Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

 

Termo de Referência

Processo: 23255.001983/2021-48

Interessado: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público de Provas e Títulos destinado à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e de concurso público de Provas destinado ao preenchimento de cargos de nível médio e superior da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, para provimento, nos diversos campi, de vagas que compõem o quadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, consoante às condições estabelecidas neste Termo de Referência.

DA JUSTIFICATIVA

Conforme consulta realizada no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), tendo como referência o mês de março de 2021, o IFCE possui cerca de 169 cargos vagos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e 78 cargos vagos, de nível médio e superior, da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação.

Destes, cerca de 120 e 40, respectivamente, não tiveram o seu provimento impactado pela edição da Lei Complementar n° 173/2020, haja vista se tratarem de vagas decorrentes de uma das espécies de vacância prevista no Art. 33 da Lei 8.112/90.

Nos últimos anos as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, realização do certame, elaboração de questões de prova, aplicação, fiscalização e avaliação de provas, julgamento de recursos e divulgação do resultado, tem sido absorvidas pelo IFCE, sob a coordenação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, com envolvimento de diversas unidades administrativas e pessoal do próprio quadro da instituição. No entanto, o recrudescimento da força de trabalho em virtude das diversas vacâncias recentemente ocorridas e da reestruturação da carreira dos Técnicos Administrativos, notadamente por meio da edição dos Decretos n° 9.262/18 e n° 10.185/19, que extinguem ou vedam a abertura de concurso para determinados cargos da carreira, inviabiliza a manutenção dessa sistemática de realização de concursos, haja vista que isso poderia acarretar uma má prestação do serviço público.

Fundamentado nisso, torna-se indispensável ao atingimento dos objetivos institucionais e a efetiva recomposição da força de trabalho, sem sobrecarregar, ainda mais, o já combalido quadro atual de servidores, a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público de Provas e Títulos destinado à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e de concurso público de Provas destinado à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, para provimento de vagas nos diversos cargos públicos e campi que compõem o seu quadro permanente.

2.5.                 Assim, para realização concursos públicos nesta dimensão, que abrangem diversas vagas, e que possuem alta expectativa de atração de candidatos, diante do cenário econômico atual, é fundamental a contratação de uma instituição que detenha expertise e estrutura suficiente para operacionalizar o certame com todos os procedimentos de segurança e tempo hábil para atender o interesse público.

2.6.              Nesse contexto, considerando que Instituto Federal do Ceará – IFCE não dispõe de condições técnicas especializadas e estrutura apropriada para execução direta dos serviços, propõe-se efetivar a contratação em tela por dispensa de licitação, com fulcro no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que prevê essa modalidade pelos seguintes termos:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a Contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. (grifo nosso)

DAS ESPECIFICAÇÕES

O Concurso Público é composto por planejamento, formulação e execução de todas as atividades necessárias destinadas ao preenchimento de vagas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, bem como fornecimento de relatórios e suporte jurídico a eventuais demandas judiciais.

Das especificações dos cargos a serem providos

O concurso público destina-se ao provimento de vagas dos cargos efetivos disponíveis ou dos cargos criados, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, após homologação do concurso público, conforme explicitado nas tabelas a seguir:

Dos cargos da Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

CARGO EFETIVO

Vagas

REGIME DE
TRABALHO
SEMANAL

REQUISITO

PROFESSOR EBTT

135

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Diploma de Nível Superior conforme especificação da subárea

Dos cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação

Dos cargos de Nível Superior

CARGO EFETIVO

QTD

REGIME DE
TRABALHO
SEMANAL

REQUISITO

ADMINISTRADOR

1

40

Conforme Lei 11.091/05

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2

40

Conforme Lei 11.091/05

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

2

40

Conforme Lei 11.091/05

CONTADOR

2

40

Conforme Lei 11.091/05

ENFERMEIRO-ÁREA

1

40

Conforme Lei 11.091/05

FISIOTERAPEUTA

1

30

Conforme Lei 11.091/05

MÉDICO-ÁREA

2

20

Conforme Lei 11.091/05

NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

1

40

Conforme Lei 11.091/05

PEDAGOGO-ÁREA

1

40

Conforme Lei 11.091/05

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

3

40

Conforme Lei 11.091/05

Dos cargos de Nível Médio

CARGO EFETIVO

QTDE

REGIME  DE
TRABALHO
SEMANAL

REQUISITO

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

8

40

Conforme Lei 11.091/05

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1

40

Conforme Lei 11.091/05

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

4

40

Conforme Lei 11.091/05

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

3

40

Conforme Lei 11.091/05

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

8

40

Conforme Lei 11.091/05

Estimativas de Candidatos

Estima-se, com base no número de inscrições deferidas para o Concurso Público objeto do Edital n° 10/GR-IFCE/2016, referente à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e os inscritos nos concursos n° 11/GR-IFCE/2016, referente aos cargos de nível superior, e 12/GR-IFCE/2016, referente aos cargos de nível médio, relacionados à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, todos realizados pelo Instituto Federal do Ceará no ano de 2016, um contingente de, aproximadamente, 4.215 (quatro mil, duzentos e quinze) candidatos concorrendo no concurso público da carreira docente, e 11.818 (onze mil, oitocentos e dezoito) candidatos concorrendo no concurso público da carreira de Técnicos Administrativos, podendo o quantitativo final, apurado no encerramento das inscrições, ser superior ou inferior a essa estimativa.

Das descrições sumárias dos cargos e da respectiva escolaridade

As descrições e especificações dos cargos, bem como a escolaridade exigida é parte integrante do item 3.1 e Anexos II e III deste Termo de Referência.

Das etapas do concurso - Carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

O concurso público destinado à carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será executado em 03 (três) fases, descritas a seguir :

Prova Objetiva (eliminatória e classificatória);

Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

Prova de Títulos (classificatória).

Da Provas Objetivas

A prova objetiva deverá contemplar questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, nos quantitativos e pesos atribuídos à cada questão, conforme descrito na tabela abaixo:

Prova

Assuntos

Número de questões

Peso 

Acerto Mínimo (questões)

Pontos Ponderados

 

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

10

1

12

20

Decreto nº 1.171/94

10

Lei n° 9.394/96

Lei n° 8.112/90

Lei n° 9.784/99

Lei n° 11.892/08

Lei n° 12.772/12

Conhecimentos específicos

Concernente à subárea a que está concorrendo

40

2

24

80

Total de Pontos

100

Das Provas de Desempenho Didático

Deverão prestar a Prova de Desempenho Didático, os cinco primeiros candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita, na proporção de cinco candidatos para cada vaga oferecida por subárea, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação. Em caso de empate na última colocação, farão a Prova de Desempenho Didático todos os candidatos que obtiverem a mesma nota na quinta classificação.

