INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 32/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA E A EMPRESA TAFA ENGENHARIA LTDA ME
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TAFA ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.859.652/0001-65, sediada no SCLRN 705, Bloco C, Entrada 50, Loja 47, Asa Norte, CEP nº 70.730-553 no Distrito Federal/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. MARCOS DENES DA SILVA NEIVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 937202, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 868.451.281-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.006927/2018-02, Pregão nº 06/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.004501/2019-97, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 32/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 32/2019 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15/07/2020 até 15/07/2021;
2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 32/2019.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 117.760,00 (cento e dezessete mil setecentos e sessenta reais), sendo R$ 58.879,98 (cinquenta e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020).
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.
Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.
4.2. Empenho 2020NE80008.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 32/2019 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Denes da Silva Neiva, Usuário Externo, em 11/05/2020, às 08:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 11/05/2020, às 08:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 11/05/2020, às 10:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) de Contratos, em 11/05/2020, às 10:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1631175 e o código CRC 3A2C9A7E. |
23255.004501/2019-97 | 1631175v3 |