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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 43/2019, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA IMPÉRIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA​, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, na cidade de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração e Planejamento, professor Tássio Francisco Lofti Matos, CPF nº 113.872.543-91, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado SUB-ROGANTE, e de outro lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – campus MARANGUAPE, com sede na CE-065 Km 17, S/N, bairro Novo Parque Iracema, na cidade de Maranguape/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0033-22, neste ato representada por seu Diretor-Geral, ROBSON DA SILVA SIQUEIRA, CPF nº 549.014.483-15, conforme Portaria nº 150, de 1 de março de 2018,  do Gabinete do Reitor, doravante denominado SUB-ROGADO e ainda, a empresa IMPÉRIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.491.127/0001-04, sediada na Avenida C, nº 580, sala E, no bairro Conjunto Prefeito José Walter, em Fortaleza-CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. CHRYSTOPHER CARVALHO MILHOME, portador da Carteira de Habilitação nº 03727844405, expedida pelo DETRAN- CE, e CPF nº 025.596.783-73, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 40/2019, neste Processo nº 23255.005901/2019-10, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a sub-rogação do contrato nº 43/2019 do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia – campus Maranguape.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Este Termo Aditivo transfere todas as obrigações do contrato nº 43/2019 ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – campus Maranguape que, a partir deste ato, passa a figurar como CONTRATANTE.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 3.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.                            


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Documento assinado eletronicamente por CRHYSTOPHER CARVALHO MILHOME, Usuário Externo, em 12/11/2019, às 15:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson da Silva Siqueira, Diretor(a) Geral do Campus Maranguape, em 12/11/2019, às 16:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 12/11/2019, às 16:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 12/11/2019, às 16:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 12/11/2019, às 16:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 12/11/2019, às 16:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1155336 e o código CRC 2EF819CC.




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