A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, ministrada em nível de graduação, sobre o tema indicado para cada subárea objeto da seleção, perante banca examinadora, e deverá ter duração de 60 (sessenta) minutos.

A banca examinadora deverá ser composta por 3 (três) avaliadores, sendo 02 (dois) docentes das carreiras do magistério federal com formação em nível de graduação, constante dentre as habilitações da respectiva subárea; e 01 (um) servidor público federal ocupante de cargo de nível superior com habilitação em Pedagogia.

Após a Prova de Desempenho Didático, a banca deverá registrar a nota final do candidato que corresponderá à média aritmética das notas individuais emitidas pelos avaliadores.

Na Prova de Desempenho Didático os seguintes critérios deverão ser avaliados:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Elaboração e execução do plano de aula

05

2. Condução da aula

20

3. Domínio do conteúdo

50

4. Procedimentos e recursos didáticos

10

5. Avaliação

10

6. Duração da aula

05

TOTAL

100

É vedado qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora, durante a realização da Prova de Desempenho Didático.

As Provas de Desempenho Didático deverão ser gravadas para efeito de registro e avaliação, em atendimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739/2019.

Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

Para a realização da Prova de Desempenho Didático, a contratada deverá disponibilizar quadro branco e marcador/pincel. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

Da Prova de Títulos

Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.

A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:

Titulação

Pontuação

Documentação Comprobatória Necessária

Doutorado

24

- Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou

- Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.

20

- Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou

- Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.

Mestrado

18

- Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou

- Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.

14

- Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou

- Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.

Especialização

8

- Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou

- Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Cerificado se encontra em processo de confecção.

4

- Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino; ou

- Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção.

Exercício do Magistério

4 pontos por ano (até o limite de 40 pontos)

- Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.

Exercício Técnico Profissional

2 pontos por ano (até o limite de 10 pontos)

- Documentos que comprovem o exercício especificamente técnico-profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.

A contratada deverá disponibilizar o Formulário de Entrega de Títulos aos candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático, devendo conter os dados do candidato e campos para assinalar quais documentos serão entregues para avaliação pela banca examinadora.

A contratada deverá dispor de pessoal, nos termos deste Termo de Referência, para a execução da fase de Prova de Títulos, recebendo e conferindo a documentação apresentada pelos candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.

A contratada poderá, a seu critério, fazer uso de tecnologia para a execução da fase de Prova de Títulos, admitindo-se a entrega dos títulos em mídia eletrônica.

No ato do recebimento dos títulos não deverá ser feito nenhum juízo de valor acerca dos documentos entregues, mas, tão somente, registro em protocolo de entrega e, em caso de entrega presencial, antes de lacrar o envelope, registrar qualquer divergência entre os documentos listados pelo candidato no formulário de entrega de títulos e os efetivamente entregues.

Não deverá ser considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega dos títulos.

Para efeito de pontuação, cada título deverá ser considerado uma única vez.

Deverá ser atribuída nota zero, na Prova de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido no Edital do Concurso Público, não caracterizando, porém, este fato, a sua eliminação do certame.

A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação deverá ser feita por Certificado do título de Especialista ou Diploma do título de Mestre ou Doutor, expedido por Instituição de Ensino Superior; e, em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Poderá, ainda, ser admitida Declaração, expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, Mestre ou Doutor, e que o Certificado ou Diploma se encontra em processo de confecção.

Não deverão ser computados duplamente os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.

Não deverão ser computados duplamente os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante.

Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um Diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um Certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação.

Das etapas do concurso - Carreira de Técnico-Administrativo em Educação

O concurso público destinado à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação será executado em fase única, por meio de Provas Objetivas com caráter eliminatório e classificatório.

Da prova objetivas

A prova objetiva deverá contemplar questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, nos quantitativos e pesos atribuídos à cada questão, conforme descritos na tabela abaixo:

Prova

Assunto

Número de questões

Peso 

Acerto Mínimo (questões)

Pontos Ponderados

 

Conhecimentos gerais

Língua Portuguesa

10

1

 

12

 

20

Decreto nº 1.171/94

10

Lei 8.112/90

Lei n° 9.784/99

Lei n° 11.892/08

Lei 11.091/06

Conhecimentos específicos

Concernente ao cargo a que está concorrendo

40

2

24

80

Total de Pontos

100

Das disciplinas/conteúdos das provas

O conteúdo das provas de cada disciplina deverá levar em consideração o detalhamento a ser apresentado pelo IFCE.

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS

Caberá à instituição contratada realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva ⁹ do objetivo explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem.

Do edital e da divulgação

A instituição contratada para realização do concurso público deverá elaborar e submeter à aprovação prévia do IFCE os editais e os comunicados relacionados :

à abertura das inscrições;

à convocação para as provas;

aos resultados finais das provas;

à convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência;

à divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e

ao resultado final em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos Pretos/Pardos e Pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação de todos os candidatos habilitados e considerados negros após a avaliação da autodeclaração pela Comissão Especial; e a terceira, contendo a pontuação de todos os candidatos habilitados e declaradamente portadores de deficiência, sempre pela ordem decrescente da nota obtida.

A divulgação do Concurso Público é de responsabilidade da Instituição Contratada que deverá divulgar amplamente na imprensa especializada (Jornais de Concursos, Folha Dirigida e Jornal de Grande Circulação no Estado), por meio de anúncios publicitários e através de cartazes expostos em locais de grande concentração de público, de acordo com a formatação, dimensões e programação definida pelo IFCE;

O cartaz de divulgação do Concurso Público deve ser elaborado após a confecção do edital para que sejam lançados concomitantemente;

A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, ampliação e melhor direcionamento da divulgação, visando atingir o público alvo;

A instituição contratada deverá encaminhar à contratante as minutas para publicação no Diário Oficial da União – Seção 3 - de editais, comunicados ou as convocações citados no item 4.1.1, na íntegra, de acordo com a formatação e dimensões que atendam às exigências da Imprensa Nacional.

A instituição contratada deverá publicar o extrato do edital a que se refere a alínea “a” do item 4.1.1., em jornal de grande circulação nacional e regional, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, da data de início das inscrições.

Publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados referidos no item 4.1.1.

Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos no item 4.1.1 em caso de incorreção que comprometa o entendimento/diretrizes essenciais para a realização do concurso.

