Boletim de Serviços Eletrônico em 15/06/2022
DOU de 15/06/2022, seção 3, página 94
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

ADITIVO

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA D A C PONTES EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo  pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa D A C PONTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.216.694/0001-67, sediada na rua Fabiane, n° 0, bairro Cuniã, CEP: 76.024-426, em Porto Velho/RO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. DEIVID ALBUQUERQUE CASSIANO PONTES, portador da Carteira de Identidade nº 000953614, expedida pela SSP/RO, e CPF nº 950.052.262-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002049/2020-62, decorrente da Concorrência nº 1/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a revisão dos valores contratuais com base no art. 65, II, d, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 30/2020;

1.2. O Contrato nº 30/2020 tem por objeto a contratação de obra de engenharia para construção de bloco didático padrão no campus Tianguá, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303, de 21/01/2022 - LOA 2022. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

2.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

2.1.2. Ação:  20RG –  Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

EMPENHO

OBRAS EM ANDAMENTO

177554

8100000000

0956

L20RLP41EN8

4490.51/91

91.754,27

2022NE000115

89.300,99

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O presente Termo Aditivo altera o valor do Contrato nº 30/2020 de R$ 1.288.600,16 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais e dezesseis centavos) para R$ 1.469.655,42 (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

3.2. O valor da revisão é de R$ R$ 181.055,26 (cento e oitenta e um mil cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos) conforme manifestação da fiscalização do contrato constante no documento 3698307.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 1/2020.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/2020 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por Deivid Albuquerque Cassiano Pontes, Usuário Externo, em 13/06/2022, às 11:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) de Contratos, em 13/06/2022, às 11:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Assistente em Administração, em 13/06/2022, às 11:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 13/06/2022, às 17:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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