Boletim de Serviços Eletrônico em 15/09/2020
DOU de 15/09/2020, seção 3, página 43
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 55/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE REITORIA E A EMPRESA DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.040-426, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI​, inscrita  no  CNPJ/MF sob o nº 25.025.604/0001-13, sediada na rua Capitão Gutemberg, nº  967, bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RAFAEL DE SÁ CRUZ, portador da Carteira de Identidade nº 2002009032646, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 014.815.983-41, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.001773/2018-54, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 8/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.008003/2019-13, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato n​º 55/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 55/2019, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 25/10/2020 e termo final em 25/10/2021.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 137.179,57 (cento e trinta e sete mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 22.863,26 (vinte e dois mil oitocentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020) e R$ 114.316,31 (cento e quatorze mil trezentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

4.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020) e Lei nº 14.008 de 02/06/2020 (Aprovação de créditos suplementares).

4.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.2.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

VALOR (R$

MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

189674

8144000000

0133

V20RLP0100N

3390.39/17

22.863,26

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 55/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL DE SÁ CRUZ, Usuário Externo, em 14/09/2020, às 14:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 14/09/2020, às 14:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 14/09/2020, às 14:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 14/09/2020, às 15:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1976962 e o código CRC 68C0DF11.




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