A contratada deverá providenciar a tradução de todos os materiais de divulgação, bem como o Edital, seus anexos, retificações e avisos para a Linguagem Brasileira de Sinais. 

Das inscrições

As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de no mínimo 10 (dez) dias úteis, e realizadas, exclusivamente, por intermédio da internet, na página da instituição contratada, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição.

Deverá ser disponibilizado, via web, sistema com senha que permita a Contratante acompanhar diariamente o quantitativo de inscrições realizadas por cargos, em tempo real;

Deverá ser realizada pela Contratada:

Disponibilização de “login” e senha para os candidatos poderem efetuar consultas e/ou alterações de seus dados cadastrais (até o último dia de inscrições), bem como possibilitar aos candidatos acessarem: gabaritos, resultados e vista de recursos, no sítio da Organizadora;

Elaboração de layout e arte final do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipo de dados);

Disponibilização de requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidos pelos candidatos;

Recebimento dos requerimentos de inscrição dos candidatos efetuados através da Internet, verificando seu correto preenchimento, bem como os documentos exigidos.

Disponibilização de equipe habilitada e meio de comunicação (central telefônica de atendimento, e-mail etc), para prestar informações sobre o certame, em dias úteis, no horário comercial; e,

Emissão de relatório informando ao Fiscal do Contrato, todas as ocorrências desta fase do serviço contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

O valor da taxa de inscrição deverá ser depositado pelo candidato, em conta específica do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, ou o valor da taxa de inscrição deverá ser depositado pelo candidato direto na conta da própria contratada, efetuando,após o período de inscrições, o repasse dos valores ao IFCE.

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

A análise dos pedidos de isenção é de responsabilidade da contratada, que encaminhará ao IFCE relatório detalhado no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o encerramento das inscrições.

A instituição contratada deverá explicitar, no edital de abertura das inscrições para o concurso público, que o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação nos termos descritos no subitem 5.1.11 deste Termo de Referência.

As inscrições observarão as disposições, conforme a seguir:

no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo, no caso de Técnicos Administrativos; ou subárea, no caso de Magistério EBTT;

declaração de que a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrições;

declaração de que os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade;

a inscrição de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores;

no ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar ser pessoa com deficiência e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório; e

o candidato com deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

a inscrição de candidatos negros obedecerá aos mesmos procedimentos descritos nos itens anteriores;

no ato da inscrição, o candidato negro deverá indicar essa condição no formulário de inscrição e anexar Autodeclaração de Preto/Pardo, conforme modelo a ser disponibilizado.

Aos candidatos com deficiência, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga que vier a surgir para o cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, contados a partir da primeira vaga provida.

As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

Aos candidatos negros, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

O primeiro candidato negro classificado no concurso público será nomeado para ocupar a terceira vaga que vier a surgir para o cargo efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 5 (cinco) cargos providos, contados a partir da terceira vaga provida.

Os candidatos com deficiência e negros participarão em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, aos horários e locais de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Da produção de materiais necessários à inscrição

A instituição contratada deverá colocar à disposição na sua página da internet, com opção para impressão: o edital de abertura de inscrições, instruções para o recolhimento da taxa de inscrição por meio da GRU ou em conta da própria contratada, com a opção de preenchimento on-line e recibo de inscrição.

Do cadastramento dos candidatos

A instituição contratada deverá:

Compor cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico.

O cadastro a que o item anterior se refere deverá conter, no mínimo: nome, identidade, CPF, telefone, endereço e e-mail.

Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas.

As listas constantes do subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos do encerramento das inscrições.

Encaminhar anexas às listas de que trata o subitem 4.4.1.2. as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo ou subárea, de inscritos com deficiência por cargo ou subárea, e de inscritos negros por vaga de cada cargo ou subárea ao qual concorrerá.

Receber, durante o concurso público, as alterações de endereço informadas pelos candidatos, e, após o encerramento do certame, enviar a listagem com as referidas alterações ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, por meio do e-mail ingressos@ifce.edu.br.

Do atendimento aos candidatos

A instituição contratada deverá:

Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento, devidamente treinada, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, fax, telefone, carta e pessoalmente (sempre observando os protocolos de biossegurança que assegurem a segurança dos funcionários da contratada e eventuais candidatos, além de norma permissiva de funcionamento emitida pela União, Estado e/ou Município), sem quaisquer ônus para os candidatos e que não implique acréscimos aos preços contratados.

Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil para garantir a participação desses nas etapas relacionadas à consulta.

Encaminhar a todos os candidatos inscritos, por meio eletrônico, caso conste na ficha de inscrição, ou pelos Correios, quando não informado o endereço eletrônico, os cartões de convocação para a realização das provas, contendo: nome, número do documento de identidade, local e endereço da realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência, reservada a pessoas com deficiência ou negro) e cargo ou subárea para o qual concorre.

Colocar à disposição em página da Internet, em link próprio, consulta ao local de provas por nome, número de inscrição e/ou CPF de candidato, permitindo obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o item 4.5.1.3. deste Termo de Referência.

Das provas

As provas serão realizadas na data estabelecida no cronograma de atividades, conforme previsto no item 15 deste Termo de Referência.

A instituição contratada deverá elaborar e especificar os conteúdos das provas de conhecimentos gerais e específicos, devendo levar em consideração o detalhamento a ser apresentado pelo IFCE, conforme dispõe o item 3.5 deste Termo de Referência.

A instituição contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos com deficiência, indicadas no formulário de inscrição, conforme alínea “f” do item 4.2.7. deste Termo de Referência.

As provas deverão conter questões inéditas, de múltipla escolha e devem ser elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.

Os membros das bancas a que se refere o item 4.8.1 devem elaborar as questões, de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.

As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos, com a mesma qualificação descrita no subitem 4.8.1 deste Termo de Referência, composta por profissionais distintos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões.

A instituição contratada deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de críticos, e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão.

A instituição contratada encaminhará à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 15 deste Termo de Referência, um relatório quantitativo das divergências de que trata o item anterior, por cargo e subárea.

As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o embaralhamento aleatório das questões, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 4 (quatro) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo e subárea.

As folhas de respostas das questões das provas deverão ser personalizadas e identificadas por meio de mecanismo de segurança, a ser estabelecido pela instituição contratada.

As folhas de respostas das provas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora ótica e sistema de processamento de dados.

O preenchimento e a assinatura do candidato na folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente, à tinta indelével.

O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade, utilizando no corpo do texto uma fonte de tamanho, no mínimo, nove pontos.

