Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA CLARO S.A.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28/08/2018, e por outro lado a empresa CLARO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediada na SCS, Quadra 5, Bloco E, Edifício Embratel, 3º Andar, CEP: 70.328-900, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. GLAYSON FRANCY ADRIANO ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº 07821874-80, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 022.263.957-17, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004690/2019-06 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2019, decorrente da adesão ao Pregão nº 01/2018 - UASG 201057, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade retificar o texto do objeto, adequando-o ao exposto no termo de referência, e o acrescer 0,8% ao item 106 do Contrato nº 28/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica retificado o texto da Cláusula Primeira - Objeto, referente à descrição do material/serviço do item 106 do Contrato nº 28/2019, de forma que fique igual ao exposto no termo de referência, como se segue:

Onde se lê:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

106

unidade

888

Conjunto de diversos tipos e quantidades de serviços SMP agrupados em um pacote visando economia e praticidade. Exemplo: 1000 min LOCAL-MM-IO, LOCAL-MM-EO e LOCAL-MF + 300 min LDN-MM-IO, LDN-MM-EO e LDN-MF + 50 min LDI + 10 GB INTERNET + 300 SMS e MMS. Pode ter aparelho em comodato ou não.

Leia-se:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

106

unidade

888

Conjunto de diversos tipos e quantidades de serviços SMP agrupados em um pacote visando economia e praticidade. Exemplo: 1000 min LOCAL-MM-IO, LOCAL-MM-EO e LOCAL-MF + 300 min LDN-MM-IO, LDN-MM-EO e LDN-MF + 50 min LDI + 05 GB INTERNET + 300 SMS e MMS. Pode ter aparelho em comodato ou não.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1. Fica acrescida a quantidade de 08 (oito) unidades ao item 106 do objeto, representando 0,8% do valor do total contratado, a partir da data de assinatura deste termo aditivo.

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

106

unidade

896

Conjunto de diversos tipos e quantidades de serviços SMP agrupados em um pacote visando economia e praticidade. Exemplo: 1000 min LOCAL-MM-IO, LOCAL-MM-EO e LOCAL-MF + 300 min LDN-MM-IO, LDN-MM-EO e LDN-MF + 50 min LDI + 05 GB INTERNET + 300 SMS e MMS. Pode ter aparelho em comodato ou não.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do objeto contratado é de R$ 534,40 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), sendo R$ 44,54 (quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2019) e R$ 489,86 (quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício em curso (2019) ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 28/2019.

 

7. CLÁUSULA SÉTIM​A – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 28/2019 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GLAYSON FRANCY ADRIANO ARAÚJO, Usuário Externo, em 29/11/2019, às 09:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 29/11/2019, às 11:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 29/11/2019, às 13:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 29/11/2019, às 14:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1220799 e o código CRC D786D676.




23255.004690/2019-06 1220799v2