo de 12 (doze) meses. Embalagem de 1 kg. Locais de entrega: Fortaleza, Maranguape, Canindé, Horizonte, Itapipoca, Morada Nova, Aracati,, Umirim, Tabuleiro do Norte, Paracuru, Jaguaruana, Guaramiranga, Sobral e Baturité

343582

9.310

1,936

18.024,16

4

Café, Tipo Torrado, apresentação Moído e embalado à vácuo. Prazo de validade: Mínimo de 12 (doze) meses. Embalagem de 250g. Locais de entrega: Fortaleza, Maranguape, Canindé, Horizonte, Morada Nova, Aracati,, Umirim, Tabuleiro do Norte, Paracuru, Jaguaruana, Guaramiranga, Sobral e Baturité.

217366

8.260

4,082

33.717,32

Região Sul do Ceará

5

Água Mineral, potável, sem gás, acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros, com rótulo contendo todas as informações necessárias para o controle de qualidade, validade, data de engarrafamento, com entrega parcelada no endereço do órgãoLocais de entrega: Boa Viagem e Tauá.

445485

6.700

6,158

41.258,60

6

Vasilhames de água mineral 20L – garrafão plástico transparente para água mineral de 20 litros – fabricado em polipropileno puro, acondicionamento exclusivo de água mineral, e com data de fabricação no ano corrente.. Obs: fornecê-los com água. Locais de entrega: Boa Viagem e Tauá.

229112

110

17,581

1.933,91

7

Açúcar Tipo Cristal; Características adicionais: Isento de Impurezas; Prazo de validade: Mínimo de 12 (doze) meses. Embalagem de 1 kg. Boa Viagem, Cedro, Juazeiro do Norte e Tauá.

343582

4.750

1,936

9.196,00

8

Café, Tipo Torrado, apresentação Moído e embalado à vácuo. Prazo de validade: Mínimo de 12 (doze) meses. Embalagem de 250g. Locais de entrega: Boa Viagem, Cedro, Juazeiro do Norte e Tauá.

217366

2.300

4,082

9.388,60

TOTAL

R$ 222.423,10

1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s).

N° do Item

Item

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário Estimado (R$)

UASG Gerenciadora

Município/UF de Entrega

Quantidade

Valor total estimado (R$)

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Fortaleza/CE

3000

18.474,00

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Fortaleza/CE

30

527,43

3

343582-Açúcar

UNIDADE

1,936

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Fortaleza/CE

1700

3.291,20

3

343582-Açúcar

UNIDADE

1,936

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Guaramiranga

200

387,20

3

343582-Açúcar

UNIDADE

1,936

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Jaguaruana

120

232,32

4

217366-Café

UNIDADE

4,082

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Fortaleza/CE

2800

11.429,60

4

217366-Café

UNIDADE

4,082

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Guaramiranga

240

979,68

4

217366-Café

UNIDADE

4,082

158133 - INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC.DO CEARÁ

Jaguaruana

320

1.306,24

N° do Item

Item

Unidade de Fornecimento

Valor Unitário Estimado (R$)

UASGs Participantes

Município/UF de Entrega

Quantidade

Valor total estimado (R$)

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158973 - INSTITUTO FED. EDU. DO CE/CAMPUS MARANGUAPE

Maranguape/CE

600

3.694,80

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158968 - IFCE - CAMPUS BOA VIAGEM

Boa Viagem/CE

2000

12.316,00

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158967 - IFCE - CAMPUS HORIZONTE

Horizonte/CE

720

4.433,76

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158966 - IFCE - CAMPUS PARACURU

Paracuru/CE

500

3.079,00

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158965 - IFCE - CAMPUS ITAPIPOCA

Itapipoca/CE

3580

22.045,64

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158960 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - CAMPUS CAUCAIA

Caucaia/CE

700

4.310,60

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158958 - INST.FED.DO CEARÁ/CAMPUS ARACATI

Aracati/CE

1000

6.158,00

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158957 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS UMIRIM

Umirim/CE

700

4.310,60

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158952 - INST.FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TAUÁ

Tauá/CE

4700

28.942,60

1

445485-ÁGUA MINERAL NATURAL

GARRAFÃO 00000020,00 L

6,158

158323 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CANINDÉ

Canindé/CE

6000

36.948,00

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158973 - INSTITUTO FED. EDU. DO CE/CAMPUS MARANGUAPE

Maranguape/CE

30

527,43

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158968 - IFCE - CAMPUS BOA VIAGEM

Boa Viagem/CE

30

527,43

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158967 - IFCE - CAMPUS HORIZONTE