O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho, nos cargos e subáreas cujo conteúdo programático exija cálculo.

Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.

Os cadernos de questões deverão ser montados, impressos, conferidos, embalados, lacrados e produzidos em quantidade suficiente às necessidades do concurso público.

Todo material impresso deve ser produzido em parque gráfico, com acesso restrito à equipe da instituição contratada, a ser verificado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público conforme previsto no item 4.12.19.

Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição contratada, conforme data a ser estabelecida no cronograma de atividades.

As provas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos terão caráter habilitatório e classificatório.

Considerar-se-á classificado o candidato que, cumulativamente:

tenha acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões da prova de conhecimentos gerais;

tenha acertado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões da prova de conhecimentos específicos.

Os candidatos não habilitados à classificação nas provas serão excluídos do concurso.

A nota final de aprovação no concurso destinado à carreira de Técnicos Administrativos em Educação corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, e deverá ser igual ou superior a sessenta pontos na escala de zero a cem, atribuindo-se:

peso 1 (um) à nota da prova de conhecimentos gerais;

peso 2 (dois) à nota da prova de conhecimentos específicos.

Os candidatos concorrentes às vagas da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação que não obtiverem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) serão considerados reprovados e eliminados do concurso público.

Ocorrendo empate na nota final dos candidatos concorrentes às vagas da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate abaixo informados:

tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

A nota da primeira fase do concurso destinado à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Prova Objetiva) corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, e deverá ser igual ou superior a sessenta pontos na escala de zero a cem, atribuindo-se:

peso 1 (um) à nota da prova de conhecimentos gerais;

peso 2 (dois) à nota da prova de conhecimentos específicos.

Somente participarão da segunda fase do concurso destinado à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Prova de Desempenho Didático) os candidatos classificados de acordo com o critério estabelecido no subitem 3.4.3.1. deste Termo de Referência.

A nota da segunda fase do concurso destinado à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Prova de Desempenho Didático) corresponderá à média aritmética das notas individuais emitidas pelos avaliadores.

Os candidatos concorrentes às vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que não obtiverem nota, na primeira e segunda fase, igual ou superior a 60 (sessenta), serão considerados reprovados e eliminados do concurso público.

Somente participarão da terceira fase do concurso destinado à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Prova de Títulos) os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

A nota da terceira fase do concurso destinado à carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Prova de Títulos) corresponderá à pontuação obtida conforme os critérios estabelecidos no subitem 3.4.4. deste Termo de Referência.

A nota final dos candidatos concorrentes às vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será obtida pela média ponderada das três provas, considerando-se os seguintes pesos:

Prova Objetiva: peso 2 (dois);

Prova de Desempenho Didático: peso 2 (dois);

Prova de Títulos: peso 1 (um).

Ocorrendo empate na nota final dos candidatos concorrentes às vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate abaixo informados:

a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

obtido maior nota na Prova de Desempenho Didático;

obtido maior nota na Prova Objetiva;

obtido maior pontuação no quesito “Tempo de exercício no magistério”;

obtido a maior nota no quesito, “Domínio de Conteúdo” da Prova de Desempenho Didático.

Dos locais de aplicação das provas

Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive para pessoas com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.

Os locais indicados para a aplicação das provas devem, antes de ser confirmados junto aos candidatos, ser submetidos ao IFCE, com endereço completo de cada local, para avaliação e emissão de parecer quanto ao aspecto de localização e fácil acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado ao IFCE recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação.

As provas objetivas deverão ser realizadas preferencialmente no município de Fortaleza, podendo ainda a contratada utilizar, em caso de excesso de candidatos, locais de prova em outros municípios da região metropolitana.

As provas de desempenho didático deverão ser realizadas preferencialmente no IFCE campus Fortaleza, podendo a contratada utilizar, em caso de excesso de candidatos, os campi do IFCE na região metropolitana.

Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos, iluminação e ventilação adequada.

Em cada local de prova deverá haver, pelo menos, uma sala específica para lactantes.

A contratada poderá utilizar os campi do IFCE no município de Fortaleza e na região metropolitana como local de aplicação das provas, sem ônus referente à locação dos espaços.

Caberá à contratada garantir a limpeza e a higienização dos espaços cedidos, bem como a contratação das equipes de apoio que vierem a ser necessárias para garantir a entrega dos ambientes após a aplicação das provas nas mesmas condições em que as instalações foram recebidas.

Do pessoal

As bancas examinadoras, para a elaboração das questões de provas, deverão ser compostas por servidores públicos federais especialistas, preferencialmente com lotação no IFCE, de notório saber e ilibada reputação.

O IFCE deverá acatar o critério da isenção e confidencialidade de constituição das bancas, para garantir a segurança e o sigilo da seleção de seus membros.

Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo em todo o concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes, até o segundo grau, no certame, e que não possui qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.

A instituição contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, em cada etapa do certame, conforme previsto nos itens 4.5.1.1 e 4.5.1.2. deste Termo de Referência.

A instituição contratada deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.

O IFCE se reserva o direito de exigir a comprovação dos treinamentos referidos nos itens 4.8.4 e 4.8.5 ou acompanhar a sua realização, se for o caso.

A contratada deverá colocar à disposição equipe para aplicação das provas, composta, pelo menos, por: 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos; e, no mínimo, 2 (dois) por sala; 2 (dois) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, munidos de detector de metal, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos; 3 (três) fiscais para recebimento de aparelhos eletrônicos para até 700 candidatos; 2 (dois) fiscais de detectores de metal para cada 700 (setecentos) candidatos; 1 (um) profissional de saúde para cada local de prova; 4 (quatro) serventes para cada local de prova; pelo menos 2 (dois) seguranças por local de prova; 1 (um) representante da instituição por local de prova para coordenar a aplicação das provas do concurso público.

Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística durante todo o concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e demais documentos necessários.

Da avaliação pela equipe multidisciplinar

A instituição contratada deverá submeter à avaliação por equipe multidisciplinar os candidatos com deficiência aprovados no concurso, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem como à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

A equipe multidisciplinar deverá ser composta de 3 (três) profissionais qualificados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

O candidato com deficiência deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

O candidato que não for considerado pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

Na avaliação do candidato com deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer, observando o disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

Da Comissão de Heteroidentificação de Pretos/Pardos

A instituição contratada deverá submeter, antes da homologação do concurso, à Comissão Especial de Heteroidentificação, os candidatos autodeclarados negros, com vistas à atestar o enquadramento de que trata a Lei nº 12.990/2014.

A confirmação da autodeclaração deverá ser realizada por Comissão Especial, conforme determinado pela Orientação Normativa SEGRT/MPOG nº 3, de 01/08/2016, que será responsável pela emissão de parecer conclusivo, favorável ou não à autodeclaração do candidato.

A avaliação da Comissão Especial quanto à condição de pessoa autodeclarada negra deverá considerar os seguintes aspectos:

informação assinalada no formulário eletrônico, quanto à condição de pessoa preta ou parda;

autodeclaração assinada pelo candidato;

realização de registro fotográfico, quando do comparecimento do candidato para a confirmação da autodeclaração;

aspectos fenotípicos do candidato, tão somente.

Os candidatos convocados para a confirmação da autodeclaração que não comparecerem na data, horário e local designados, deixarão de concorrer às vagas reservadas para candidatos negros, passando a integrar somente a lista da classificação geral de ampla concorrência, desde que estejam dentro do limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

Os candidatos que não forem enquadrados na condição de pessoa negra, serão eliminados do concurso, ainda que possuam pontuação suficiente para figurar na lista da classificação geral de ampla concorrência.

Dos recursos

A instituição contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), durante a validade do concurso público.

A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível na página da instituição contratada, na internet, com o preenchimento e envio on-line para a instituição, mediante recibo.

Será admitido recurso quanto:

- às questões das provas e gabaritos preliminares;
- ao resultado da perícia médica das pessoas com deficiência; e,
- ao resultado da comissão de heteroidentificação.

As demais orientações serão definidas em conjunto com o IFCE e constarão no respectivo edital.

Dos resultados

A instituição contratada deverá encaminhar diretamente ao IFCE as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, no prazo estabelecido no cronograma, previsto no item 13 deste Termo de Referência e conforme discriminado a seguir:

Candidatos habilitados, em ordem alfabética, por cargo, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, e habilitados, em ordem alfabética, por subárea, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

Candidatos habilitados, em ordem de classificação, por cargo, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, e habilitados, em ordem alfabética, por subárea, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contendo os mesmos dados da lista anterior;

lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;

Candidatos deficientes habilitados em ordem alfabética, por cargo, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação; e habilitados, em ordem alfabética, por subárea, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

Candidatos deficientes habilitados em ordem classificatória, por cargo, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, e habilitados, em ordem alfabética, por subárea, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

Candidatos negros habilitados em ordem alfabética, por cargo, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, e habilitados, em ordem alfabética, por subárea, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

Candidatos negros habilitados em ordem classificatória, por cargo, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, e habilitados, em ordem alfabética, por subárea, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;

Relação dos candidatos habilitados, por cargo, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, e habilitados, em ordem alfabética, e por subárea, no caso de concorrentes aos cargos da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail;

Estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados, por cargo e subárea.

A contratada deverá colocar à disposição, em sua página na internet, todos os resultados dos candidatos, com busca por nome e/ou CPF.

Dos mecanismos de segurança

A contratada deverá atender todas as exigências de segurança e sigilo contidas no presente Termo de Referência, em face das especificidades do objeto da contratação.

A instituição contratada deverá apresentar, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 15 deste Termo de Referência, projeto de segurança do local de impressão do material do concurso público, em parque gráfico próprio, de total responsabilidade da instituição contratada, indicando as condições de segurança para produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de vigilantes de empresa de vigilância legalizada pela Polícia Federal, conforme legislação vigente.

É de responsabilidade da instituição contratada a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolve, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade.

Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a instituição contratada deverá transferir para o parque gráfico próprio, o material do concurso público em meios magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, em alta definição, com marcas de corte (sangria), contendo a arte final necessária para a produção gráfica de cada um dos materiais a serem impressos.

O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso público deverá ser 100% monitorada por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas.

A instituição contratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no local de impressão do material do concurso público:

Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente, em todos os postos de vigilância;

Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos às áreas de produção do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com fotografia e dados atualizados;

Sistema de CFTV com modo de gravação digital específico dedicado à operação da execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs durante 12 (doze) meses;

Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público.

Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do local de impressão do material do concurso público os funcionários da instituição contratada que deverão ser cadastrados no sistema de controle de acesso às áreas restritas e a eles serão concedidos crachá especial e registro biométrico.

Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos.

As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, caso esses equipamentos forem utilizados, devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas.

As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso.

A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada, exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas.

Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores, refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas, quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente.

Os funcionários responsáveis pela produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico do concurso público devem adotar uniforme diferenciado, sem bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos.

Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração seqüencial. Os envelopes devem ser guardados em ambiente seguro da instituição, com antecedência máxima de 5 (cinco) dias da aplicação das provas.

Os envelopes de que trata o item anterior deverão ser identificados com etiqueta autoadesiva contendo as informações da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala, endereço de destino, cidade, CEP, etc.

O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte aos locais das provas, devendo os envelopes de que trata o item 4.12.14 serem abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de dois candidatos/testemunhas, voluntários.

A contratada deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas.

A contratada deverá fornecer saco plástico (tipo porta-objetos) onde serão guardados os pertences pessoais dos candidatos, inclusive aparelho celular (desligado) e outros aparelhos eletrônicos, que será identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se.

Além do estipulado neste Termo de Referência, a instituição deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do concurso.

O IFCE realizará diligência, na fase de aceitação da proposta, para verificar a capacidade técnico-operacional da empresa, especialmente quanto ao especificado nos itens 4.13 e subitens deste Termo de Referência.

Do Deslocamento, Transporte, Postagem, Taxa Bancária, Encargos, Impostos e Outros

A instituição contratada para realizar o concurso público arcará com todas as despesas decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, de transporte de todo o material relativo ao concurso, de postagem de comunicados, de taxas bancárias, bem como encargos e impostos e outras despesas.

Requisitos Gerais

Além das obrigações previstas neste Termo de Referência, deverá a instituição:

Iniciar os serviços, objeto do contrato, assim considerado como início da execução dos serviços a realização de reunião inicial em até 5 (cinco) dias corridos após a data de publicação do seu extrato no órgão da Imprensa Oficial.