Horizonte/CE

30

527,43

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158965 - IFCE - CAMPUS ITAPIPOCA

Itapipoca/CE

60

1.054,86

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158952 - INST.FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TAUÁ

Tauá/CE

80

1.406,48

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158951 - INSTITUTO FED. DO CEARÁ/CAMPUS BATURITE

Baturité/CE

100

1.758,10

2

229112-GARRAFÃO

UNIDADE

17,581

158323 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CANINDÉ

Canindé/CE

60

1.054,86

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158973 - INSTITUTO FED. EDU. DO CE/CAMPUS MARANGUAPE

Maranguape/CE

150

290,40

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158968 - IFCE - CAMPUS BOA VIAGEM

Boa Viagem/CE

200

387,20

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158967 - IFCE - CAMPUS HORIZONTE

Horizonte/CE

300

580,80

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158966 - IFCE - CAMPUS PARACURU

Paracuru/CE

90

174,24

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158965 - IFCE - CAMPUS ITAPIPOCA

Itapipoca/CE

1700

3.291,20

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158958 - INST.FED.DO CEARÁ/CAMPUS ARACATI

Aracati/CE

160

309,76

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158957 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS UMIRIM

Umirim/CE

60

116,16

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158954 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS MORADA NOVA

Morada Nova/CE

300

580,80

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158953 - INST.FED.DO CEARÁ/CAMPUS TABULEIRO DO NORTE

Tabuleiro do Norte/CE

300

580,80

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158952 - INST.FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TAUÁ

Tauá/CE

450

871,20

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158951 - INSTITUTO FED. DO CEARÁ/CAMPUS BATURITE

Baturité/CE

3000

5.808,00

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158323 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CANINDÉ

Canindé/CE

480

929,28

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158318 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CEDRO

Cedro/CE

3500

6.776,00

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158317 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS SOBRAL

Sobral/CE

750

1.452,00

3

343582-AÇÚCAR

PACOTE 00000001,00 KG

1,936

158316 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE

Juazeiro do Norte/CE

600

1.161,60

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158973 - INSTITUTO FED. EDU. DO CE/CAMPUS MARANGUAPE

Maranguape/CE

180

734,76

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158968 - IFCE - CAMPUS BOA VIAGEM

Boa Viagem/CE

250

1.020,50

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158967 - IFCE - CAMPUS HORIZONTE

Horizonte/CE

500

2.041,00

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158966 - IFCE - CAMPUS PARACURU

Paracuru/CE

130

530,66

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158958 - INST.FED.DO CEARÁ/CAMPUS ARACATI

Aracati/CE

500

2.041,00

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158957 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS UMIRIM

Umirim/CE

530

2.163,46

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158954 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS MORADA NOVA

Morada Nova/CE

300

1.224,60

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158953 - INST.FED.DO CEARÁ/CAMPUS TABULEIRO DO NORTE

Tabuleiro do Norte/CE

400

1.632,80

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158952 - INST.FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TAUÁ

Tauá/CE

350

 

1.428,70

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158951 - INSTITUTO FED. DO CEARÁ/CAMPUS BATURITE

Baturité/CE

1500

6.123,00

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158323 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CANINDÉ

Canindé/CE

500

2.041,00

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158318 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CEDRO

Cedro/CE

1500

6.123,00

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158317 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS SOBRAL

Sobral/CE

800

3.265,60

4

217366-CAFÉ

PACOTE 00000250,00 G

4,082

158316 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE

Juazeiro do Norte

1200

4.898,40

Endereços dos órgãos:

Endereço: IFCE-REITORIA - Rua Jorge Dumar, 1703 – Bairro: Jardim América, Fortaleza-CE.
Endereço: IFCE-GUARAMIRANGA – Sítio Guaramiranga s/n, Guaramiranga – CE.
Endereço: IFCE-JAGUARUANA - Av. Dr. Antônio da Rocha Freitas, 1566, Centro, Jaguaruana – CE.
Endereço: IFCE-MARANGUAPE - Rodovia CE 65 Km 17 s/n, Novo Parque Iracema, Maranguape - CE.
Endereço: IFCE-BOA VIAGEM – Rua Guilherme s/n, Centro, Boa Viagem - CE.
Endereço: IFCE-CANINDÉ - Rodovia BR 020 Km 303, Zona Rural, Canindé - CE.
Endereço: IFCE-BATURITÉ - Av. Ouvidor Vitóriano Soares Barbosa, 160, Sanharão, Baturité - CE.
Endereço: IFCE-ARACATI – Rodovia CE-040, Km 137,1 s/n, Aeroporto, Aracati - CE.
Endereço: IFCE-TAUÁ - R. Antônio Teixeira Benevides, 1 - Planalto dos Colibris, Tauá - CE.
Endereço: IFCE-JUAZEIRO DO NORTE - Av. Plácido Aderaldo Castelo, 1646 - Planalto, Juazeiro do Norte - CE.
Endereço: IFCE-CAUCAIA – R. Francisco da Rocha Martins - Pabussu, Caucaia - CE.
Endereço: IFCE-TABULEIRO DO NORTE - Rodovia CE-377 - Sítio Taperinha, Tabuleiro do Norte - CE.
Endereço: IFCE-PARACURU - Rua Dez SN, Zona Rural, Paracuru - CE.
Endereço: IFCE-ITAPIPOCA – Av. da Universidade, 102 - Madalena, Itapipoca - CE.
Endereço: IFCE-UMIRIM - R. Carlos Antônio Sáles, s/n - Floresta, Umirim - CE.
Endereço: IFCE-SOBRAL - Av. Dr. Guarani, 317 - Derby Clube, Sobral - CE.
Endereço: IFCE-CEDRO – Alameda José Quintino, s/n - Prado, Cedro - CE.
Endereço: IFCE-MORADA NOVA - Avenida Prefeito Raimundo José Rabelo, 2717 - Júlia Santiago, Morada Nova - CE.
Endereço: IFCE-HORIZONTE - Rua Francisca Cecília s/n, Planalto Horizonte, Horizonte - CE.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição dos produtos, objeto deste termo, é necessária para atender a demanda de consumo anual estimativa dos servidores e público externo, visando proporcionar uma melhora no ambiente de trabalho e qualidade no atendimento ao público externo nas dependências da Reitoria do IFCE.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os materiais têm natureza comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. O pedido dos materiais será na medida exata em que surgir a respectiva demanda, devendo ser solicitado mediante emissão de nota empenho ou ordem de fornecimento, que será enviada à contratada, por fax ou correspondência eletrônica (e-mail), sendo obrigatória a confirmação de recebimento pela contratada.

4.2. A primeira entrega ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, nas quantidades que a contratante solicitar, observado o limite contratado. As entregas posteriores ocorrerão conforme subitens abaixo:

4.2.1. Quanto ao Item 1, considerando que a necessidade de reposição dos vasilhames vazios é semanal, a entrega ocorrerá regularmente todas as quartas-feiras, ou em caso de feriado, no dia imediatamente posterior, conforme quantitativo de vasilhames vazios apresentados pelo Órgão.

4.2.2. Quanto ao Item 2, a entrega será efetuada sempre que for solicitado pela Administração, no prazo máximo de até dois dias úteis.

4.2.3. Quanto aos itens 3, 4, por se tratarem de gêneros alimentícios, serão parceladas, por demanda a ser definida pelo contratante e deverão ser efetuadas sempre que forem solicitadas no prazo máximo de até dois dias úteis, e/ou regularmente, em algum dia da semana, conforme estabelecido pela Administração.

4.3. A contratada deverá, obrigatoriamente, consultar o setor de Almoxarifado da contratante, através dos telefones indicados na Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, para fazer o agendamento da entrega.

4.4. Os endereços de entrega constam na tabela do Item 1.1.1 deste Termo de Referência; podendo haver alteração de endereço durante a vigência do contrato/ata, situação essa que será previamente informada ao fornecedor pela Administração.

4.5. O recebimento dos produtos ocorrerá em dias úteis que sejam de expediente normal de trabalho do Órgão e será realizado no horário das 8h às 12h, ou das 13h às 17h

4.6. Para entregas fora do horário definido no item anterior, o interessado deve requerer antecipadamente ao setor de almoxarifado do Órgão, que decidirá sobre a possibilidade de atendimento em cada caso.

4.7. As mercadorias serão deixadas pelo transportador ou fornecedor em local adequado, o qual será definido pelo servidor do almoxarifado no momento em que estiver sendo efetuado o recebimento.

4.8. Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo aí a necessária mão-de-obra.

4.9. A contratada garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.

4.10. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 2 (dois) dias para todos os itens deste termo, tudo às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.

4.11. O objeto será recebido definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado ou anotação/carimbo em documento fiscal.

4.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

PARA OS ITENS 1 E 2:

4.13. O veículo de transporte das bombonas (garrafões de água-20L) deverá atender aos seguintes requisitos no trajeto da distribuidora até o Órgão:

4.13.1. O veículo de transporte de água mineral deve estar sempre limpo para garantir a integridade e a qualidade da água mineral; ser tipo "baú" ou no mínimo deve ser coberto com uma lona.