A contratada deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da reunião inicial:

cronograma, a ser submetido à apreciação do IFCE, no qual estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas;

planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do IFCE, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente:

à elaboração de editais e divulgação;

à inscrições de candidatos, inclusive os com deficiência e negros;

ao cadastramento dos candidatos;

à seleção dos profissionais que comporão as bancas examinadoras;

aos critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas;

à confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta;

à reprodução do material;

à logística para a aplicação das provas;

aos locais das provas, com base no que descrito no subitem 4.7 deste Termo de Referência;

à aplicação das provas;

aos métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a aplicação das provas;

ao treinamento dos profissionais a que se referem os itens 4.8.4 e 4.8.5;

 à avaliação das provas;

à divulgação dos resultados das provas;

ao encaminhamento de recursos;

à apreciação dos recursos;

à submissão dos candidatos negros aprovados à Comissão Especial, conforme determinado pela Orientação Normativa SEGRT/MPOG nº 3, de 01/08/2016, que será responsável pela emissão de parecer conclusivo, favorável ou não à autodeclaração do candidato;

à avaliação por equipe multiprofissional dos candidatos com deficiência; e

aos serviços de informação e apoio aos candidatos.

Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis, para tanto: profissionais capacitados, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), fac-símile, internet, correspondência e outros.

Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização.

Apresentar ao IFCE, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, as relações de candidatos aprovados e classificados no concurso.

Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.

Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.

Solicitar a prévia e expressa aprovação do IFCE quanto aos procedimentos a serem adotados e às características do concurso público, em todas as suas etapas.

Assegurar todas as condições para que o IFCE fiscalize a execução do contrato.

Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.

Disponibilizar insumos de proteção e de combate à propagação do coronavírus nos locais de provas;

Atender as normas de distanciamento social estabelecidas em decretos municipais e/ou estaduais, assim como em normativos da Organização Mundial de Saúde, no momento da aplicação da prova;

DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS HABILITAÇÃO

Por se tratar de contratação direta fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá atender, além dos documentos relacionados nos subitens seguintes, os seguintes requisitos:

Ser Brasileira;

Não ter fins lucrativos;

Apresentar inquestionável reputação ético-profissional no geral;

Deter reputação ético-profissional na estrita área para qual está sendo contratada;

Ter como objetivo estatutário-regimenal a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional;

Apresentar inquestionável capacidade e experiência na matéria;

Ainda, a instituição interessada deverá apresentar sua Proposta Comercial atendendo todos os itens dos 3 (três) blocos relacionados abaixo, preferencialmente na ordem, por meio de descrição detalhada que demonstre de forma clara o funcionamento de cada etapa/processo, podendo inclusive, utilizar fotos, gráficos e declarações:

Bloco I – Análise das Condições Técnicas:

Equipe Técnica própria da instituição;

Documentação fiscal – Estatuto ou Contrato Social, Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, Regularidade Municipal, Declaração de idoneidade entre outros documentos;
Portfólio de clientes;

Infraestrutura da instituição;

Segurança interna do ambiente de preparação das provas;

Parque gráfico;

Assessoria Jurídica permanente;

Planejamento de todas as etapas do objeto contratado;

Plano de Divulgação;

Central de Atendimento ao Candidato;

Metodologia para elaboração das provas;

Metodologia de avaliação dos títulos e experiência;

Segurança no transporte das provas;

Infraestrutura disponibilizada no dia da prova: equipes, materiais, suporte e outros;

Atendimento aos Recursos;

Realização da avaliação por equipe multiprofissional;

Atendimento Especial;

Relatórios e informações.

Bloco II – Análise dos Atestados:

Anexar obrigatoriamente, no mínimo, 03 (três) atestados de capacidade técnica, compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;

Serão melhores apreciados os atestados que apresentarem o quantitativo de inscritos compatíveis com a estimativa do objeto desta contratação;

Serão melhores apreciados os atestados que demonstrem realização de concursos públicos para profissionais da educação;

É desejável a apresentação de atestados de órgãos dos níveis federais e estaduais;

Quanto maior o número de atestados apresentados, melhor será a análise;

Não serão considerados atestados expedidos pelo IFCE;

Os itens b), c), d) e e) não são obrigatórios, mas possibilitarão a melhor análise.

Bloco III – Análise da Proposta Financeira:

A instituição deverá apresentar sua Proposta Comercial incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao certame, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

Número estimado de candidatos;

Valor da proposta, caso seja contabilizado custo para o IFCE;

Planilha orçamentária detalhada, de todos os custos envolvidos na execução do projeto (explicitando, inclusive, os impostos relacionados com a execução do serviço), de forma a possibilitar a avaliação de custos operacionais por banca examinadora;

Prazo de validade da proposta comercial, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

Valor das taxas de inscrição, para os cargos de nível Médio e Superior, no caso do Concurso destinado à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação e, para os cargos de nível Superior da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

As despesas decorrentes do objeto do contrato serão cobertas pelos valores cobrados a título de taxa de inscrição, nesse caso não acarretando quaisquer ônus para o IFCE, salvo os decorrentes com publicações oficiais e eventuais casos de isenção das referidas taxas.

O recolhimento da taxa de inscrição será  realizado diretamente pela instituição contratada, devendo ser efetuado o repasse dos valores ao IFCE após o período de inscrição mediante apresentação de relatório final de prestação de contas.

O pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, sendo que erro no recolhimento não gerará obrigações ao IFCE.

A proponente deverá indicar em sua proposta o percentual do valor da taxa de inscrição por candidato excedente que terá direito, bem como fixar o percentual que ficará com a contratante com base na estimativa de inscrições que consta no quadro abaixo:

Carreiras

Estimativa do
número de candidatos inscritos

Valor unitário máximo
(Referência) para
a inscrição por  candidato

Valor Total

Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

4.215

R$ 210,00

R$ 885.150,00

Carreira de Técnicos Administrativos em Educação (Nível Superior)

4.168

R$ 100,00

R$ 416.800,00

Carreira de Técnicos Administrativos em Educação (Nível Médio)

7.650

R$ 80,00

R$ 612.000,00

Valor Global Estimado da Contratação

R$ 1.913.950,00

Caso o número de inscritos do concurso público seja menor que o estimado pelo IFCE, a proponente deverá indicar os  percentuais que terá direito à contratante ou propor que o valor o total arrecadado seja repassado a mesma.

Das condições legais de habilitação previstas na Lei de Licitações

Além das análises dos critérios estabelecidos nos itens 6.3, 6.4 e 6.5, serão verificadas as condições legais da empresa previstas na Lei de Licitações.

DAS OBRIGAÇÕES DO IFCE

Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência, fornecendo todas as informações necessárias à elaboração dos concursos, tais como a legislação atinente aos mesmos, número de vagas, descrição das atribuições dos cargos, remuneração, requisitos para provimento, bem como, outras informações relevantes ao concurso;

Articular-se com a instituição Contratada quanto às datas relativas às atividades do concurso e fazer cumprir o respectivo cronograma;

Solicitar informações à Contratada via ofício, endereçado ao Diretor-Geral da Instituição ou responsável, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do Contratante;

Publicar e homologar o resultado final dos concursos;

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Efetuar o repasse à CONTRATADA dos valores arrecadados a título de taxa de inscrição, de forma a custear as despesas decorrentes da execução do Contrato, quando for o caso, na forma especificada no item 12 deste Termo.

Arcar com os custos de isenção de taxas de inscrição do Concurso Público;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e

Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta;

Encaminhar ao IFCE relatório sobre as isenções de taxa de inscrição concedidas, com o intuito de subsidiar o cálculo do valor total de repasse de recursos à CONTRATADA, nos termos do item 12 deste termo.

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no IFCE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do IFCE;

Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante o IFCE e terceiros, por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa ou culposa por empregados ou representantes da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes;

Prestar assessoria técnica e jurídica ao IFCE quanto ao objeto deste Contrato;

Disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência, respeitadas todas as normas aplicáveis, e às lactantes;

Cumprir as demais obrigações técnicas, como:

Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens, viabilizando a inscrição dos candidatos;

Cumprir o cronograma estabelecido e em casos de excepcionalidades quanto ao cumprimento, informar antecipadamente a situação e a proposta de solução à Contratante;

Submeter minuta de edital para a aprovação da contratante;

Divulgar o concurso público utilizando todos os meios de comunicação usuais em concordância com a Assessoria de Comunicação do IFCE e caso haja qualquer alteração do sítio na Internet referente ao certame, comunicar em até 24 (vinte e quatro) horas;

Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no concurso público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança;

Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público, observando a realização de outros eventos locais que possam prejudicar a logística no(s) dia(s) de aplicação das provas;

Providenciar pessoal para segurança, aplicação dos instrumentos de avaliação do certame e banca examinadora, bem como todo pessoal necessário para demais atividades de apoio;

Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço contratado e de todas as ações relativas a ele;

Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, em até 02 (dois) dias antes da assinatura do contrato, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ser responsabilizada Civil e Criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva, também, aos seus responsáveis;

Garantir o sigilo e a segurança necessários ao certame, antes, durante e após a realização das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos e outros;

Responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações afetas à Contratada;

Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou licenças, por outros profissionais;

Efetuar, de imediato, sempre que exigido pelo Contratante, o afastamento de qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;

Apresentar os relatórios, em meio físico e digital, solicitados pelo Contratante ao término de cada fase dos serviços contratados;

Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder a sua análise;

Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do IFCE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, se referentes ao certame;

Realizar avaliação por equipe multiprofissional em todos os candidatos com deficiência;

Emitir parecer conclusivo, favorável ou não à autodeclaração do candidato autodeclarado negro;

Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso público;

Custodiar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos após homologação do Concurso, em local apropriado, todos os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no certame; após esse prazo, encaminhar o material relativo às folhas de respostas para o IFCE, para que fique sob a sua responsabilidade; e

Cumprir todas as cláusulas estabelecidas pela Contratante.

Subsidiar as respostas aos recursos administrativos e ações judiciais porventura propostas em desfavor da Contratante, conforme solicitações da Contratada, na forma do item 4.11 do presente Termo de Referência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.

Do valor estimado da contratação

9.1. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão custeados pelos valores arrecadados com as taxas de inscrições.

9.2. Estima-se ______ (______) candidatos inscritos.

9.3. A Instituição deverá apresentar proposta de preço conforme modelo em anexo..

9.4. No valor a ser destinado à Instituição selecionada estão incluídas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na realização do certame, a exemplo dos impostos, taxas, entre outros.

9.5. Nenhum valor, seja a que título for, será suportado pelo Instituto Federal do Ceará – IFCE para custear os serviços técnicos contratados ou a realização do certame, nos moldes determinados pelo Edital que regerá o certame, com exceção das despesas com a publicação dos Editais no Diário Oficial, ficando única e exclusivamente sob a responsabilidade da Instituição CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas para tal fim.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1. Não haverá custos orçamentários à Administração Pública para a contratação da banca. O pagamento da empresa contratada para a prestação dos serviços durante todo o processo de realização do certame se dará por meio do total dos recursos arrecadados com o pagamento da taxa de inscrição dos candidatos.

10.2. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de quaisquer espécies, incidentes ao objeto deste Contrato correrão por conta da instituição contratada.

10.3.No valor previsto já estão incluídos todos os custos adicionais envolvidos na realização do concurso.

10.4. A Contratada receberá os valores referente as inscrições de acordo com a oferta de cargos constantes neste Termo de Referência, pelas quais serão arrecadadas taxas através da rede bancária, com valor a ser estipulado no mencionado TR, sendo as mesmas creditadas em conta específica da contratada.

DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse da administração, com base nos termos do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que ocorra pelo menos um dos fatos abaixo:
alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por lei;
impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

Caso haja diligências, pedidos de esclarecimentos, de comprovação de documentos e revisão de pontuação posterior ao prazo contratual, a contratada fica obrigada a disponibilizá-los por prazo indeterminado.

No ato de formalização do contrato, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social da instituição, devidamente registrado, para comprovação do ramo de atividade e da sua adequação aos termos da legislação indicados no item 6 deste Termo de Referência. Deverá constar no estatuto ou contrato social, expressamente, as atividades pertinentes à realização de concursos públicos.

DO cronograma de PAGAMENTO

O cronograma de pagamento será negociado junto a contratada sendo sugerido o seguinte cronograma abaixo:

Concurso destinado à carreira dos Técnicos Administrativos em Educação.

40% (quarenta por cento) sete dias após o encerramento do período de inscrições e a entrega das listas de candidatos, conforme previsto nos subitens 4.4.1.2 e 4.4.1.3 deste Termo de Referência;

40% (quarenta por cento) sete dias após disponibilização, aos candidatos, dos resultados das provas objetivas (após recursos);

20% após resultado definitivo das provas, entrega dos relatórios indicados no subitem 4.12.1 deste Termo de Referência e homologação do resultado do concurso.

Concurso destinado à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

40% (quarenta por cento), sete dias após o encerramento do período de inscrições e a entrega das listas de candidatos, conforme previsto nos subitens 4.4.1.2 e 4.4.1.3 deste Termo de Referência;

20% (vinte por cento), sete dias após disponibilização, aos candidatos, dos resultados das provas objetivas (após recursos);

20% (vinte por cento), sete dias após disponibilização, aos candidatos, dos resultados das provas de desempenho didático (após recursos); e

20% após resultado definitivo das provas (Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos), entrega dos relatórios indicados no subitem 4.12.1 deste Termo de Referência e homologação do resultado do concurso.