4.13.2. Veículos de passeio não são permitidos.

4.13.3. Ter compartimento de carga limpo, sem odores ou pontas (lascas e pregos) que possam comprometer as embalagens.

4.13.4. O piso da carroceria deve estar isento de frestas e buracos para evitar a passagem de umidade e poeira.

4.13.5. Não transportar com a água mineral, pessoas, animais, materiais de limpeza, cargas tóxicas e gás de cozinha.

4.14. As bombonas (garrafões de água mineral – 20l) a serem entregues devem estar em perfeitas condições de higiene, conservação e apresentação, lacradas e rotuladas com a data de validade visível.

4.15. A área de armazenagem da água mineral deverá atender basicamente as seguintes características:

4.15.1. A área de armazenagem de água mineral deve ser mantida limpa, seca, ventilada, com temperatura ambiente, abrigada do calor, cheiros e luz solar; teto, paredes e luminárias limpas.

4.15.2. Área fechada com intuito de impedir a entrada de pragas (insetos, pássaros, ratos, baratas e etc).

4.15.3. A área externa deve ser pavimentada, sem depósito de lixo.

4.15.4. Não é permitido o transito ou a permanência de animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc.) no local de armazenagem.

4.16. Apresentar, sempre que solicitado para o item 1, em um prazo de 05 (cinco) dias, atestado atualizado de análise bacteriológica fornecido por órgão competente

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9. CONTROLE DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

10.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

10.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)       I = (6/100)/365;

I = 0,00016438;

TX = Percentual da taxa anual = 6%

11. DO REAJUSTE

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicandose o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

13.1.3. fraudar na execução do contrato;

13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5. cometer fraude fiscal;

13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2. multa moratória de 0,50 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dais dias;

13.2.3. multa compensatória de 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

13.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

13.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS​​

 

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº 14/2019

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da sua Pró-reitoria de Administração e Planejamento, com sede no(a) com sede na Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, – CEP 60.410-426, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento Sr. Tássio Francisco Lofti Matos, nomeado(a) pela Portaria nº 743/GR de 28 de agosto de 2018, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2019, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de água mineral natural não gasosa e potável (em garrafões de 20 litros), de vasilhames de água mineral com capacidade de 20 litros, açúcar e café para a Reitoria do IFCE e Órgãos Participantes, conforme condições, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 14/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA
CNPJ
Endereço:
Telefone:

E-mail:

Representante Legal

 

Item do TR

Especificação

Unidade

Quantidade

Valor Unitário (EM R$)

Valor Total (EM R$)

...

......

...

...

...

...

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o IFCE Reitoria (UASG: 158133)

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

 

158954 - INST.FED.DO CEARA/MORADA NOVA

158317 - INST.FED.DO CEARA/SOBRAL

158958 - INST.FED.DO CEARA/ARACATI

158966 - INST.FED.DO CEARA/PARACURU

158960 - INST.FED.DO CEARA/CAUCAIA

158968 - INST.FED.DO CEARA/BOA VIAGEM

158323 - INST.FED.DO CEARA/CANINDÉ

158318 - INST.FED.DO CEARA/CEDRO

158967 - INST.FED.DO CEARA/HORIZONTE

158965 - INST.FED.DO CEARA/ITAPIPOCA

158973 - INST.FED.DO CEARA/MARANGUAPE

158957 - INST.FED.DO CEARA/UMIRIM

158952 - INST.FED.DO CEARA/TAUÁ

158951 - INST.FED.DO CEARA/BATURITÉ

158316 - INST.FED.DO CEARA/JUAZEIRO DO NORTE

158953 - INST.FED.DO CEARA/TABULEIRO DO NORTE

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) registro no sistema do SIASG, não podendo ser prorrogada.

 

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Local e data

 

Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

...

......

...

...

...

...

 

 

a) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar desta data;

b) Prazo para a entrega dos itens: 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada;

c) Declaramos que nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para o fornecimento dos produtos, objeto do Pregão em referência, como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciam na formação dos preços desta proposta.

 

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:

 

                          Nome:       
                          Endereço:
                          CEP:                                          Cidade/UF:           
                          CPF:                                          Cargo/Função:
                          RG:                                            Órgão Expedidor:
                          Naturalidade:                            Nacionalidade:
                          E-mail:

 

 

Local e data Nome e assinatura do responsável legal

 

Local e data, _____ de _________________de 2019.

 

_______________________________________

(Nome completo e assinatura do declarante)

(Nº da CI do declarante)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francisco Tomaz de Aquino Junior, Assistente em Administração, em 24/09/2019, às 15:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1012995 e o código CRC DA640015.




23255.010334/2018-32 1012995v10