DAS PENALIDADES

Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:

inexecutar total ou parcialmente o contrato;

apresentar documentação falsa;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

descumprir qualquer dos deveres elencados neste Termo de Referência e no Contrato.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

Multa, podendo ser aplicada conjuntamente com as demais sanções, nos seguintes termos:

Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da receita total estimada, até o limite de 10 (dez) dias;

Compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFCE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n°87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.

Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados serão recolhidos em favor do IFCE, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

A multa devida deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Caso a contratada não inicie a execução dos serviços nas condições avençadas, considerando como início da execução dos serviços a reunião inicial prevista no item 5.1 deste Termo de Referência, ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.

DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONCURSO

Reserva-se o Contratante o direito de designar Responsável para fiscalizar as atividades da Instituição Contratada, inclusive suas instalações, com o intuito de comprovar o êxito na prestação do serviço;

As condições apresentadas na proposta estarão sujeitas à confirmação pela equipe técnica a ser designada pela Contratante, por meio de visitas, diligências e consultas às entidades competente e clientes apresentados, caso necessário;

Todos os documentos exigidos neste projeto terão seus aspectos técnicos analisados pelo setor competente deste.

Os concursos públicos terão validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período.

Os concursos destinam-se ao provimento das vagas disponíveis ou cargos criados após homologação dos concursos públicos, dentro do prazo de validade previsto nos editais de abertura de inscrições;

A desistência expressa acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União.

Os candidatos habilitados após os resultados finais dos concursos públicos poderão ser nomeados em outra Instituição Federal de Ensino, obedecida a ordem de classificação e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo, do expresso interesse do candidato e desde que autorizado, expressamente, pelo IFCE.

DO CRONOGRAMA

O cronograma de realização do concurso público será negociado entre o IFCE e a instituição contratada, ficando, desde já estabelecido após a celebração do contrato, obedecido o previsto no item 5 e subitens.

A conclusão do cronograma deverá ser realizada em tempo hábil de forma que a homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU) seja efetivada até a data limite de 01 de dezembro de 2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Afirma o respeitado autor JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES que “É possível terceirizar a realização de concurso público, com e sem licitação.” (Contratação Direta sem Licitação, Editora Fórum, 2011, p. 404). O artigo 24 da Lei 8.666/93, no seu inciso XIII, prevê que:

Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIII - Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a CONTRATADA detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
(...)

A interpretação do dispositivo acima se infere que “está dispensada a licitação, a teor deste inciso, sempre que a Administração pretenda contratar serviço - e apenas serviço – de entidade brasileira, não lucrativa (como as fundações, por exemplo, ou as associações civis), que inclua em seus atos constitutivos algum dos objetos sociais descritos no texto, inclusive o ‘desenvolvimento institucional’ mencionado – expressão que pode referir-se a infinitos objetos, e também a casuística recuperação social do preso. Deve a entidade CONTRATANTE poder demonstrar que a CONTRATADA detém ‘inquestionável reputação ético-profissional’, o que constitui tarefa desprovida de qualquer embaraço. Não existe restrição alguma quanto ao valor para o contrato, de modo que por mais alto que seja a dispensa se aplica indiferentemente” (IVAN BARBOSA RIGOLIN, Manual Prático de Licitações: Lei n. 8.666/93, São Paulo: Saraiva, 1995, p. 267).

Em consenso, observa-se decisão proferida pelo TCU:

"... observe nas dispensas de licitação, com base no inciso XIII do art. 24, da Lei nº 8.666/93, a necessidade de ficar demonstrado nos autos que a entidade CONTRATADA, além de ser brasileira, sem fins lucrativos, detentora de inquestionável reputação ético-profissional e incumbida regimental e estatutariamente do ensino, da pesquisa ou do desenvolvimento institucional, tem capacidade de executar, com sua própria estrutura e de acordo com suas competências, o objeto do contrato". (TCU. Processo nº 017.537/96-7. Decisão nº 881/1997 - Plenário).

Ainda em relação ao TCU, cabe destacar parte do conteúdo do Acórdão 1.561/09 referente ao tema:

“(...) 24. Não obstante, impõe-se reconhecer que a interpretação do art. 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 não suporta toda e qualquer contratação direta de instituição para realização de concurso público, mas apenas de instituições que atendam aos requisitos constantes do próprio texto legal, ou seja: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação ético-profissional, ter como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional. Além disso, a instituição deve deter reputação ético-profissional na estrita área para a qual está sendo CONTRATADA (Decisão 908/1999 – TCU – Plenário) e o objeto contratado deve guardar correlação com o ensino, pesquisa ou o desenvolvimento institucional.

A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado. Desta forma:

O objeto pretendido deve ter relação direta com o objeto social da instituição;

O objeto social da instituição deve ser em áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional;

A contratada deve deter inquestionável reputação ético-profissional e não pode ter fins lucrativos.

No tocante à comprovada compatibilidade dos preços a serem pagos com os preços do mercado, tal requisito deve ser atendido mediante a comparação da proposta apresentada de taxa de inscrição pela instituição a ser contratada com os preços praticados por outras instituições prestadoras dos serviços objeto do projeto básico com atuação no mercado, bem como os valores já utilizados pela própria instituição em outros certames, constituindo a verificação da compatibilidade do preço praticado pela futura contratada com os vigentes no mercado a própria razão determinante da escolha do fornecedor, atendendo, assim, aos requisitos previstos no art. 26, parágrafo único, incisos II e III, da Lei n° 8.666/93.

Nessa toada, insta destacar que a IN 73/2020, de 05 de agosto de 2020, prevê a possibilidade da pesquisa de preço ser efetuada, inclusive de forma preferencial, com a comparação de preços nas aquisições e contratações similares de outros entes públicos.

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II. (grifei).

DA FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização do contrato será exercida por representante do IFCE - Fiscal do Contrato, indicado pela Pró-Reitoria de Administração e Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, anotando e enquadrando as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.

A Fiscalização deverá:

Acompanhar a execução dos serviços;

Emitir, ao final de cada fase da contratação, Relatório de Acompanhamento dos serviços prestados, que conterá, no mínimo, informação acerca do desempenho da Contratada (satisfatório/insatisfatório);

Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e receber os demais documentos porventura apresentados pela Contratada.

 

MARCEL RIBEIRO MENDONÇA

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
 


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Ribeiro Mendonca, Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em 17/06/2021, às 16:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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